Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim



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TRABALHADORES ULTRAFLEXÍVEIS

Os "contratos de zero hora", sem garantias de salário mínimo, proliferam no Reino Unido

É hora do almoço e, sentado em um banco perto das docas de Liverpool, Clive abocanha os últimos pedaços de seu sanduíche de frango caseiro. Na realidade, não tem pressa. Hoje, sua pausa para a refeição é extremamente longa. "Quatro horas! O chefe me disse que não precisa de mim durante este intervalo, mas que mais tarde terei outro par de horas de trabalho", explica, enquanto limpa as mãos em um pedaço de papel. Afi rma que para ele não compensa voltar para casa, e que pretende passar o resto do tempo livre assistindo a corridas de cavalo na pequena casa de apostas Paddy Power. Há um ano, muitos dos dias são imprevisíveis assim para este homem de 46 anos, cabelo ralo e olhos pequenos e vivos. Trabalha em uma distribuidora com um "contrato de zero hora", uma modalidade na qual o empregador não garante ao trabalhador um mínimo de horas de carga por mês e, portanto, tampouco um salário mínimo. A fórmula não é nova, mas se espalhou paulatinamente no Reino Unido desde que começaram a ser sentidos os efeitos da crise fi nanceira, em 2008. Há quatro anos, menos de 1% dos trabalhadores afi rmava ter como fonte única de rendimentos um contrato de zero horas; hoje, eles representam 2,3% da força de trabalho do país - cerca de 700 mil pessoas -, segundo o Escritório Nacional de Estatísticas britânico (ONS, na sigla em inglês). As mulheres, os jovens com menos de 25 anos e os idosos com mais de 65 anos são os perfi s mais comuns sob esse sistema, de acordo com o ONS. Empregados com contratos precários que trabalham, em média, 25 horas por semana e ganham cerca de 7 libras por hora (ou pouco mais de 32 reais), enquanto o salário mínimo é de 6,50 libras (ou quase 30 reais). [... ] A cidade litorânea de Liverpool (com 500 mil habitantes) é uma das que registra mais contratos de zero horas: eles representam mais da metade do que se oferece, sobretudo nos setores de restauração, lazer e serviços. No entanto, a fórmula se aplica em todo o país e em empresas de todo tipo: multinacionais de diversos setores empregam um bom número de trabalhadores com esses contratos fl exíveis, segundo análises dos sindicatos.

LEGENDA: Cerca de 250 mil pessoas saíram às ruas de Londres, Reino Unido, para protestar contra a política de "austeridade" do governo e práticas trabalhistas como os contratos de "zero hora". Foto de junho de 2015.

FONTE: Michael Kemp/Alamy/Latinstock

SAHUQUILLO, Maria R. Trabalhadores ultraflexíveis. El País, 3 maio 2015. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/01/internacional/1430504838_853098.html. Acesso em: 30 jul. 2015. Texto adaptado.



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Como dissemos no início deste capítulo, as formas de contratação da força de trabalho, que têm no trabalho ultraflexível uma de suas expressões, resultam do que ocorre no âmbito da política. Por força das pressões do mercado e de seus representantes, governantes e legisladores são levados a desregulamentar o trabalho, suprimindo direitos que garantiam a segurança e a proteção do trabalhador. A ideologia do neoliberalismo é um dos fatores que sustentam e alimentam muitas mudanças no mundo do trabalho.

Uma das consequências do capitalismo financeiro com forte caráter especulativo são as crises econômicas, como a que sacudiu a economia mundial no final da primeira década dos anos 2000, provocada por um descontrole financeiro e de crédito imobiliário ocorrido nos Estados Unidos. Nos anos seguintes, esses acontecimentos desdobraram-se numa grave crise político-econômica com reflexos em diferentes setores e países, levando milhões de trabalhadores de todos os níveis de escolaridade e qualificação ao desemprego nos Estados Unidos, na Europa e em muitos países emergentes.

