Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim


Concepções de Estado e sociedade civil na Idade Moderna



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Concepções de Estado e sociedade civil na Idade Moderna

A primeira definição de sociedade civil foi elaborada pelo filósofo inglês Thomas Hobbes (1588-1679). Ele acreditava que, em seu estado natural, os homens lutavam uns contra os outros pelo poder e por riquezas. Por isso, os indivíduos abrem mão de sua liberdade e concebem regras de convivência a fim de garantir condições mínimas de estabilidade. Forma-se, assim, a sociedade civil - que, no pensamento de Hobbes, é sinônimo de Estado.

Para o filósofo inglês John Locke (1632-1704), a sociedade civil é mais um aprimoramento do estado natural do que uma solução para ele. O ser humano, livre e igual por natureza, precisa de um poder imparcial e legítimo para mediar conflitos, garantindo os direitos que já tinha no estado natural: à vida, à liberdade, à saúde e à propriedade. Além da ideia de igualdade no nascimento, o respeito à propriedade como um direito natural do indivíduo atendia aos interesses da burguesia em ascensão na Inglaterra do século XVII.

Conforme a burguesia e o Estado moderno se consolidavam na Europa, a noção de sociedade civil foi se distanciando da de sociedade política. Durante a Idade Média, tanto o poder como a propriedade eram hereditários. Na sociedade burguesa moderna, esses dois aspectos se desvinculam: embora, na sociedade civil, a propriedade continue sendo transmitida de pai para filho, o poder político passa a obedecer a normas e leis próprias. Segundo o cientista político italiano Luciano Gruppi (1920-2003), garante-se a democracia no âmbito da sociedade política, desde que esta não interfira na propriedade e na livre iniciativa econômica.

Se Locke considerava a propriedade privada um direito natural, para o filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) ela era justamente a origem da desigualdade e da corrupção moral. A sociedade civil, instaurada com a invenção da propriedade, seria uma degeneração do estado de natureza, no qual os seres humanos eram bons, livres e felizes. Para Rousseau, os indivíduos só recuperariam as qualidades perdidas quando a sociedade civil se transformasse em sociedade política, na qual a vontade geral do povo seria soberana - ou seja, na qual as leis e regras a serem seguidas emanassem do próprio povo.

LEGENDA: A coroação de Guilherme III, em 1689, como rei da Inglaterra. Para ser coroado após a Revolução Gloriosa, Guilherme de Orange aceitou os termos da Declaração de Direitos, pela qual, na prática, repassava o poder político para o Parlamento. Gravura de 1860.

FONTE: Diosphere Ltd./Diomedia

Fim do complemento.

O que é e como funciona o Estado? Não há uma visão única sobre isso. Na interpretação do filósofo alemão Friedrich Engels (1820-1895), o Estado é um produto da sociedade e seu papel é amortecer os conflitos sociais, evitar os choques entre as classes e, de certo modo, assegurar a reprodução do sistema social. Eis a sua concepção:

O Estado não é, pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é "a realidade da ideia moral", ou "a imagem e a realidade da razão". É antes um produto da sociedade, quando esta chega a um determinado grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição consigo mesma e está dividida por antagonismos irreconciliáveis [...]. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril, torna-se necessário um poder colocado aparentemente acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da "ordem". Esse poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela e distanciando-se cada vez mais, é o Estado.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Global, 1985. p. 227.



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Já o filósofo político grego Nicos Poulantzas (1936-1979) pensou o Estado como uma relação de forças, uma relação de poder entre as classes sociais e no próprio interior delas. Para o filósofo francês Louis Althusser (1918-1990), o Estado é composto por aparelhos ou instituições sociais (como é o caso do exército, da administração, do sistema judiciário e do aparato da polícia) e tem por função a repressão, ou seja, a manutenção da ordem social. Esta, por sua vez, é moldada pelos interesses da classe dominante, que faz com que o Estado esteja a seu serviço.

Na concepção do sociólogo Max Weber, o Estado só pode existir quando os seres humanos se submetem à autoridade de um grupo dominante. Nesse sentido, quando essa instituição se constitui, estabelece-se um "monopólio da violência legítima". Em outras palavras, a população obedece a um grupo dominante mediante uma violência reconhecida e amparada legalmente.

Acompanhe, no quadro a seguir, a perspectiva de diferentes autores sobre a natureza do Estado.

LEGENDA: Estudantes entram em confronto com o Batalhão de Choque da Polícia Militar, durante protesto, em 2012, contra o aumento de passagens do transporte público na Região Metropolitana do Recife (PE). Para Althusser, aparelhos como a polícia estão a serviço da ordem social vigente.

FONTE: Teresa Maia/DP/D.A Press




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