Tribunal de contas da uniãO


III.4.5 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM)



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III.4.5 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM):


    148. Missão/Finalidade Básica (arts. 4º e 5º do seu estatuto): promover pesquisa científica sobre a biodiversidade, manejo e conservação dos recursos naturais da Amazônia de forma participativa e sustentável:

    149. Principais Atividades (Estatuto Social):

  1. desenvolver, incentivar, coordenar, executar e administrar a realização de projetos que objetivem a conservação e, especialmente, a preservação de ecossistemas alagáveis;

  2. promover o desenvolvimento sustentável das regiões em que atua em articulação com as populações locais;

  3. arregimentar e gerir fundos econômicos e financeiros legais, provenientes de doações de indivíduos e/ou entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, para o cumprimento da missão;

  4. promover estudos e pesquisas sobre biodiversidade, conservação, manejo e o uso sustentável dos recursos naturais dos ecossistemas alagáveis;

  5. realizar pesquisas de natureza básica, aplicada e tecnológica, nas áreas de sua competência e afins;

  6. proporcionar e contribuir para o treinamento científico e tecnológico de recursos humanos para o sistema nacional de C&T, público e privado, nas áreas de sua competência e afins;

  7. apoiar e cooperar com a atuação de entidades públicas e/ou privadas que tenham por objetivo a conservação e a preservação do meio ambiente da Região Amazônica;

  8. desenvolver programas educacionais, priorizando as questões ambientais nos ecossistemas alagáveis da Amazônia;

  9. promover eventos, cursos e treinamentos com temas relacionados a sua missão; e

  10. promover inovação em tecnologia sustentável.

    150. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.

III.4.6 Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais/Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron (CNPEM/ABTLuS):


    151. Missão/Finalidade Básica (arts. 4º e 5º do seu estatuto): promover e contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, por meio dos seus quatro laboratórios nacionais: Laboratório de Luz Síncroton (LNLS), Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano) e Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia Bioetanol (CTBE).

    152. Principais Atividades (Estatuto Social):

  1. projetar, construir, operar, manter e expandir os prédios e as instalações de pesquisa e de serviços de sua administração e dos seus laboratórios nacionais;

  2. realizar pesquisa científicas e desenvolvimento tecnológico nas áreas de sua competência por meio de seus laboratórios;

  3. proporcionar e contribuir para o treinamento científico e tecnológico de recursos humanos para o SNCTI;

  4. contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da pesquisa, desenvolvimento e inovação brasileiros, colocando as instalações de seus laboratórios à disposição de pesquisadores;

  5. contribuir para o aprimoramento da indústria nacional, colocando à sua disposição seu corpo de pesquisadores e técnicos e as instalações dos seus laboratórios;

  6. incubar e implantar, por si só ou em associação com outras organizações ou empresas, novos laboratórios nacionais ou empresas de alto conteúdo tecnológico; e

  7. desenvolver, gerar, licenciar tecnologias, exportar e importar materiais, componentes, equipamentos e serviços de alta tecnologia, isoladamente ou em associação com centros de pesquisa e empresas nacionais e estrangeiras.

    153. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.

IV - Fontes de financiamento do SNCTI

    154. No âmbito federal, o financiamento dos programas e projetos de CT&I ocorre por meio da aplicação de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), nas modalidades reembolsável (crédito) e não reembolsável (fundo perdido), e de mecanismos de renúncia fiscal.

    IV.1 Recursos orçamentários não reembolsáveis

    155. A execução de recursos orçamentários no SNCTI é realizada pelo MCTI, órgão central do sistema, e pelo CNPq, CNEN, INB, AEB, Nuclep e Ceitec, órgãos que lhe são vinculados e que têm status de unidade orçamentária. Além desses, há o FNDCT, cujos recursos inseridos no OGU são aplicados pela Finep.

    156. No OGU, são alocados anualmente recursos para financiamento das ações não reembolsáveis (fundo perdido), empregados, por exemplo, em convênios firmados com as instituições que atuam com pesquisa, em programas de subvenção econômica e na concessão de bolsas e auxílios.

    157. A Tabela 26, a seguir, demonstra os montantes dos dispêndios não reembolsáveis realizados pelo MCTI e pelas unidades orçamentárias que lhe são vinculadas, incluído o FNDCT, nos grupos de despesa Investimentos e Outras Despesas Correntes, no período de 2000 a 2011. (Tabela constante do original).

    IV.2 Recursos orçamentários reembolsáveis

    158. O OGU conta também com recursos para financiamentos reembolsáveis, que são utilizados para concessão de empréstimos destinados à realização de pesquisas e projetos de inovação tecnológica.

    159. A Finep é a agência de fomento do SNCTI responsável pela concessão desses empréstimos, que contam com recursos captados junto ao FNDCT, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Comunicações (Funtell) e, mais recentemente, ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI), gerenciado pelo BNDES.

    160. A Tabela 27, abaixo, apresenta os valores que ingressaram na Finep em 2011 e 2012, a título de captação de recursos com o objetivo de conceder empréstimos. (Tabela no original).

    IV.3 Renúncia Fiscal

    161. De acordo com informações extraídas do site do MCTI na internet, abaixo transcritas, em termos de renúncia fiscal, os principais mecanismos existentes na legislação referente a CT&I são os previstos nas Leis 8.010/90, 8.032/90, 8.248/91, 8.387/91 e 8.661/93. (...).