A partir dos anos 1980, a política econômica neoliberal avançou em muitas partes do mundo visando garantir amplas liberdades ao mercado, afetando, em contrapartida, a regulação do trabalho.

Glossário:

especulativo: que se aproveita da oscilação do mercado financeiro para obter lucro rápido.

Fim do glossário.

Boxe complementar:

Neoliberalismo e seus desdobramentos

O neoliberalismo é uma corrente política e teórica que concebe a sociedade assentada na liberdade dos indivíduos e do funcionamento do mercado. Inspirado no liberalismo clássico, que defende um capitalismo livre de regras e regulamentações, o neoliberalismo rejeita a intervenção do Estado na economia e valoriza a superioridade do mercado na vida social, incentivando a concorrência e a liberdade de iniciativa como mecanismos capazes de assegurar a soberania do consumidor, o crescimento da riqueza e o desenvolvimento humano.

Considerado como ideologia política da classe que detém o capital na globalização, o neoliberalismo não implica "negar" o papel central do Estado na economia capitalista, mas reconstituí-lo segundo a lógica das corporações transnacionais, analisa o sociólogo brasileiro Giovanni Alves (1961-). Nesses termos, cabe ao Estado manter o equilíbrio entre os preços das mercadorias e dos salários e atentar para temas como a redução dos gastos públicos.

Diante das crises sucessivas de acumulação e das mudanças no jogo de forças econômicas mundiais, o capitalismo passou a privilegiar o setor financeiro, ou seja, aquele que engloba bancos e bolsas de valores. Governos de países em desenvolvimento, influenciados pela ideologia política neoliberal, procuraram atrair, a partir das últimas décadas do século XX, recursos vindos dos países mais ricos (via bolsa de valores) para o seu desenvolvimento. Esses investimentos externos nem sempre foram aplicados na produção de bens e de serviços locais, desvinculando-se da necessidade de criar empregos, distribuir renda e ampliar o mercado consumidor. Com isso, ocorreu maior concentração de riqueza, com uma minoria da população consumindo parte significativa das riquezas e a maioria tendo acesso restrito aos bens produzidos.

FONTE: Orlando Pedroso/Arquivo da editora

Fim do complemento.



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O trabalho no Brasil

No Brasil, as ideias neoliberais passaram a ter influência nas políticas governamentais na década de 1990, inaugurando um novo padrão de desenvolvimento capitalista. Este decorre de um conjunto de medidas econômicas, como a redução da atividade econômica do Estado (por meio da privatização de empresas estatais), a abertura comercial para outros países, a reestruturação das políticas sociais e a desregulamentação financeira e do mercado de trabalho. As políticas neoliberais adotadas traduziram-se em leis e medidas favoráveis à flexibilização dos contratos de trabalho, dando maior liberdade às empresas para determinar as condições de contratação, de remuneração, de utilização e mesmo de demissão do trabalhador. Esse processo atingiu os trabalhadores brasileiros de maneira contundente.

A legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos: carteira de trabalho assinada, exames médicos de admissão e demissão, repouso semanal remunerado, salário pago até o quinto dia útil do mês, licença-maternidade, aviso prévio de trinta dias (em caso de demissão), seguro-desemprego, entre outros. Muitos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - como 13º salário, descanso semanal remunerado, férias, salário-família e outros - se mantêm regulados pelo Estado. A Justiça do Trabalho continua a regular e a fiscalizar as relações de trabalho, embora certos direitos consagrados já sejam negociados entre empregado e empregador, como é o caso da jornada de trabalho, da hora extra e dos salários.

