Tribunal de contas da uniãO


III.2.1 Agência Espacial Brasileira (AEB)



Yüklə 235,53 Kb.
səhifə3/11
tarix27.01.2018
ölçüsü235,53 Kb.
#41000
1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11

III.2.1 Agência Espacial Brasileira (AEB):


    52. Missão/Finalidade Básica (sítio do MCTI na internet): promover o acesso aos benefícios da utilização pacífica do espaço e assegurar a segurança das atividades espaciais no Brasil; (sítio da AEB na internet): Formular e coordenar a política espacial brasileira e realizar as atualizações do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE).

    53. Principais Atividades (Relatório de Gestão/2012):

  1. executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE), bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;

  2. promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;

  3. emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o MCTI;

  4. estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;

  5. estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial; e

  6. articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos.

  1. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).

    55. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.

III.2.2 Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):


    56. Missão/Finalidade Básica (sítio da CNEN na internet): colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear, executar ações de pesquisa, desenvolvimento, promoção e prestação de serviços na área de tecnologia nuclear e suas aplicações para fins pacíficos, e regular, licenciar, autorizar, controlar e fiscalizar essa utilização.

    57. Principais Atividades (sítio da CNEN na internet):

  1. propor medidas necessárias à orientação da Política Nacional de Energia Nuclear;

  2. deliberar sobre diretrizes, planos e programas;

  3. aprovar as normas e regulamentos específicos da CNEN;

  4. deliberar sobre a instalação e a organização de laboratórios de pesquisa e outros órgãos no âmbito da competência da CNEN;

  5. emitir autorizações para a construção e operação de reatores e de instalações do ciclo combustível nuclear;

  6. elaborar propostas sobre tratados, acordos, convênios ou compromissos internacionais em matéria de energia nuclear;

  7. gerir o Fundo Nacional de Energia Nuclear;

  8. estabelecer normas sobre receita resultante das operações e atividades da CNEN;

  9. propor a criação de entidades que venham a operar no âmbito de competência da CNEN; e

  10. opinar sobre a concessão de patentes e licenças que envolvam a utilização de tecnologia nuclear.

    58. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).

    58.1 Comentários: fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.

III.2.3 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq):


    59. Missão/Finalidade Básica (sítio do CNPq na internet): participar na formulação, execução, acompanhamento, avaliação e difusão da Política Nacional de Ciência e Tecnologia, especialmente, promovendo o fomento à pesquisa científica e à capacitação de recursos humanos.

    60. Principais Atividades (sítio do CNPq na internet):

  1. promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento;

  2. promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e capacitação de recursos humanos voltadas às questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;

  3. promover e fomentar a inovação tecnológica;

  4. promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência e tecnologia;

  5. propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, de difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos;

  6. promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

  7. apoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;

  8. promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;

  9. prestar serviços e assistência técnica em sua área de competência;

  10. prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor;

  11. credenciar instituições para, nos termos da legislação pertinente, importar bens com benefícios fiscais destinados a atividades diretamente relacionadas com pesquisa científica e tecnológica.

    61. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).

    62. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.

Yüklə 235,53 Kb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin