O aprendizado na implementação das várias ações e da ampliação do acesso tem sido a principal referência para a promoção de ajustes nos dispositivos legais e nos procedimentos administrativos, de forma a assegurar o fortalecimento econômico desses setores e de suas organizações e o acesso aos diversos direitos.
Entre esses está o direito ao território, cuja garantia decorre da agilização em curso dos processos de demarcação de territórios marinhos para a pesca artesanal e de territórios terrestres para povos e comunidades tradicionais; da maior efetividade das propostas de Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em áreas de domínio da União e da regulamentação e promoção da pesca artesanal em unidades de conservação como forma de estímulo ao uso sustentável dessas áreas, entre várias outras ações.
Outro tema importante é a adequação dos procedimentos de concessão de licenças ambientais às práticas da pesca artesanal e da aquicultura familiar, reconhecendo a sua especificidade, bem como facilitar, por meio da simplificação nos trâmites administrativos, o acesso dos pescadores artesanais à DAP e ao RGP e, consequentemente, ao Pronaf, ao PAA, ao PNAE e ao seguro-defeso, entre outras políticas. A dificuldade de acesso à DAP e ao RGP é maior entre as pescadoras artesanais, que enfrentam obstáculos para comprovar as atividades de captura e de beneficiamento de pescado (Caisan, 2014).
Em relação à participação social, reconhece-se que é possível diversificar a representação da pesca artesanal e das mulheres pescadoras artesanais no Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca e ampliar a interlocução direta dos demais órgãos de governo ligados ao tema com os movimentos da pesca artesanal em todas as fases das políticas públicas dirigidas ao setor.
A ampliação do alcance dos instrumentos do Plano Nacional da Pesca e Aquicultura demandam um contínuo aperfeiçoamento dos seus aspectos normativos, das estruturas responsáveis pela sua operacionalização e dos mecanismos de inscrição, concessão, monitoramento, avaliação e controle para garantir que as políticas cheguem com efetividade ao seu público-alvo.
Do ponto de vista da coordenação governamental, um desafio é aperfeiçoar a gestão compartilhada dos recursos pesqueiros no sentido de incluir outros setores da sociedade civil interessados e diretamente afetados pelas atividades pesqueiras, principalmente as comunidades pesqueiras, especialmente na elaboração dos planos de gestão (Caisan, 2014; Silva, 2014). Uma possibilidade já definida pelo MAPA e pelo MDA é a revisão das normas sobre os períodos de defeso com a participação das instâncias do Sistema de Gestão Compartilhada para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
A construção e implementação das políticas dirigidas à pesca e aquicultura artesanal é recente mas já revelou todo o seu potencial para garantir a segurança alimentar e nutricional, elevar a renda e a contribuição desse setor para o desenvolvimento sustentável das economias local e regional.
Marco legal e referências bibliográficas
BRASIL. 2006. Lei nº 11 326 de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm. Acessado em 30/9/2015).
BRASIL. 2009. Lei nº 11 959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (ratifica o Decreto-Lei nº 221, de 1967). (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm. Acessado em 30/9/2015).
BRASIL. 2009. Decreto nº 6 981, de 13 de outubro de 2009. Dispõe sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros (regulamenta o art. 27, § 6.º, I, da Lei nº 10 683, de 2003). (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6981.htm. Acessado em 30/9/2015).
BRASIL. 2015. Decreto nº 8 425, de 31 de março de 2015. Dispõe sobre os critérios para inscrição no RGP e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8425.htm. Acessado em 30/9/2015).
CAISAN. 2014. Subsídios para a discussão sobre “O papel da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar na Segurança Alimentar e Nutricional” na XIV Plenária do CONSEA. Brasília, 28 de maio de 2014. 21 p. (Disponível em http://www4.planalto.gov.br/consea/eventos/plenarias/documentos/2014/subsidios-da-caisan-para-a-discussao-sobre-201co-papel-da-pesca-artesanal-e-da-aquicultura-familiar-na-seguranca-alimentar-e-nutricional201d-na-xiv-plenaria-do-consea. Acessado em 30/9/2015).
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SILVA, A. P. 2014. Pesca artesanal brasileira. Aspectos conceituais, históricos, institucionais e prospectivos. Palmas, TO: Embrapa Pesca e Aquicultura, 2014. 32 p. (Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento nº 3). (Disponível em http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/995345/1/bpd3.pdf. Acessado em 30/9/2015).
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