    162. A Tabela 28, abaixo, extraída da página de indicadores do site do MCTI na internet, apresenta o valor da renúncia fiscal do governo federal no período de 1990 a 2013, com base nos mecanismos previstos nas leis acima citadas. (Tabela no original).

    163. Recentemente, foi concluído o TC 015.436/2013-6, que teve como objetivo produzir e estruturar o conhecimento sobre governança, gestão de riscos e desempenho dos mecanismos de renúncia de receitas tributárias da clientela da SecexDesenvolvimento, utilizando-se de metodologia de análise de riscos por macroprocessos, para retratar o cenário de governança dessas unidades em relação às políticas públicas financiadas por gastos tributários. (Tabela no original).

    164. O levantamento foi apreciado por meio do Acórdão 3.695/2013-TCU-Plenário, onde foram feitas diversas recomendações para aprimorar a gestão dos mecanismos de renúncia fiscal examinados durante a fiscalização. Esse trabalho também subsidiará a customização dos processos de contas das unidades fiscalizadas, que deverão cumprir plano de providência para saneamento dos riscos detectados.

    165. Com base em informações colhidas junto à equipe responsável por esse trabalho, também foram identificadas duas oportunidades de fiscalização específicas, decorrentes de dados e indícios coletados durante as fases de planejamento e execução. Sendo assim, a seguir, são sugeridas duas ações de controle, baseadas nas informações repassadas pela referida equipe:

  1. Proposta de Ação de Controle 3:

    Órgãos: MCTI/Sepin

    Objeto: Auditoria de Conformidade para verificar o cumprimento do disposto no inciso III do § 1º do art. 11 da Lei 8.248/91 (Lei de Informática) c/c o parágrafo único do art. 9º.

    166. Informações adicionais: Na execução do levantamento feito no TC 015.436/2013-6, surgiram indícios de que empresas beneficiárias da renúncia fiscal prevista na Lei 8.248/91 não estariam depositando no FNDCT os valores definidos no inc. III do § 1º do art. 11 c/c o parágrafo único do art. 9º da lei. Durante a execução dessa auditoria em si, deverão ser analisados os dados sobre depósitos realizados no FNDCT pelas empresas beneficiárias de renúncia tributária, que estão no CD fornecido pela Sepin durante o levantamento (o qual contém os dados de janeiro a julho de 2013), e, previamente, devem ser feitas diligências ao Banco do Brasil e à Finep para atualizar essas informações, lembrando que 31 de março de cada exercício é a data limite para a empresas fazerem os depósitos ou ajustes referentes a investimentos em P&D, nos termos do art. 34 do Decreto 5.906/2006.



  1. Proposta de Ação de Controle 4:

    Órgão: Sepin/MCTI e Suframa/MDIC

    Objeto: Auditoria de Conformidade para verificar se eventuais débitos apurados nas análises realizadas pela Sepin/MCTI e pela Suframa/MDIC nos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDs), decorrentes da aplicação insuficiente de recursos em P&D por empresas beneficiárias de renúncia fiscal, disciplinada pelas Leis 8.248/91 e 8.387/91, estão sendo cobrados nos termos da legislação aplicável.

    167. Informações adicionais: As empresas contempladas com benefícios das renúncias fiscais objeto das Leis 8.248/91e 8.387/91 devem aplicar parcela de seu faturamento em atividades de P&D, na forma disciplinada na legislação. A comprovação dessa aplicação é demonstrada nos RDs, entregues anualmente pelas empresas beneficiárias. Nas hipóteses de não aplicação ou de aplicação indevida, constatadas nas análises dos RDs, os órgãos responsáveis pela gestão dos mecanismos de renúncia devem adotar providências para que as empresas regularizem sua situação.

    168. Essas providências envolvem desde a notificação para o recolhimento dos valores devidos na conta do FNDCT até a suspensão e, se necessário, o cancelamento do benefício, com a consequente comunicação à Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de recolhimento dos impostos devidos.

    169. Porém, se essas providências não forem adotadas, em primeiro lugar, as empresas, ainda que em situação irregular, permanecem como beneficiárias do incentivo fiscal, e, em segundo, a omissão em exigir a quitação dos débitos e a extemporaneidade na emissão da opinião conclusiva para os débitos podem ter como consequência a decadência tributária dos incentivos fiscais da Lei de Informática, a qual ocorre cinco anos após o primeiro dia do exercício posterior ao ano-base de fruição.

    170. A priori, quando o fisco fica incapaz de fazer o lançamento dos tributos pela concretização da decadência, deve haver instauração de TCE para que haja a cobrança dos recursos da contrapartida não aplicada. Esse problema já havia sido abordado no relatório de auditoria do TC 007.006/2010-1, mas não foi objeto de deliberação por parte do Tribunal. Assim, considerando os potenciais débitos que podem estar sendo gerados, essa matéria deve ser tratada objetivamente pelo TCU, que deverá se posicionar conclusivamente sobre a questão. Tal contexto justifica a relevância da auditoria acima proposta.

    V – Substituição de fontes

    171. Nos itens 159 a 161 do relatório da auditoria do TC 015.995/2012-7, abaixo reproduzidos, foi mencionada a possibilidade de os recursos do FNDCT estarem sendo utilizados para suprir carências orçamentárias de outros órgãos do SNCTI (já que o FNDCT, em si, também é órgão do sistema). (...).

