52. Missão/Finalidade Básica (sítio do MCTI na internet): promover o acesso aos benefícios da utilização pacífica do espaço e assegurar a segurança das atividades espaciais no Brasil; (sítio da AEB na internet): Formular e coordenar a política espacial brasileira e realizar as atualizações do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE).
executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE), bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;
promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o MCTI;
estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;
estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial; e
articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos.
Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
55. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.
III.2.2 Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):
56. Missão/Finalidade Básica (sítio da CNEN na internet): colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear, executar ações de pesquisa, desenvolvimento, promoção e prestação de serviços na área de tecnologia nuclear e suas aplicações para fins pacíficos, e regular, licenciar, autorizar, controlar e fiscalizar essa utilização.
57. Principais Atividades (sítio da CNEN na internet):
propor medidas necessárias à orientação da Política Nacional de Energia Nuclear;
deliberar sobre diretrizes, planos e programas;
aprovar as normas e regulamentos específicos da CNEN;
deliberar sobre a instalação e a organização de laboratórios de pesquisa e outros órgãos no âmbito da competência da CNEN;
emitir autorizações para a construção e operação de reatores e de instalações do ciclo combustível nuclear;
elaborar propostas sobre tratados, acordos, convênios ou compromissos internacionais em matéria de energia nuclear;
gerir o Fundo Nacional de Energia Nuclear;
estabelecer normas sobre receita resultante das operações e atividades da CNEN;
propor a criação de entidades que venham a operar no âmbito de competência da CNEN; e
opinar sobre a concessão de patentes e licenças que envolvam a utilização de tecnologia nuclear.
58. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
58.1 Comentários: fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.
III.2.3 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq):
59. Missão/Finalidade Básica (sítio do CNPq na internet): participar na formulação, execução, acompanhamento, avaliação e difusão da Política Nacional de Ciência e Tecnologia, especialmente, promovendo o fomento à pesquisa científica e à capacitação de recursos humanos.
60. Principais Atividades (sítio do CNPq na internet):
promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento;
promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e capacitação de recursos humanos voltadas às questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;
promover e fomentar a inovação tecnológica;
promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, de difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos;
promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
apoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;
promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;
prestar serviços e assistência técnica em sua área de competência;
prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor;
credenciar instituições para, nos termos da legislação pertinente, importar bens com benefícios fiscais destinados a atividades diretamente relacionadas com pesquisa científica e tecnológica.
61. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
62. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.