Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim



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As implicações da terceirização

Em geral, as empresas terceirizadas assumem funções auxiliares nas empresas contratantes, como limpeza, segurança, cozinha, transporte, ou fornecem componentes prontos (por exemplo, peças ou sistemas para uma indústria automotiva). Muitas vezes, porém, há a terceirização da atividade-fim, ou seja, a atividade fundamental da empresa contratante. É o que acontece, como exemplifica o sociólogo brasileiro Sandro Ruduit Garcia (1976-), quando uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações transfere para outras empresas as tarefas de instalação de terminais telefônicos.

Reflexo da pressão, cada vez maior no capitalismo contemporâneo, pela redução de gastos e aumento de lucros, a terceirização contribui para a precarização das condições de trabalho e de salários. Em alguns casos, as empresas terceirizadas oferecem salários abaixo da média a seus funcionários, a fim de tornarem-se competitivas e de serem contratadas por outras empresas. Em outros, para dar contornos de legalidade ao trabalho de indivíduos sem registro, as contratantes exigem que o trabalhador faça seu registro como uma microempresa para, em seguida, contratá-lo como pessoa jurídica. Nesses casos, além de ficar desprovido dos direitos trabalhistas, o trabalhador precisa arcar com os encargos tributários e outras despesas de manutenção de uma empresa.

LEGENDA: A charge de Laerte, de 2013, retrata quanto o trabalhador terceirizado está exposto à instabilidade em relação aos direitos trabalhistas.

FONTE: Laerte/Acervo do artista

Fim do complemento.



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Apesar dessas condições desfavoráveis para os trabalhadores terceirizados, boa parte do empresariado e dos parlamentares e alguns estudiosos da economia do trabalho viram na regulamentação da terceirização medida necessária para melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e uma forma de modernizar a legislação brasileira.

LEGENDA: Protesto contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em São Paulo (SP), 2015.

FONTE: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress

E você, o que pensa sobre a terceirização? Você conhece alguém da sua família e/ou tem amigos que trabalham em uma empresa terceirizada? Converse com eles a respeito e veja o que pensam da condição deles.

A tendência a flexibilizar a produção, o trabalho e os produtos perpassa todas as esferas da sociedade e a própria vida dos indivíduos, do mercado de trabalho aos padrões de consumo, analisa o filósofo austro-francês André Gorz (1923-2007). Com o intuito de atingir outros mercados, surgem novos setores de produção, e as empresas intensificam os investimentos em inovações comerciais, tecnológicas, mercadológicas e organizacionais. Esses são aspectos fundamentais do fenômeno que o geógrafo britânico David Harvey (1935-) denomina acumulação flexível.

As condições de trabalho tornam-se precárias em razão da redução do número de trabalhadores contratados e de sua incorporação como terceirizados à cadeia produtiva - nome dado ao conjunto de unidades que atuam de forma integrada na produção, distribuição e comercialização das mercadorias. De modo geral, os trabalhadores flexíveis têm menor remuneração e os empresários se desobrigam de alguns encargos sociais, contratando-os sem proteção nem garantias de estabilidade no cargo ou assistência social. Os estagiários exemplificam esses trabalhadores que podem ser dispensados mais facilmente pelas empresas, que os contratam, muitas vezes, em substituição a trabalhadores efetivos com melhores condições salariais.


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