    172. Nesse mesmo relatório, foi demonstrada a evolução da arrecadação de receitas dos fundos setoriais de 1999 a 2012, demonstrada no Gráfico 1, a seguir, as quais compõem a principal fonte de recursos do FNDCT. (Gráfico no original).

    173. Do ponto de vista estritamente orçamentário, o relatório da auditoria apresentou o crescimento do orçamento do FNDCT no mesmo período, conforme demonstrado no Gráfico 2, abaixo: (Gráfico no original).

    174. Os gráficos acima mostram que a evolução na arrecadação de receitas dos fundos setoriais impactou fortemente o orçamento do FNDCT no período analisado, fazendo com que o fundo se tornasse uma das principais fontes de recursos para os investimentos nacionais em CT&I.

    175. Essa constatação encontra amparo nos dados da Tabela 26, acima, onde é possível observar que a participação dos recursos do FNDCT nos investimentos totais diretos (orçamentários) em programas e projetos de CT&I no país aumentou significativamente desde 2000.

    176. Paralelamente, a Tabela 29, abaixo, elaborada com os dados da Tabela 26, apresenta a evolução da participação percentual dos recursos do FNDCT no total de investimentos dos órgãos do SNCTI, no período de 2000 a 2011. (Tabela no original).

    177. Assim, para verificar se de fato está ocorrendo a prática da ‘substituição de fontes’, é necessário a realização de auditoria (Ação de Controle 5), na qual se identificaria, mais precisamente, os seguintes pontos:

  1. o crescimento nominal do montante do orçamento do conjunto de unidades orçamentárias vinculadas ao MCTI nos últimos dez anos, de forma a identificar a participação de cada fonte de recursos na composição de seu orçamento;

  2. a evolução da participação percentual do orçamento dessas unidades no orçamento global da União, de forma a constatar se o incremento verificado na arrecadação de receitas do FNDCT impactou essa relação; e

  3. onde foram aplicados os recursos do FNDCT, executados por outras unidades orçamentárias vinculadas ao MCTI, de forma a identificar se o FNDCT está financiando projetos ou atividades típicos dessas unidades, que anteriormente eram custeadas com outras fontes de recursos.

VI - Planejamento das ações de CT&I

    178. Atualmente, o planejamento estratégico das ações de CT&I é feito, basicamente, por meio de dois instrumentos: a Encti e o PPA.

    179. A Encti é o documento estabelecido pelo MCTI para definir as diretrizes que irão orientar as ações nacionais e regionais na área de CT&I no horizonte temporal de 2012 a 2015. Foi elaborada em consonância com a política industrial brasileira (definida no Plano Brasil Maior) e alçou a CT&I à condição de eixo estruturante do desenvolvimento do país, conforme consta do próprio documento.

    180. A elaboração da Encti considerou, inicialmente, os desafios apresentados pelo atual estágio de desenvolvimento do país, sendo os cinco eleitos como principais os seguintes:

  1. Redução da defasagem científica e tecnológica que ainda separa o Brasil das nações mais desenvolvidas;

  2. Expansão e consolidação da liderança brasileira na economia do conhecimento da natureza;

  3. Ampliação das bases para a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono;

  4. Consolidação do novo padrão de inserção internacional do Brasil; e

  5. Superação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.

    181. A partir desses desafios, foram definidas as linhas de ação e os eixos de sustentação a serem adotados para que a CT&I se fortaleça como eixo estruturante do desenvolvimento sustentável do país, conforme o seguinte mapa estratégico: (Mapa no original).

    182. Para os eixos de sustentação, foram estabelecidos objetivos a serem alcançados e as respectivas estratégias de implementação, como exemplifica o quadro abaixo: (Tabela no original).

    183. Além desses eixos de sustentação da Encti, foram estabelecidos programas prioritários, no entendimento de que eles envolvem as cadeias mais importantes para impulsionar a economia brasileira.

    184. Para esses programas prioritários também foram estabelecidos objetivos e estratégias de implementação, conforme exemplos a seguir: (Tabela no original).

    185. O outro instrumento de planejamento, o PPA, estabelece, conforme o art. 165, § 1º, da Constituição Federal/88, ‘as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada’.

    186. O PPA 2012-2015 (Lei 12.593/2012) sofreu alteração de estrutura quando comparado ao PPA anterior. Ao passo que, anteriormente, o PPA detalhava o planejamento governamental até o nível de ações orçamentárias a serem executadas, o PPA atual preocupou-se em focar o planejamento em níveis mais estratégicos, deixando a cargo de outros instrumentos (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) o planejamento dos níveis tático e operacional.

    187. Para isso, foram desenhados onze macrodesafios para orientar as políticas públicas federais, a partir dos quais se estruturou o PPA com a definição de programas e empreendimentos, da seguinte forma:

  1. 65 programas temáticos, que são aqueles que expressam a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

  2. programas de gestão, manutenção e serviços de Estado; e

  3. empreendimentos individualizados como iniciativa (aqueles cujo valor global estimado é igual ou superior a determinado valor de referência e caracterizados como de grande porte).

    188. Assim, os programas temáticos são a essência da ação governamental. Eles são compostos de objetivos (expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas), que são compostos, por sua vez, de iniciativas (declaram as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e de outras medidas de caráter não orçamentário).

    189. Especificamente em relação à área de CT&I, foi estabelecido o macrodesafio de ‘consolidar a ciência, tecnologia e inovação como eixo estruturante do desenvolvimento econômico brasileiro’.

