Tribunal de contas da uniãO



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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 025.520/2013-0


GRUPO I – CLASSE V – Plenário

TC 025.520/2013-0.

Natureza: Levantamento.

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.

Interessado: Tribunal de Contas da União – TCU.

Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: LEVANTAMENTO. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI. IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO E A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CT&I. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.

RELATÓRIO


Trata-se de levantamento realizado no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, objetivando produzir e sistematizar conhecimento sobre a estrutura de financiamento e a atuação das instituições de CT&I no País.

2. Os trabalhos de fiscalização foram realizados pela SecexDesenvolvimento e resultaram no relatório de levantamento lançado à Peça no 17, nos seguintes termos:



I - INTRODUÇÃO

I.1 Deliberação

    1. O presente levantamento originou-se de deliberação constante no despacho de 5/9/2013, expedido pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho no TC 023.407/2013-1, motivado pela proposta de fiscalização contida na peça 1 do TC 023.407/2013-1, a qual foi considerada alinhada com o Plano de Controle Externo-TCU 2013-2014 e com o Plano de Fiscalização-TCU 2013.

I.2 Objetivo e Escopo

    1. Este levantamento objetivou produzir e sistematizar conhecimento sobre a estrutura de financiamento e a atuação dos órgãos de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), bem como em suas unidades descentralizadas, a fim de subsidiar o planejamento da atuação desta unidade no curto e médio prazos.

    2. Abordou-se o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) como um todo, porém, destacaram-se os seguintes temas:

  1. Gerenciamento de contratos de gestão e de termos de compromisso de gestão firmados entre a Secretaria Executiva do MCTI (Sexec/MCTI) e as organizações sociais e unidades de pesquisa, respectivamente;

  2. Programa de Infraestrutura da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e fundo setorial CT-Infra;

  3. Substituição de fontes’ de parte dos recursos orçamentários utilizados para custear as ações do MCTI, com aumento de participação dos recursos provenientes do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

  4. Objetivo 0400/Programa 2021: fomentar o processo de geração e aplicação de novos conhecimentos, dando especial atenção ao equilíbrio entre as regiões do país a partir de uma forte interação com o sistema produtivo e com a sociedade;

  5. Objetivo 0403/Programa 2021: realizar pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico nas unidades de pesquisa do MCTI e expandir e modernizar a infraestrutura científica, tecnológica e de inovação nas instituições científicas e tecnológicas, promovendo o compartilhamento do seu uso;

  6. Objetivo 0495/Programa 2021: estimular a ampliação da inovação e dos investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento, mediante a maior utilização de instrumentos governamentais de apoio à inovação;

  7. Objetivo 0497/Programa 2021: expandir a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados para ciência, tecnologia e inovação e impulsionar o intercâmbio e a atração de recursos humanos qualificados radicados no exterior por meio de concessão de bolsas.

    1. Considerando que este levantamento tem por objetivo propor ações de controle que poderão ser executadas por esta Secretaria no SNCTI, não foi eleito, neste momento, órgão ou programa de governo específico para fins de mapeamento de principais macroprocessos.

    2. A identificação e a descrição dos principais macroprocessos de todos os órgãos e programas do SNCTI também não seria possível tendo em vista as limitações de tempo e a enorme quantidade de atores e ações envolvidos. Assim, o mapeamento dos macroprocessos deverá ocorrer por ocasião das fases de planejamento das ações de controle que serão propostas no encaminhamento deste relatório.

    3. Os trabalhos de fiscalização realizados nos últimos cinco anos sobre o MCTI e/ou as suas unidades vinculadas encontram-se elencados na Peça 3.

    4. Ainda para subsidiar o planejamento das ações desta unidade, foram considerados outros dois fatores: (i) os monitoramentos e as fiscalizações já determinados e (ii) as auditorias que poderão ser realizadas em decorrência do TC 015.436/2013-6, que analisou os riscos associados aos atuais mecanismos de renúncia de receitas. Esses dois temas serão tratados em tópicos próprios.

I.3 Metodologia e Limitações

    1. Este trabalho realizou-se por meio do instrumento de fiscalização denominado levantamento, conforme art. 238 do Regimento Interno do TCU (RITCU), utilizado, em síntese, com o objetivo de conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União; de identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e de avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    2. De acordo com a Portaria-Segecex 4/2010 (Manual de Auditoria de Natureza Operacional), a fiscalização é do tipo operacional. Para desenvolvimento do trabalho, foram utilizadas as orientações contidas nas Normas de Auditoria do TCU (NAT; Portaria-TCU 280/2011) e no documento Padrões de Levantamento estabelecido pelo TCU.