Sob influência do neoliberalismo, de crises econômicas e do índice de desemprego, no entanto, os setores empresariais passaram a acusar o Estado de "excesso de proteção ao trabalhador", entendendo isso como obstáculo para novos negócios. Desse modo, em razão da pressão das empresas, na última década do século passado e nas primeiras do século XXI, os governos do Brasil e de outros países criaram medidas para adequar o trabalho à produção flexível, alterando muitos direitos do trabalhador. Como consequência da flexibilização das relações de trabalho, diminuiu a proteção social do trabalhador e aumentaram a instabilidade e a insegurança no mercado de trabalho, com alterações na previdência social, no auxílio-doença e em outros benefícios. Exemplos de flexibilização são a modalidade de contratação por prazo determinado e a adoção do sistema de compensação de horas extras por meio de uma lei, de 1998, que permite que as horas trabalhadas fora do expediente sejam computadas em um banco de horas para posterior compensação.

LEGENDA: A carteira de trabalho é o documento em que fica registrado o contrato formal de trabalho no Brasil. Foto de 2014.

FONTE: Paulo H. Carvalho/CB/DA Press



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Boxe complementar:



Horas extras e banco de horas

Pela CLT, as horas trabalhadas além da jornada diária prevista são caracterizadas como horas extras. Nessa condição, está previsto o pagamento de 50% a mais do valor normal da hora-trabalho de segunda-feira a sábado; aos domingos ou feriados, o acréscimo passa a ser de 100%. Para evitar esse pagamento adicional, as empresas computam essas horas a mais para serem compensadas na forma de folgas, nos momentos de queda da produção. É um modo de estender a jornada de trabalho quando cresce a demanda e de diminuí-la em épocas de pouco movimento, expondo os trabalhadores às chamadas forças do mercado.

Fim do complemento.

As mudanças decorrentes das políticas neoliberais dificultaram o processo de conquista e ampliação dos direitos trabalhistas. Para algumas categorias de trabalhadores, no entanto, as conquistas se ampliaram ou ocorreram somente em período recente. No Brasil, podemos citar, entre outros avanços, a criação de um piso salarial nacional para os docentes e o incentivo à formalização de trabalhadores autônomos por meio da categoria MEI (Microempreendedor Individual). O registro dos trabalhadores, antes informais, como microempreendedores individuais lhes garante o acesso a benefícios trabalhistas como aposentadoria e auxílio-doen ça sem que tenham todas as despesas de uma microempresa padrão. Também foi aprovada a lei que regulamenta o trabalho doméstico, considerada um avanço importante para milhões de trabalhadores que, até então, não usufruíam os mesmos direitos dos demais. A nova lei, que entrou em vigor em 2015, estendeu a eles direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.

LEGENDA: Em 26 de março de 2013, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos os direitos que os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já tinham.

FONTE: José Cruz/Abr/Radiobrás



Pesquisa

· Faça uma pesquisa na internet, em jornais e revistas sobre como foi regulamentado o trabalho de empregados domésticos no Brasil. Informe-se sobre o conteúdo da lei, no que se refere aos direitos e obrigações, e procure notícias que mostrem argumentos a favor e contra essa regulamentação no contexto em que ela foi aprovada. Explique o significado dessa conquista para uma parcela desses trabalhadores, que viviam na informalidade. Ao final, exponha sua opinião a respeito do assunto.

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A terceirização do trabalho

Terceirização é o processo mediante o qual uma empresa transfere a responsabilidade de parte ou todos os serviços ou atividades produtivas para uma empresa "terceira". Essas atividades podem ser feitas no interior da empresa contratante ou fora dela. Trata-se de uma das formas de flexibilização do trabalho e da contratação.

Em 2015, houve no Brasil intensas mobilizações dos trabalhadores e suas centrais sindicais contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004. Tratava-se de um projeto de regulamentação da terceirização, até então restrita a atividades-meio, que permitia a terceirização de empregados e serviços também para as atividades-fim, isto é, para todas as atividades de uma empresa.