    190. Segundo o PPA 2012-2015, para o atingimento desse macrodesafio, é necessário que problemas sensíveis e inerentes ao cenário nacional sejam superados, como, por exemplo: (i) a redução da defasagem tecnológica brasileira em relação à fronteira tecnológica mundial; (ii) a melhoria de nossa inserção internacional, ampliando a participação de produtos mais intensivos em conhecimento na nossa pauta de exportações; (iii) a suficiência de pessoal qualificado em várias áreas do conhecimento, especialmente em áreas sensíveis e tecnológicas; (iv) a maior integração entre a produção científica e tecnológica; e (v) a maior sustentabilidade ambiental do processo de desenvolvimento.

    191. O MCTI é o órgão responsável pela concretização de objetivos nos seguintes programas temáticos: 2018 – Biodiversidade; 2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação; 2036 – Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios; 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres; 2046 – Mar, Zona Costeira e Antártida; 2050 – Mudanças Climáticas; 2055 – Desenvolvimento Produtivo; 2056 – Política Espacial; e 2059 – Política Nuclear.

    192. Como os objetivos são as declarações do PPA que expressam mudança de situação ou resolução de determinado problema, para os quais há metas específicas, eles consubstanciam o objeto de controle mais adequado a fim de aferir o cumprimento do planejamento estratégico governamental.

    193. Entretanto, diante da grande quantidade de objetivos por que o MCTI é responsável, foi necessário estabelecer filtros para seleção dos objetos mais relevantes para eventuais ações de controle.

    194. Para essa finalidade, adotaram-se os seguintes critérios: (i) materialidade (acima de R$ 100 milhões), cuja fonte é a execução orçamentária do exercício de 2012; (ii) ligação com a Encti; (iii) amplitude nacional; e (iv) relevância para a sociedade.

    195. A tabela a seguir, que possui somente os objetivos que satisfizeram o critério de materialidade, resume a aplicação dos critérios restantes: (Tabela no original).

    196. Pela aplicação dos critérios acima, os quatro objetivos mais propícios para serem selecionados para propostas de fiscalização são: 0400, 0403, 0495 e 0497. Doravante, essas propostas serão identificadas como Ações de Controle 6a, 6b, 6c e 6d, respectivamente.

    197. Como esses objetivos traduzem o planejamento governamental básico para atingimento de determinadas metas, mudança de realidade e/ou solução de problemas, propõe-se que as fiscalizações a serem realizadas possuam a governança como enfoque, de modo a verificar a adequação dos processos/ações/atividades desenvolvidos pelas unidades do SNCTI para o alcance dos resultados esperados e a suficiência dos controles internos estabelecidos para a mitigação de riscos.

    198. Nesse contexto, vários aspectos podem ser abordados, em maior ou menor grau, em fiscalizações individuais futuras, como, por exemplo:

  1. aderência dos conceitos e dimensões expressos em cada objetivo à finalidade que se pretende alcançar;

  2. andamento do alcance e adequação das metas previstas, a fim de verificar se estão traduzindo, em termos quantitativos, os resultados esperados para o desempenho do objetivo;

  3. adequação e suficiência dos indicadores de medição do desempenho de CT&I relacionados ao objetivo, a fim de constatar se expressam, primariamente, a mudança de realidade (previstos no PPA, na Encti e no Plano Brasil 2022); e

  4. aderência entre a ação governamental e o planejamento setorial para a área de CT&I, por meio da verificação da relação entre os processos/ações/atividades do objetivo, os eixos de sustentação e os programas prioritários da Encti, bem como suas respectivas estratégias de implementação, de modo a permitir avaliar a maneira como está sendo executada.

    199. Como extensão desses trabalhos ou nova ação de fiscalização, futuramente podem ser definidas avaliações de impacto da ação governamental e efetividade das políticas públicas de CT&I, averiguando a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável do país.

    200. No Anexo I deste relatório, estão mencionados os conceitos, metas, indicadores fixados pelo PPA, bem como os pontos de aderência com a Encti, relativos aos objetivos selecionados para serem objeto de futuras fiscalizações.

VII - Produção de conhecimento relativa à função C&I

    201. Conforme já mencionado, foi elaborado paralelamente ao presente Levantamento o Relatório de Produção de Conhecimento relativo à Função C&T (Peça 6), cuja conclusão suscitou a possibilidade de fiscalização nas unidades que integram o SNCTI e nas ações orçamentárias da Função C&T.

    202. Em relação às unidades que integram o SNCTI, naquele trabalho, a aplicação dos critérios de seleção resultou na proposta de Ação de Controle 1: auditoria operacional e de conformidade com o objetivo de verificar indicadores, resultados e a governança relacionados aos Contratos de Gestão (CG) e/ou aos Termos de Compromisso (TC) supervisionados pela Scup/MCTI, pois:

  1. materialidade: durante o exercício de 2012, foram liquidados R$ 145.596.882,76, apenas em dois contratos de gestão (Impa e CNPEM), sem considerar os três outros ajustes (CGEE, RNP e IDSM), e mais aproximadamente R$ 125.000.000,00 pelas unidades de pesquisas;

  2. amplitude nacional: localização das organizações sociais e das unidades de pesquisa ocorre em sete unidades da federação distintas; e

  3. fiscalizações recentes: somente seis unidades de pesquisa (Inpa, Inpe, INT, Ibict, LNA e ON), do total de treze, foram objeto de auditoria; entre as organizações sociais, foram auditadas pelo TCU o CGEE, o Impa e a RNP, enquanto o IDSM e o CNPEM nunca foram fiscalizados; dessa forma, não houve atuação recente por parte do TCU em sete unidades de pesquisa e duas organizações sociais.