    3. A equipe, durante a fase de planejamento, extraiu informações orçamentárias e financeiras do MCTI e unidades descentralizadas por meio do Sistema SigaBrasil, administrado pelo Senado Federal, cuja fonte é o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

    4. Ademais, foram extraídas informações, tais como missão e finalidade básica, dos sítios eletrônicos do MCTI e unidades descentralizadas. O aprofundamento e o detalhamento de tais informações foram realizados por meio de reuniões tidas com representantes desses órgãos e entidades. Os encontros ocorreram conforme o cronograma adiante: (Tabela no original).

    5. No portal do TCU, foi realizada pesquisa com o objetivo de levantar informações atinentes às fiscalizações já realizadas no MCTI e nas unidades descentralizadas, as quais se encontram na Peça 3.

    6. Para que o presente levantamento pudesse subsidiar o planejamento das ações desta Unidade Técnica, definiram-se os possíveis tipos de objetos de ações de fiscalização, divididos em;

  1. unidades integrantes do SNCTI;

  2. objetivos do plano plurianual (PPA) pelos quais o MCTI é responsável;

  3. ações orçamentárias da Função C&T; e

  4. fontes de recursos para financiamento das ações de CT&I.

    1. No que se refere aos temas ligados ao SNCTI (item 3), a seleção e delimitação dos objetos que receberiam proposta de ação de controle se baseou nos critérios de materialidade, ligação com a Estratégica Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti), amplitude nacional, relevância para a sociedade e existência de fiscalizações recentes.

    2. Quanto ao pontos mencionados no item 7, os critérios se limitaram às deliberações que determinaram a realização dos trabalhos (monitoramentos e fiscalizações) e às informações prestadas pela equipe responsável pelo levantamento objeto do TC 015.436/2013-6 (renúncia de receitas).

    3. Paralelamente a presente fiscalização, foi elaborado o Relatório de Produção de Conhecimento relativo à Função Governamental Ciência e Tecnologia (Peça 6), que se originou do Memorando Circular-Segecex 36/2013, de 12/9/2013 (Peça 2).

    4. Por fim, informa-se que a execução desta fiscalização não sofreu limitações.

II – Visão geral do objeto

    1. Considerada a finalidade deste levantamento, descrita no item I.2 (Objetivo e Escopo) deste relatório, a abordagem a ser dada ao SNCTI deve ser focada nos órgãos e programas diretamente relacionados com o campo de atuação desta Secretaria, especificamente na função Ciência e Tecnologia.

II.1 Estrutura organizacional

    1. Em termos de estrutura, o SNCTI está organizado da seguinte forma, tendo por base o organograma disponibilizado no sítio do MCTI na internet:

  1. cinco órgãos colegiados: Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), Conselho Nacional de Informática e Automação (Conin) e Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrografia (CMCH);

  2. um órgão Central: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com quatro secretárias específicas e uma subsecretaria atuando na sua área finalística:

  1. Secretaria de Política de Informática (Sepin);

  2. Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped);

  3. Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social (Secis);

  4. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec);

  5. Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (Scup).

  1. treze unidades de pesquisa:

  1. Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa);

  2. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe);

  3. Instituto Nacional de Tecnologia (INT);

  4. Instituto Nacional do Semi-Árido (Insa);

  5. Instituto Brasileiro de Informações em Ciência e Tecnologia (Ibict);

  6. Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);

  7. Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);

  8. Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA);

  9. Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC);

  10. Museu de Astronomia e Ciências Afins (Mast);

  11. Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);

  12. Observatório Nacional (ON);

  13. Centro de Tecnologia Mineral (Cetem).

  1. oito entidades vinculadas:

  1. Agência Espacial Brasileira (AEB);

  2. Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);

  3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

  4. Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);

  5. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada ou Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec);

  6. Indústrias Nucleares Brasileiras (INB);

  7. Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep);

  8. Alcântara Cyclone Space (ACS).

    1. O órgão central e as entidades vinculadas (alíneas ‘b’ a ‘d’ acima), serão descritas com detalhes no item III (Unidades do SNCTI) deste relatório.