Os debates que se seguiram giravam em torno das vantagens e das desvantagens para os trabalhadores e para as empresas. Entre os argumentos contrários fundamentados em pesquisas e defendidos pela maior parte das centrais sindicais, dos sociólogos e dos estudiosos do trabalho, destacava-se a precarização do trabalhador na condição de terceirizado. Os estudos sobre a terceirização revelam que os terceirizados são menos escolarizados, tendem a trabalhar mais horas e a receber menores salários do que os contratados diretos, mesmo para funções semelhantes. Outra característica do setor é a elevada rotatividade e uma maior dificuldade de organização sindical, uma vez que os trabalhadores de uma mesma empresa podem estar vinculados a muitos sindicatos diferentes.

Boxe complementar:



As implicações da terceirização

Em geral, as empresas terceirizadas assumem funções auxiliares nas empresas contratantes, como limpeza, segurança, cozinha, transporte, ou fornecem componentes prontos (por exemplo, peças ou sistemas para uma indústria automotiva). Muitas vezes, porém, há a terceirização da atividade-fim, ou seja, a atividade fundamental da empresa contratante. É o que acontece, como exemplifica o sociólogo brasileiro Sandro Ruduit Garcia (1976-), quando uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações transfere para outras empresas as tarefas de instalação de terminais telefônicos.

Reflexo da pressão, cada vez maior no capitalismo contemporâneo, pela redução de gastos e aumento de lucros, a terceirização contribui para a precarização das condições de trabalho e de salários. Em alguns casos, as empresas terceirizadas oferecem salários abaixo da média a seus funcionários, a fim de tornarem-se competitivas e de serem contratadas por outras empresas. Em outros, para dar contornos de legalidade ao trabalho de indivíduos sem registro, as contratantes exigem que o trabalhador faça seu registro como uma microempresa para, em seguida, contratá-lo como pessoa jurídica. Nesses casos, além de ficar desprovido dos direitos trabalhistas, o trabalhador precisa arcar com os encargos tributários e outras despesas de manutenção de uma empresa.

LEGENDA: A charge de Laerte, de 2013, retrata quanto o trabalhador terceirizado está exposto à instabilidade em relação aos direitos trabalhistas.

FONTE: Laerte/Acervo do artista

Fim do complemento.



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Apesar dessas condições desfavoráveis para os trabalhadores terceirizados, boa parte do empresariado e dos parlamentares e alguns estudiosos da economia do trabalho viram na regulamentação da terceirização medida necessária para melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e uma forma de modernizar a legislação brasileira.

LEGENDA: Protesto contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em São Paulo (SP), 2015.

FONTE: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress

E você, o que pensa sobre a terceirização? Você conhece alguém da sua família e/ou tem amigos que trabalham em uma empresa terceirizada? Converse com eles a respeito e veja o que pensam da condição deles.

A tendência a flexibilizar a produção, o trabalho e os produtos perpassa todas as esferas da sociedade e a própria vida dos indivíduos, do mercado de trabalho aos padrões de consumo, analisa o filósofo austro-francês André Gorz (1923-2007). Com o intuito de atingir outros mercados, surgem novos setores de produção, e as empresas intensificam os investimentos em inovações comerciais, tecnológicas, mercadológicas e organizacionais. Esses são aspectos fundamentais do fenômeno que o geógrafo britânico David Harvey (1935-) denomina acumulação flexível.

As condições de trabalho tornam-se precárias em razão da redução do número de trabalhadores contratados e de sua incorporação como terceirizados à cadeia produtiva - nome dado ao conjunto de unidades que atuam de forma integrada na produção, distribuição e comercialização das mercadorias. De modo geral, os trabalhadores flexíveis têm menor remuneração e os empresários se desobrigam de alguns encargos sociais, contratando-os sem proteção nem garantias de estabilidade no cargo ou assistência social. Os estagiários exemplificam esses trabalhadores que podem ser dispensados mais facilmente pelas empresas, que os contratam, muitas vezes, em substituição a trabalhadores efetivos com melhores condições salariais.