    203. Em relação às ações orçamentárias da Função C&T, a aplicação dos critérios adotados naquele trabalho resultou na proposta de Ação de Controle 2: auditoria de operacional com enfoque na gestão do Programa de Infraestrutura da Finep (Proinfra) ou no alcance dos resultados de projetos realizados com recursos do fundo setorial CT-Infra, pois:

  1. materialidade: o edital lançado pela Finep em 2011 (Peça 4) contou com 400 milhões de reais para selecionar projetos propostos por órgãos públicos, instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICT), organizações sociais (OS) e instituições privadas sem fins lucrativos; os valores dos projetos a serem selecionados variavam de um a vinte milhões de reais, para serem executados em um prazo de até três anos;

  2. amplitude nacional: no resultado final desse edital, divulgado em 2012 (Peça 5), foram aprovados projetos e subprojetos de quase cem instituições distribuídas por todas as regiões do país, cabendo lembrar que, de acordo com art. 16 da Lei 11.540/2007, que trata do FNDCT, ao menos 30% dos recursos do fundo devem ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e

  3. poucas fiscalizações anteriores: com relação ao CT-Infra, foi realizado apenas uma ação de controle no âmbito do TCU, na modalidade de levantamento, objeto do TC 028.369/2009-8, mencionada na Tabela 11, do item 65 desta instrução.

    204. Em relação a essas propostas de ação de controle, identifica-se ser prioritário o trabalho relativo à verificação dos indicadores decorrentes da atuação finalística de cada entidade, dos resultados demonstrados pelos CG para a sociedade e da governança dos CG pela Scup.

    205. Neste momento, poderão ficar de fora os termos de compromisso firmados entre as Unidades de Pesquisa e a Scup, por envolverem baixa materialidade em comparação aos CGs, conforme pode ser constatado nos dados constantes das Tabelas 15 e 22 acima. Além disso, este trabalho poderá ser feito com a participação da Secex-SP, tanto na fase de planejamento como, especificamente, na avaliação dos resultados dos CG executados na região Sudeste (Impa, RNP e/ou CNPEM).

    206. Na fase preliminar dessa auditoria, deverá ser feito estudo sobre o contexto de concepção e finalidades dos CGs, a fim de identificar, entre outros, sua natureza, objetivos, fins a que se destina, delimitar a área de competência do TCU sobre esse instituto e o que é exigível do gestor público no seu gerenciamento/acompanhamento.

    207. Sendo assim, essa auditoria deverá compreender, então, três fases: a) estudo sobre a natureza, objetivo e competências atreladas aos CGs; b) avaliação da administração, gestão e acompanhamento dos contratos pela Scup; e c) observação dos resultados produzidos pelos contratos até então firmados.

    VIII – Fiscalizações e monitoramentos

    208. Também no intuito de subsidiar o planejamento da atuação desta Unidade Técnica na área de CT&I, serão indicados nas tabelas a seguir os monitoramentos já previstos em acórdãos prolatados pelo TCU e a fiscalização sugerida em processo de levantamento realizado pela antiga 6ª Secex. (Tabela no original).

    209. A seguir, serão feitos breves sugestões acerca das possibilidades de serem realizados os monitoramentos indicados na Tabela 33:

    Itens 1, 2, 3 e 4: o monitoramento desses acórdãos pode ser realizado mediante diligência, inspeção ou em conjunto com a fiscalização sugerida no tópico VII, que abordará questões relacionadas com os CG supervisionados pela Scup/MCTI, já que, em boa parte, envolverá questões pontuais do CG firmado entre o MCTI e o CGEE, rapidamente verificáveis pela própria equipe de auditoria;

    Item 5: o monitoramento pode ser realizado por meio de diligência, tendo em vista que o objetivo é apenas verificar a alternativa adotada pelo MCTI dentre as opções sugeridas pelo TCU;

    Itens 6, 7 e 8: o monitoramento dos acórdãos pode ser feito em conjunto, tendo em vista que todos os pontos dizem respeito à Sepin. O monitoramento dessas deliberações deve ter prioridade, haja vista os prazos já vencidos para atendimento das deliberações, a intercorrelação de algumas ocorrências levantadas nestes autos e já objeto de determinações ou recomendações com os riscos identificados no TC 015.436/2013-6 e a providência de customização de contas que se pretende adotar para a unidade a partir de 2015. Quanto aos prazos, registra-se que o Item 9.2 do Acórdão 2.343/2012-TCU-Plenário deu noventa dias para a Sepin cumprir as determinações lá prolatadas, o qual expirou em 22/12/2013, considerando a data de ciências da deliberação. O Item 9.2.3 do Acórdão 2.088/2012-TCU-Plenário concedeu sessenta dias para Sepin comunicar as medidas adotadas para o cumprimento das determinações, o qual expirou em 22/11/2013. Por fim, o Item 9.5 do Acórdão 2.172/2012-TCU-Plenário deu à Sepin 180 dias para cumprir as determinações lá emitidas, o qual expira em 13/3/2014;

    Item 9: o monitoramento pode ser realizado por meio da análise dos documentos a serem enviados pela Finep, não sendo necessária, a princípio, ação de fiscalização in loco;

