Superação da fome e da probreza rural



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ClimateWorks, a Fundação David e Lucile Packard, a Fundação Ford e a Fundação Gordon e Betty Moore. Sobre as suas atividades, ver http://www.climateandlandusealliance.org/. Acessado em 16/10/2015.

213
. Sobre as atividades da Inovacar, ver http://www.inovacar.org.br/. Acessado em 16/10/2015.

214
. O FIP apoia governos nacionais na elaboração de suas estratégias de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal.

215

. A INDC (Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas) brasileira foi apresentada na Conferência das Partes COP 21, Paris, em dezembro de 2015, tem compromissos com níveis absolutos de redução de emissões de CO2 para o conjunto da economia e tem forte participação da questão do uso da terra, incluindo ações de mitigação e adaptação que buscam reduzir 37% das emissões até 2015 e 43% até 2030, entre as quais: aumento do consumo de biocombustíveis; restauração e reflorestamento de 12 milhões de hectares até 2030; chegar a 45% da matriz energética com fontes renováveis (eólica, biomassa e solar); recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; 5 milhões de hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (MMA, comunicação pessoal, fevereiro de 2016).

216

. Segundo o Observatório ABC, o potencial de mitigação das emissões de GEE da agropecuária brasileira entre 2012 e 2023 pode chegar a 1,8 bilhão de toneladas de CO2 eq., ou seja, cerca de onze vezes maior do que a meta estipulada pelo Plano ABC (Assad, 2015).

217

. A Resolução Bacen nº 3 979 e suas alterações podem ser consultadas no Manual de Crédito Rural (MCR) (disponível em http://www3.bcb.gov.br/mcr/).

218

. Outras linhas de crédito não incluídas no Programa ABC disponibilizam recursos para a adoção de tecnologias preconizadas por ele, como, por exemplo, o Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente (FNE Verde), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Mais informações sobre o Pronaf ver, nessa publicação, o texto “Crédito e garantia de renda para a agricultura familiar”.

219

. O Programa Terra Legal foi instituído pela Lei nº 11952/2009 com o objetivo de regularizar as ocupações legítimas em áreas a União na Amazônia Legal, com prioridade para os agricultores familiares e suas comunidades. (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/11952.htm).

220

. Sobre as atividades do Projeto ABC Capacitação, ver https://abccapacitacao.wordpress.com/o-projeto/.

221

. Sobre as atividades do Senar relacionadas ao Plano ABC, ver https://abcsenar.wordpress.com/about/.

222

. Sobre as atividades do Projeto FIP-ABC, http://www.agricultura.gov.br/portal/page/portal/Internet- MAPA/pagina-inicial/desenvolvimento-sustentavel/projeto-fip-abc.

223

. Sobre o tema ver, nessa publicação, o texto “Agroecologia e agricultura familiar”.

224
. A contribuição da agricultura familiar para a redução de emissão de gases de efeito estufa por intermedio da produção de biogás foi uma das poucas iniciativas quantificadas do Plano ABC.

225

. Para saber mais informações sobre o biogás, ver Bley Jr. (2015). Sobre a atuação do CIBiogas-ER, ver http://www.cibiogas.org.

226
. O PNA está em fase final de elaboração pelo governo federal com a colaboração de organizações da sociedade civil, do setor privado e de governos estaduais, e tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade nacional às mudanças climáticas e promover a gestão do risco associado a esse fenômeno. Sobre o tema ver http://www.mma.gov.br/clima/adaptacao/plano-nacional-de-adaptacao). A fase de consulta pública foi concluída em 7/12/2015 (ver http://hotsite.mmda.gov.br/consultapublicapna/).

227

. Fruto da cooperação do MMA com o Escritório Regional da FAO para América Latina e Caribe (FAO RLC) foram construídas as diretrizes para as políticas agroambientais, que tratam das ações do Estado previamente articuladas para promover o desenvolvimento agrícola e agrário e reduzir a pobreza rural e a insegurança alimentar incorporando a dimensão ambiental como pressuposto da sua elaboração e implementação (MMA/FAO, sem data).

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. Destaca-se a iniciativa do Programa Cisternas do MDS, que além da construção das cisternas para armazenamento de água para consumo humano, também leva tecnologias sociais de acesso à água para produção em parceria com estados e municípios. Entre 2011 e 2015 foram entregues 158 mil tecnologias de captação e armazenamento de água para produção, conhecida como segunda água (MDS, 20/01/2016, http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2016/janeiro/programa-cisternas-acesso-a-agua-avanca-no-semiarido. Mais informações sobre o tema ver, nessa publicação, o texto “Convivência com o Semiárido).

229

1. Segundo a Lei nº 11 959/2009, “aquicultura é a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático”; e pesca é “toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros” (art. 2.o, II e III da Lei nº 11 959/2009).

230

2. Sobre os critérios de definição da agricultura familiar, ver, nesta publicação, o texto “Identificação e registro da agricultura familiar”.

231

3. A inscrição no RGP não isenta o interessado de estar regularmente cadastrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA); possuir habilitação certificada pela autoridade marítima, caso opere embarcação em caráter profissional; observar a legislação referente a povos e terras indígenas, entre outros requisitos.

232

. A INDE faz parte do Sistema Estatístico e Cartográfico Nacional e tem como finalidade facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal. A ICP é uma cadeia hierárquica de entidades que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

233

. A relação nominal dos pescadores e das pescadoras está disponível em http://sinpesq.mpa.gov.br/rgp/.

234

6. Cabe ao Serviço do Patrimônio da União, órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após aprovação final do projeto técnico pelo MAPA, dar a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, o aumento da produção de pescados, a inclusão social e a segurança alimentar.

235
7. Sobre as atividades e a legislação do Conape, ver http://www.mpa.gov.br/conape.

236

8. Sobre as deliberações das Conferências Nacionais de Aquicultura e Pesca, ver http://www.ipea.gov.br/participacao/conferencias-2/556-i-conferencia-nacional-de-aquicultura-e-pesca.

237

. Sobre a DAP ver, nessa publicação, o texto “Identificação e registro da agricultura familiar”.

238

. A arqueação bruta (AB, ou gross tonnage em inglês) é um indicador adimensional de capacidade das embarcações calculado em função do volume de todos os seus espaços interiores.

239

. O valor do salário mínimo, a partir de 1º/1/2015, é de R$ 788,00. A partir de 1.o/01/2016 esse valor foi ajustado para R$ 880,00.

240

. Sobre a normatização do defeso, ver http://www.mpa.gov.br/files/docs/Pesca/Defeso/tabela_defeso-2.pdf e http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais.

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