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Debate

Segundo o economista Márcio Pochmann (1962-), os resultados da adoção da terceirização do trabalho no Brasil, nos anos 1990, foram negativos para os trabalhadores, enquanto na Itália havia uma experiência aceitável de terceirização. A desvantagem dos terceirizados em relação aos trabalhadores diretos brasileiros persiste também nos períodos recentes.



Texto 1

Desde seu início, a terceirização da mão de obra [no Brasil] foi uma oportunidade de as empresas reduzirem custos de contratação de seus trabalhadores, inclusive num contexto econômico muito desfavorável nos anos 1990, período de recessão econômica, com forte desemprego. Trabalhadores, que estavam sem alternativa, aceitaram empregos terceirizados de baixa remuneração. [...] [Ao contrário,] A empresa italiana que precisar terceirizar por motivo de elevação de produtividade tem permissão, mas não pode ser por redução de custo. E os terceirizados devem ter condições de trabalho iguais aos trabalhadores contratados.

Fonte: POCHMANN, Marcio, em entrevista à Rádio Brasil Atual. Disponível em: www.redebrasilatual.com.br/economia/2015/04/terceirizacao-e-um-retrocesso-economico-para-o-pais2019-afirma-economista-2441.html. Acesso em: 27 jul. 2015.



Texto 2

Atualmente [década de 2010], o trabalho terceirizado perde importância relativa em relação ao total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a sua expansão absoluta em termos de empregos formais gerados. Por serem postos de trabalho de menor remuneração e maior descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente à mão de obra de salário de base.

Fonte: POCHMANN, Marcio. SINDEEPRES: As relações do trabalho terceirizado. p. 3. Disponível em: www.diap.org.br/images/stories/terceirizacao_nobrasil.pdf. Acesso em: 27 jul. 2015. (Ver também www.sindeepres.org.br).



· Considerando o estudo sobre trabalho e terceirização, reúnam-se em equipes e discutam os argumentos contra e a favor da terceirização no Brasil, anotando-os na forma de tópicos para apresentar para a turma.

Novo perfil do trabalhador

Na atualidade, os trabalhadores não se dedicam apenas a realizar as tarefas que lhes cabem diretamente. Muitos deles também se ocupam com a manutenção dos equipamentos que usam para trabalhar, observam as metas estabelecidas pela empresa, assumindo o compromisso de concretizá-las, cooperam com os colegas da equipe e são corresponsáveis pela qualidade final do produto, cujo controle se inicia já na concepção do processo de produção.

Para atender a esses requisitos, o mercado de trabalho tende a valorizar um novo perfil de trabalhador. São-lhe cobradas habilidades como trabalhar bem em equipe, adaptar-se facilmente às mudanças, ser criativo, mostrar empenho e iniciativa para resolver imprevistos, acompanhar as mudanças na produção de bens e na prestação de serviços. Nesse contexto, as exigências das empresas quanto à formação dos profissionais aumentaram, e a preferência recai sobre profissionais com conhecimentos de informática e domínio de língua estrangeira. Para alguns tipos de trabalho é exigida formação superior. A busca de qualificação e de formação permanentes é até incentivada pelas empresas, que selecionam trabalhadores com mais credenciais, ainda que o cargo ou função não necessite disso. É comum a busca de jovens talentos para profissões de nível universitário em seleções de estagiários e na contratação de trainees, profissionais formados que passam por "aprendizado em serviço", concorrendo com os efetivos em busca de vagas.

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LEGENDA: Curso técnico de informática do Programa de Ensino Profissionalizante (PEP), que beneficia estudantes de escolas públicas. Foto de 2011, em Belo Horizonte (MG). Nos dias de hoje, os trabalhadores precisam se capacitar constantemente para conseguir (e manter) um posto razoável no mercado de trabalho formal.