    Item 10: as recomendações já proferidas no acórdão e os riscos identificados no trabalho serão objeto de acompanhamento específico nas contas das entidades auditadas; e

    Item 11: as unidades envolvidas foram cientificadas do acórdão em 16/12/2013. O Item 9.8 da deliberação determinou que o MCTI e a Finep apresentem, em trinta dias e individualmente, plano de ação com cronograma detalhado de providências a serem adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações. O TCU concedeu mais sessenta dias para atendimento dessa determinação, de modo que o prazo final para a apresentação desse plano será em torno de 17/3/2014. O relatório de resultados do FNDCT-2013, requerido no Item 9.1 da deliberação, deve ser apresentado pela Finep até 30/6/2014. Para as demais deliberações, o prazo para atendimento é de 360 dias, a contar de 16/12/2013. Portanto, em sua maior parte, este acórdão deverá ser monitorado somente a partir do exercício de 2015, cabendo neste ano de 2014 apenas o acompanhamento dos itens 9.8 (até 17/3/2014) e 9.1 (até 30/6/2014).

    210. Quanto à proposta de fiscalização indicada na Tabela 34, não se vislumbra mais a necessidade de realizá-la. À época em que a auditoria foi sugerida, o CNPq ainda necessitava informatizar algumas etapas do fluxo de gestão de bolsas e auxílios. Somente com o fluxo completo, ou seja, totalmente informatizado, seria viável realizar uma auditoria de sistemas no Conselho. Ocorre que, conforme constatado em reunião realizada na sede do CNPq em 2013, cujo objetivo era apresentar a SecexDesenvolvimento e esclarecer as demais alterações promovidas na estrutura da Segecex para os dirigentes do Conselho, ainda havia etapas do processo a serem informatizadas.

    211. Sendo assim, e considerando que as informações colhidas no levantamento que sugeriu a fiscalização podem não mais retratar com fidedignidade os fluxos envolvidos nos processos de concessão de bolsas e auxílios no âmbito do CNPq, entende-se desnecessária a manutenção da proposta de auditoria aventada por ocasião do levantamento de auditoria objeto do TC 027.141/2010-1, devendo ser priorizadas outras ações de controle no CNPq, como a que foi proposta no item 196 deste relatório, referente ao Objetivo 0497 do atual PPA, no qual está inserida a execução do Programa Ciência Sem Fronteiras.

    IX – Reunião com a CGU

    212. Em 29/1/2014, foi realizado encontro com a CGU para discutir as ações de controle propostas neste relatório, de forma a evitar duplicidade de esforços, verificar a possibilidade de cooperação nos trabalhos a serem realizados e colher subsídios para aprimorar os objetos das futuras fiscalizações.

    213. Do conjunto de ações propostas neste levantamento, verificou-se que a CGU tem intenção de fazer trabalhos em três dos temas previamente selecionados por esta equipe. De acordo com os representantes da Controladoria, serão realizados trabalhos no programa Ciência Sem Fronteiras, no CT-Infra e na Scup, sendo que, quanto ao trabalho a ser efetuado nessa subsecretaria do MCTI, ainda não havia definição quanto ao momento e ao foco dos exames.

    214. Considerada a diretriz de evitar duplicidade de esforços, decidiu-se, num primeiro momento, priorizar as ações de controle que não serão objeto de trabalhos da CGU. Assim, dos três temas onde a CGU pretende atuar, somente será mantida a prioridade relativa à Ação de Controle 1, mencionada no item 202 acima, cujo objeto envolve a atuação da Scup na gestão dos contratos firmados com as OS, em razão da explicação que será dada adiante.

    215. Dessa forma, as propostas que envolvem o CT-Infra (Ação de Controle 2) e o programa Ciência Sem Fronteiras (Ação de Controle 6d, Objetivo 0497 do PPA 2012-2015), poderão ser realizadas em momento posterior, complementando o trabalho que vier a ser realizado pela CGU.

    216. Já a Ação de Controle 1, que envolve a atuação da Scup, deve ser mantida como prioritária por dois motivos. Primeiro, porque há um histórico de constatações relacionadas com esse tema no TCU, em especial nos processos de contas ordinárias da Scup/MCTI e do CGEE, que geraram várias deliberações voltadas para o saneamento das falhas detectadas, conforme pode ser constatado nos exemplos indicados nos quadros que compõem as Peças 15 e 16 deste processo. Em segundo, porque, conforme já dito, a CGU ainda não definiu prazos nem escopo do trabalho que pretende fazer na Scup.

    217. Assim, na proposta de encaminhamento deste relatório, as ações de controle sugeridas serão apresentadas em ordem de prioridades, considerando não só critérios definidos na metodologia adotada, mas, também, as informações colhidas durante este levantamento, a exemplo das relatadas neste tópico.

    X – Especialistas consultados

    218. No intuito de colher informações e opiniões externas acerca das ações de controle a serem propostas neste relatório, foram consultados três especialistas em temas relacionados com CT&I no país:

  1. João Alberto De Negri, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com doutorado em economia, atualmente ocupando o cargo de diretor de inovação da Finep;

  2. Fernanda De Negri, com doutorado em economia, atualmente ocupando o cargo de diretora da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Ipea (Diset); e

  3. Carlos Eduardo Calmanovici, presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), com doutorado em engenharia de processos, atualmente gerenciando a área de inovação da Odebrecht Agroindustrial.