    2. No organograma constante do site do MCTI na internet, não estão incluídas as organizações sociais que mantêm contratos de gestão firmados com o ministério, de modo que no tópico III serão detalhadas a missão e as principais atividades dessas entidades.

II.2 Planejamento estratégico e plano plurianual

    1. Do ponto de vista estratégico, a atuação dos órgãos do sistema está orientada pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015 (Encti), atual política nacional de CT&I. A Encti será objeto de comentários no item VI deste relatório.

    2. Ainda no que se refere ao planejamento de longo prazo, os principais objetivos da política nacional para o setor estão inseridos em três dos diversos programas temáticos da função Ciência e Tecnologia presentes no atual PPA 2012-2015: 2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação; 2059 – Política Nuclear; e 2056 – Política Espacial.

    3. O Programa 2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação é o principal programa temático da Função CT&I. Esse programa engloba o maior volume de recursos e a maior quantidade de objetivos e iniciativas típicas da função.

    4. As associações entre a Encti e o atual PPA, identificadas pela equipe de auditoria, serão comentadas no item VI deste relatório. Nesse mesmo tópico, com base em critérios definidos por esta equipe, serão selecionados e destacados os principais objetivos presentes no PPA com o objetivo de propor fiscalizações futuras.

II.3 Aplicação dos recursos

    1. Para a execução direta dos programas e ações da área de CT&I em âmbito federal, o País conta com os recursos alocados nos orçamentos dos órgãos e entidades que compõem o sistema e os inseridos no orçamento do FNDCT, que, atualmente, são majoritariamente oriundos de fundos setoriais.

    2. Esses recursos são utilizados para custear e financiar diversos projetos e atividades do setor, dentre os quais se destacam a concessão de bolsas de estudo e auxílios à pesquisa, a celebração de convênios com instituições que atuam com pesquisa, a concessão de empréstimos e subvenção econômica para fomentar projetos de inovação no ambiente produtivo e a equalização de taxas de juros nos financiamentos concedidos.

    3. Em termos de legislação básica, além das normas gerais de aplicação de recursos orçamentários, devem ser ressaltadas a Lei 11.540/2007, que reestruturou o FNDCT, a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), que, dentre outros mecanismos, criou a subvenção econômica para empresas, e os marcos regulatórios de cada um dos fundos setoriais, que podem ser consultados no site da Finep na internet (www.finep.gov.br).

    4. Além da aplicação direta de recursos públicos, o país conta com mecanismos de renúncia fiscal, que têm por finalidade incentivar o investimento em ações de P&D no setor privado. Nesse campo, destacam-se os mecanismos criados por meio da Lei 8.248/91 (Lei de Informática) e da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem).

    5. A área de CT&I em âmbito federal conta, ainda, com a renúncia fiscal estabelecida pela Lei 8.387/91, de gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a qual é voltada para o investimento em P&D por empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

    6. O item IV deste relatório abordará com maiores detalhes as fontes de financiamento de CT&I adotadas no país, incluindo dados sobre a arrecadação dos fundos setoriais, o orçamento do FNDCT e os montantes da renúncia fiscal oriundos dos seus principais mecanismos.

III – Unidades do SNCTI

    1. Como descrito no item II.1 e, de acordo com o organograma constante no sítio do MCTI, as unidades que compõem a estrutura básica do SNCTI estão distribuídas da seguinte forma: um órgão central (MCTI); cinco órgãos colegiados, oito entidades de pesquisa e treze institutos de pesquisa. Além dessas unidades, há cinco organizações sociais com contratos de gestão firmados junto ao MCTI (não estão incluídas no organograma constante do site do MCTI).

    2. A seguir, serão apresentados resumos acerca da missão ou finalidade básica de cada uma dessas unidades, acompanhados de dados sobre sua natureza jurídica, recursos geridos, estado onde se localizam e, quando couber, os trabalhos relevantes já realizados pelo tribunal nessas unidades.

III.1 Unidades do MCTI:

    1. Para exercer sua atividade fim, o MCTI conta com a Secretaria Executiva (Sexec/MCTI), com destaque para sua subunidade denominada de Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (Scup), e com quatro secretarias finalísticas: Secretaria de Política de Informática (Sepin), Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped), Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social (Secis) e Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec). Essas secretárias são responsáveis pela gestão e execução dos principais programas e ações do ministério. (Tabela no original).

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