III.3.8 Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA):
109. Missão/Finalidade Básica (sítio do LNA na internet): planejar, desenvolver, prover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.
110. Principais Atividades (Regimento Interno, Portaria MCTI 805, de 24/10/2006):
manter e operar o Observatório do Pico dos Dias e outros sob sua responsabilidade,
assegurar o acesso a toda a comunidade científica e afim aos telescópios e instrumentos periféricos para as observações noturnas, segundo o plano de distribuição de tempo de telescópio;
executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
promover, estabelecer e manter relacionamento de cooperação e intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e internacionais, observadas as competências específicas das unidades da administração central do MCTI;
exercer, no país, o papel de Secretaria Nacional dos consórcios internacionais GEMINI e SOAR e outros que forem firmados, no seu âmbito de atuação;
proporcionar treinamento e aperfeiçoamento científico e tecnológico, bem como colaborar, se for o caso, com as instituições de ensino superior, técnicos e centros de pesquisa;
incentivar a formação, o aperfeiçoamento e a integração de recursos humanos, nas áreas afins, primordialmente as relativas a pesquisadores em fase de pós-graduação e pós-doutorado;
avaliar, planejar e coordenar os meios e a infraestrutura para a astronomia observacional brasileira;
coordenar iniciativas e projetos de interesse comum da comunidade astronômica nacional para ampliar o escopo da pesquisa no País;
projetar, construir, instalar, desenvolver, operar e manter telescópios, instrumentação periférica, máquinas e equipamentos de astronomia e afins;
fomentar e difundir o conhecimento em astronomia no País;
transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis; e
criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar receitas próprias.
111. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
112. Comentários: somente um levantamento foi realizado. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.
III.3.9 Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC):
113. Missão/Finalidade Básica (art. 4º do estatuto do Regimento Interno do LNCC): realizar pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial, a criação e a aplicação de modelos e métodos matemáticos e computacionais na solução de problemas científicos e tecnológicos; desenvolver e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às necessidades do País; formar recursos humanos, promovendo transferência de tecnologia e inovação.
114. Principais Atividades (sítio do LNCC na internet):
promover a formação avançada de recursos humanos em suas áreas de atuação;
difundir e estimular as áreas de sua atuação, mediante cursos, conferências, seminários e reuniões, bem como pela publicação de obras que divulguem o conhecimento nessas áreas;
promover o intercâmbio científico, tecnológico e educacional com universidades e instituições de pesquisa nacionais e internacionais, e a interação com os setores produtivo e governamental;
manter relações com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais visando o intercâmbio de pessoal técnico-científico e de informações relativas às suas áreas de atuação;
desenvolver, instalar e administrar recursos computacionais de alto desempenho, em consonância com suas finalidades e acessíveis às comunidades científica, tecnológica e empresarial;
exercer a coordenação do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD) e do Laboratório Nacional de Bioinformática;
manter uma biblioteca atualizada de ferramentas e utilitários de programação em computação científica, dando assistência em sua utilização;
dar assistência para a utilização de seu ambiente computacional de alto desempenho;
organizar e manter um acervo bibliográfico e de documentação especializado e atualizado em assuntos ligados às suas áreas de atuação;
desenvolver programas de computação para aplicações científicas e tecnológicas;
propiciar aos usuários oportunidades de treinamento visando à melhor utilização de seu ambiente computacional, bem como colocar à disposição a documentação existente sobre o mesmo;
celebrar acordos ou convênios com outras instituições para a execução conjunta ou de apoio a projetos de pesquisa, educacionais e de desenvolvimento técnico-científico, desde que pertinentes à sua finalidade;
colaborar, dentro de sua competência, com programas de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do país, particularmente aqueles promovidos por entidades de fomento à pesquisa;
promover parceria tecnológica com a micro e a pequena empresa, incluindo o suporte, a instalação e a gestão, visando fomentar a criação e o desenvolvimento de incubadoras de base tecnológica, com objetivo de desenvolver novos empreendimentos e a transferência de tecnologias;
transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis; e
criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para a pesquisa e ampliar as receitas próprias.
115. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.