    219. De forma geral, pode-se afirmar que houve consenso acerca da relevância dos temas sugeridos para as ações de controle por parte dos três especialistas consultados. De forma específica, as contribuições foram mais significativas para as ações voltadas para o tema ‘substituição de fontes’ (Ação de Controle 5) e para o CT-Infra (Ação de Controle 2).

    220. O presidente da Anpei, Carlos Eduardo Calmanovici, escreveu recente artigo no qual aborda a questão da utilização de verbas do FNDCT para substituir dotações orçamentárias do MCTI. O artigo, publicado no site da Anpei, foi anexado a este relatório (Peça 8).

    221. Ainda em anexo (Peça 9), foi juntada a nota ‘Evolução dos Recursos Discricionários do MCTI’, elaborada no âmbito do MCTI e encaminhada pela diretora do Diset/Ipea, Fernanda De Negri, onde há vários gráficos e análises que reforçam os indícios de que pode estar ocorrendo a chamada ‘substituição de fontes’, prática comentada no tópico V deste relatório e que ensejou a proposta de Ação de Controle 5, sugerida no item 177.

    222. No gráfico 1 da nota (Peça 9, p. 5), abaixo reproduzido, é possível verificar que o crescimento percentual dos recursos oriundos dos fundos setoriais no total dos recursos discricionários (recursos sem vinculação específica, como os de pessoal, por exemplo) à disposição do MCTI foi acompanhado de um decréscimo dos recursos vindos de outras fontes: (Gráfico no original).

    223. Já a tabela 5 da nota (Peça 9, p. 8), a seguir reproduzida, mostra a evolução da participação percentual dos recursos dos fundos setoriais em comparação com os de outras fontes no total dos recursos discricionários à disposição do MCTI nos anos de 1999, 2010 e 2011, em valores nominais: (Tabela no original).

    224. Os dados dessa tabela mostram, ainda, que, em termos nominais, os recursos dos fundos setoriais cresceram cerca de setenta vezes (7.000%), saltando de 37,2 milhões reais em 1999 para 2.6 bilhões de reais em 2010. No mesmo período, os recursos discricionários totais à disposição do MCTI cresceram cerca de seis vezes (590%), saindo de 978,2 milhões de reais e chegando a 5.7 bilhões de reais. Esses números podem indicar a tendência da ‘substituição de fontes’, já que o incremento verificado na evolução dos recursos dos fundos setoriais parece não ter tido impacto proporcional no crescimento do total de recursos à disposição do MCTI no período.

    225. A diretora do Diset/Ipea disponibilizou, ainda, diversos documentos relacionados com o CT-Infra, incluindo estudo sobre a avaliação de projetos do fundo e apresentações acerca da infraestrutura de pesquisa no país, que foram juntados a este processo (Peças 10 a 14) para subsidiar a realização da Ação de Controle 2.

    XI – Conclusão

    226. Tendo em vista as sugestões constantes do trabalho intitulado ‘Produção de Conhecimento’, comentado no tópico VII e anexado como Peça 6, foram incorporadas a este levantamento duas propostas de fiscalizações, identificadas como Ação de Controle 1 (verificar indicadores, resultados e a governança relacionados aos contratos de gestão supervisionados pela Scup) e Ação de Controle 2 (avaliar a gestão do Proinfra ou os resultados de projetos realizados com recursos do fundo setorial CT-Infra). Essa última proposta, no entanto, não é prioridade, em razão de haver intenção de a CGU atuar nesse tema em breve.

    227. Com base nas informações fornecidas pela equipe que atuou no TC 015.436/2013-6, constatou-se ser oportuno sugerir as fiscalizações identificadas como Ação de Controle 3 e Ação de Controle 4 (Tópico IV). Apesar de apresentarem objetos diversos, ambas estão relacionadas com a verificação da regularidade da aplicação de recursos em P&D por parte das empresas que usufruem benefícios decorrentes de mecanismos de renúncia fiscal.

    228. Já a aplicação dos critérios definidos no tópico ‘Metodologia e limitações’ (item I.) permitiu a seleção dos seguintes tipos de objetos para levantamento de possíveis ações de controle: fontes de recursos para financiamento das ações de CT&I e objetivos do PPA pelos quais o MCTI é responsável.

    229. Em relação às fontes de recursos para financiamento das ações de CT&I, eventual ‘substituição de fontes’ pode estar reduzindo a efetividade do FNDCT como financiador da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico, motivo pelo qual foi sugerida a realização de auditoria específica, identificada como Ação de Controle 5 (Tópico V).

    230. Em relação ao PPA, foram selecionados os seguintes objetivos: 0400, 0403, 0495 e 0497, devido à aplicação dos critérios de ligação com a Encti, materialidade e relevância estabelecidos.

    231. Assim, as Ações de Controle 6a, 6b, 6c e 6d (Tópico VI) tem por objeto a realização de Auditorias de Natureza Operacional (ANOp) com enfoque na governança dos Objetivos 0400, 0403, 0495 e 0497 do PPA 2012-2015, respectivamente, de modo a verificar a adequação dos processos/ações/atividades desenvolvidos pelas unidades do SNCTI para o alcance dos resultados esperados, bem como a suficiência dos controles internos estabelecidos para a mitigação dos riscos detectados.

