Tribunal de contas da uniãO


III.3.4 Instituto Nacional do Semi Árido (Insa)



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III.3.4 Instituto Nacional do Semi Árido (Insa)


    96. Missão/Finalidade Básica (sítio do Insa na internet): articular, promover e divulgar a CT&I como patrimônios universais para o bem da sociedade e, particularmente, do Semiárido brasileiro.

    97. Principais Atividades (sítio do Insa na internet):

  1. promover a inovação;

  2. financiar o desenvolvimento científico e tecnológico;

  3. fortalecer a pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica; e

  4. formar e capacitar recursos humanos.

    98. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.

III.3.5 Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict)


    99. Missão/Finalidade Básica (sítio do Ibict na internet): promover a competência, o desenvolvimento de recursos e a infraestrutura de informação em C&T para a produção, socialização e integração do conhecimento científico-tecnológico.

    100. Principais Atividades (Regimento Interno, Portaria MCTI 961, de 13/12/2006):

  1. propor ao MCTI políticas para orientação do setor de ICT, colaborando com a sua implementação;

  2. apoiar, induzir, coordenar e executar programas, projetos, atividades e serviços na sua área de competência;

  3. estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

  4. apoiar e promover a formação e capacitação de recursos humanos, com perfis profissionais que respondam as demandas da área de informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica no País;

  5. apoiar e promover a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a informação em CT&I tecnológica; e

  6. criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos financeiros e ampliar as receitas próprias.

    101. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).

    102. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.

III.3.6 Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI)


    103. Missão/Finalidade Básica (sítio do CTI na internet): atuar na pesquisa e no desenvolvimento em tecnologia da informação, em interação com os setores acadêmico e industrial.

    104. Principais Atividades (Regimento Interno, Portaria MCTI 907, de 4/12/2006):

  1. promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia na área da informação, do software, da microtecnologia, da nanotecnologia e das comunicações;

  2. utilizar seus resultados em aplicações de utilidade e interesse socioeconômico;

  3. realizar prototipação e testes em microeletrônica;

  1. desenvolver competências nas suas áreas de atuação tecnológica e disponibilizar serviços de apoio científico e tecnológico às empresas, ao governo e à sociedade em geral;

  2. instalar e operar infraestrutura laboratorial de âmbito nacional para uso compartilhado;

  3. desenvolver atividades e projetos inovadores que assegurem o acompanhamento e o desenvolvimento de tecnologias de ponta, contribuindo para a emergência de novas tecnologias, inclusive aquelas consideradas alternativas de baixos custos de produção;

  4. atuar como articulador nacional de projetos na implementação das políticas de governo na área de sua competência;

  5. contribuir, através de suas competências, para a formulação de políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento sustentado;

  6. atuar na qualificação de produtos e processos nas suas áreas de atuação tecnológica e emitir pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

  7. gerir e desenvolver as atividades de apoio e promoção às empresas de base tecnológica, sua incubação e sua inserção nos mercados nacional e internacional;

  8. promover a formação e a capacitação de recursos humanos e a difusão de conhecimentos nas suas áreas de atuação tecnológica;

  9. implementar projetos estruturantes envolvendo entidades de ensino, pesquisa e empresas, para o esforço nacional de desenvolvimento da tecnologia da informação e suas aplicações;

  10. atender ao disposto na Lei de Inovação e de Informática no âmbito de sua atuação;

  11. expandir regionalmente sua atuação no desenvolvimento da tecnologia da informação, mediante estabelecimento de núcleos de pesquisa, escritórios ou campi avançados regionais no país.

    105. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.

III.3.7 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF):


    106. Missão/Finalidade Básica (sítio da AEB na internet): realizar pesquisa básica em física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do MCTI e polo de investigação científica, formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.

    107. Principais Atividades (Regimento Interno, Portaria MCTI 638, de 27/9/2006):

  1. promover e realizar estudos e pesquisas no campo da física e suas aplicações;

  2. criar e manter programas de pós-graduação em física e cursos especiais;

  3. estabelecer intercâmbio científico;

  4. promover a difusão do conhecimento científico, no campo da sua área de atuação;

  5. desenvolver, transferir e comercializar, mediante processo licitatório, produtos e tecnologias gerados pelo CBPF;

  6. divulgar e manter um acervo de documentação e biblioteca especializada;

  7. transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis.

    108. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.

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