FONTE: Euler Junior/EM/DA Press

Com o objetivo de aumentar a produção, as empresas adotam programas como sistemas de controle de qualidade, de melhoria contínua e treinamentos comportamentais, que favorecem o trabalho em equipe e o cumprimento de metas corporativas. Durante esses programas e treinamentos, os trabalhadores dão sugestões, testam suas habilidades e realizam projetos, são convocados a aderir às estratégias mercadológicas da empresa e a assumir seu encargo como missão. Na prática, isso faz com que os trabalhadores precisem desempenhar várias tarefas: o bancário, por exemplo, que antes era operador de caixa, agora também vende seguros, títulos e produtos financeiros. Para essas tarefas, são exigidas habilidades de venda, capacidade de gerenciamento, compreensão do mercado financeiro e aptidão para oferecer atendimento personalizado, além do cumprimento de metas.

Em razão das estratégias flexíveis de trabalho utilizadas pelas empresas, o funcionário precisa desenvolver novas competências, qualificar-se constantemente, estar física e emocionalmente saudável e engajar-se nos objetivos da organização. Reforça-se, assim, a chamada individualização no trabalho, processo que transfere para o trabalhador a responsabilidade de manter-se, nas situações mais adversas, empregado.

LEGENDA: Charge de Bruno Galvão representando a multifuncionalidade exigida dos trabalhadores nos dias atuais. Charge de 2010.

FONTE: Bruno Galvão/Acervo do artista

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Precarização do trabalho

A precarização do trabalho significa, entre outras coisas, instabilidade em suas condições gerais e mudanças na atividade laboral, como ritmos intensificados, aumento da jornada diária, situações física e psicologicamente extenuantes para o trabalhador. Também caracteriza o trabalho precário a introdução de novas regras salariais, como a remuneração variável, que combina um salário fixo e um ganho extra variável, de acordo com a produtividade alcançada. Há ainda as alterações contratuais que, ao facilitarem os trâmites e a burocracia para a demissão de empregados, como é o caso dos chamados temporários, aumentam a sensação de insegurança no trabalhador.

Os sociólogos franceses Luc Boltanski (1940-) e Ève Chiapello (1965-), em sua obra O novo espírito do capitalismo (2009), afirmam que a nova política de contratação e as novas organizações da estrutura empresarial (que é global) permitem que o empregador, ao subcontratar a mão de obra, possa ocultar que é o empregador. É o caso de grandes empresas norte-americanas de celulares que transferiram sua produção para empresas fornecedoras na China. Os estudos sobre o trabalho nessas fábricas demonstram a precariedade do trabalho e das condições em que são produzidos modernos celulares, computadores e outros tipos de eletrônico.

LEGENDA: A charge de Angeli, de 2013, ironiza a exploração do trabalhador em condições análogas à escravidão.

FONTE: Angeli/Acervo do artista

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A forma de emprego padrão, isto é, aquele cujas relações de trabalho são regidas por contratos por tempo indeterminado, em tempo integral, que cobrem os riscos e têm garantias, é evitada pelo capital. Isso leva ao aumento de:

· contratos temporários, que desobrigam o pagamento de indenizações em caso de demissão;

· formas intermitentes de pagamentos de salários que possibilitam o trabalho por tempo alocado, como a contratação por hora, situação que leva o trabalhador a receber apenas quando é chamado;

· formas de trabalho análogas à escravidão, com trabalhadores exercendo atividades sem remuneração ou condições básicas de segurança, alimentação e alojamento;

· informalidade, cuja condição do trabalhador sem registro em carteira gera insegurança, descontinuidade do emprego, ausência de garantias, baixa proteção jurídico-legal e semiclandestinidade na execução do trabalho.

A informalidade, o trabalho por conta própria e/ou autônomo são formas precárias de inserção no mercado de trabalho com raízes históricas no Brasil. Reflita sobre as consequências dessas condições de trabalho para a classe trabalhadora, entendida aqui como a que depende da venda (ou do aluguel) de sua força de trabalho para sobreviver.

Glossário:



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