    232. Cabe ressaltar que, por haver intenção da CGU em realizar trabalho no programa Ciência Sem Fronteiras, conforme relatado no Tópico IX, a Ação de Controle 6d, relativa ao Objetivo 0497 do PPA 2012-2015, no qual está incluído esse programa, não necessita ser considerada como preferencial, podendo ser realizada em momento posterior. Assim, deverão ser priorizadas as fiscalizações cujos objetos tratem dos demais objetivos relacionados nas Ações de Controle 6a, 6b e 6c, onde não haverá sobreposição de esforços com a CGU.

    233. Por fim, no Tópico VIII, foram relacionados os monitoramentos que deverão ser realizados em cumprimento a deliberações já emitidas por este Tribunal para as unidades jurisdicionadas da área de CT&I, identificando as oportunidades de racionalização dessas atividades de monitoramento.

234. Na proposta de encaminhamento deste relatório, as ações de controle sugeridas serão apresentadas em ordem de prioridade, levando-se em conta a relevância, o ineditismo e, como já exposto, a pretensão de atuação da CGU no tema.

XII - Proposta de encaminhamento

    235. Ante o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, com as seguintes sugestões de ações de controle, relacionadas em ordem de prioridade:

    1ª) proposta de Ação de Controle 5 (item 177): Auditoria de Conformidade para verificar a ocorrência e os eventuais efeitos da prática de ‘substituição de fontes’, em que recursos do FNDCT seriam utilizados para custear ações típicas de outros órgãos e programas da área de C.

    T&I, que originalmente deveriam ser financiadas com verbas de seus orçamentos;

    2ª) proposta de Ação de Controle 1 (item 202): Auditoria de Natureza Operacional e de Conformidade com o objetivo de verificar indicadores, resultados e a governança relacionados aos contratos de gestão supervisionados pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia (Scup);

    3ª) proposta de Ação de Controle 3 (item 165): Auditoria de Conformidade para verificar o cumprimento do disposto no inciso III do §1º do art. 11 da Lei 8.248/1991 (Lei de Informática) c/c o parágrafo único do art. 9º;

    4ª) proposta de Ação de Controle 4 (item 165): Auditoria de Conformidade para verificar se os débitos apurados nas análises realizadas pela Sepin e pela Suframa nos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDs), decorrentes da aplicação insuficiente de recursos em P&D por empresas beneficiárias da renúncia fiscal disciplinada pelas Leis 8.248/1991 e 8.387/1991 estão sendo cobrados nos termos da legislação aplicável;

    5ª) proposta de Ação de Controle 6ª, 6b, 6c e 6d (item 196): Auditoria de Natureza Operacional com enfoque na governança dos Objetivos 0400, 0403, 0495 e/ou 0497 do PPA 2012-2015, de modo a verificar a adequação dos processos/ações/atividades desenvolvidos pelas unidades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o alcance dos resultados esperados, bem como a suficiência dos controles internos estabelecidos para a mitigação dos riscos detectados;

    9ª) proposta de Ação de Controle 2 (item 203): Auditoria de Natureza Operacional com enfoque na gestão do Programa de Infraestrutura da Finep (Proinfra) ou no alcance dos resultados de projetos realizados com recursos do fundo setorial CT-Infra;

    236. Propõe-se, por fim, arquivar os presentes autos, em cumprimento ao art. 169, inciso V, do RITCU, c/c art. 40, inciso V, da Resolução-TCU 191/2006, autorizando a SecexDesenvolvimento a dar conhecimento a outras secretarias que tenham interesse nos temas aqui tratados.

3. Por fim, os dirigentes da unidade técnica manifestaram anuência à proposta de encaminhamento formulada pela equipe de fiscalização, conforme os pareceres acostados às Peças nos 18 e 19.


É o Relatório.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO


Trata-se de levantamento realizado no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, objetivando produzir e sistematizar conhecimento sobre a estrutura de financiamento e a atuação das instituições de CT&I no País.

2. Como visto, o presente levantamento abordou o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI, destacando-se os seguintes temas:



    a) gerenciamento de contratos de gestão e de termos de compromisso de gestão firmados entre a Secretaria Executiva do MCTI – Sexec/MCTI e as organizações sociais e unidades de pesquisa, respectivamente;

    b) Programa de Infraestrutura da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep e fundo setorial CT-Infra;

    c) substituição de fontes de parte dos recursos orçamentários utilizados para custear as ações do MCTI, com aumento de participação dos recursos provenientes do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

    d) Objetivo 0400/Programa 2021(fomentar o processo de geração e aplicação de novos conhecimentos, dando especial atenção ao equilíbrio entre as regiões do país a partir de uma forte interação com o sistema produtivo e com a sociedade);

    e) Objetivo 0403/Programa 2021 (realizar pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico nas unidades de pesquisa do MCTI e expandir e modernizar a infraestrutura científica, tecnológica e de inovação nas instituições científicas e tecnológicas, promovendo o compartilhamento do seu uso);

    f) Objetivo 0495/Programa 2021 (estimular a ampliação da inovação e dos investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento, mediante a maior utilização de instrumentos governamentais de apoio à inovação); e

    g) Objetivo 0497/Programa 2021 (expandir a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados para ciência, tecnologia e inovação e impulsionar o intercâmbio e a atração de recursos humanos qualificados radicados no exterior por meio de concessão de bolsas).

    3. A equipe de fiscalização, durante a fase de planejamento, extraiu informações orçamentárias e financeiras do MCTI e das unidades descentralizadas, por meio do Sistema SigaBrasil, cuja fonte é o Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi, além de obter outros dados, como missão e finalidade básica, dos


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