III.2.4 Financiadora de Estudos e Projetos (Finep):
63. Missão/Finalidade Básica (sítio da Finep na internet): promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à CT&I em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. Adicionalmente, por força da Lei 1.540/2007, compete à Finep exercer ‘a função de Secretaria-Executiva do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil necessários à gestão do FNDCT’. Por sua vez, o FNDCT tem por finalidade financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas em promover o desenvolvimento econômico e social do País (art. 1º da Lei 11.40/2007).
64. Principais Atividades (Estatuto, Decreto 1.808/96):
conceder a pessoas jurídicas financiamento sob a forma de mútuo, de abertura de créditos, ou, ainda, de participação no capital respectivo, observadas as disposições legais vigentes;
financiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País, promovidos por sociedades nacionais no exterior;
conceder aval ou fiança;
contratar serviços de consultoria;
celebrar convênios e contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, e internacionais;
realizar as operações financeiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional;
captar recursos no País e no exterior;
conceder subvenções;
conceder a pessoas jurídicas brasileiras, de direito público ou privado, e a pessoas físicas, premiação em dinheiro por concurso que vise ao reconhecimento e ao estímulo das atividades de inovação; e
realizar outras operações financeiras.
65. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
66. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.
III.2.5 Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada ou Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec):
67. Missão/Finalidade Básica (sítio da Ceitec na internet): desenvolver soluções inovadoras em microeletrônica, com alto padrão de qualidade e sustentabilidade financeira, atendendo às necessidades estratégicas do Brasil e do mercado, contribuindo para o desenvolvimento nacional.
68. Principais Atividades (sítio do Ceitec na internet):
oferecer no mercado produtos de microeletrônica desenvolvidos localmente;
oferecer soluções de design e prototipagem para o mercado;
disponibilizar infra-estrutura e suporte tecnológico para desenvolver produtos em microeletrônica;
qualificar RH em microeletrônica no Brasil;
estabelecer parceria com outros centros de microeletrônica;
incentivar o desenvolvimento tecnológico estimulando a criação de patentes e IPs; e
desenvolver uma base de fornecedores locais.
69. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
69.1 Comentários: fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.
III.2.6 Indústrias Nucleares Brasileiras (INB):
70. Missão/Finalidade Básica (sítio da INB na internet): atuar na cadeia produtiva do urânio, da mineração à fabricação do combustível que gera energia elétrica nas usinas nucleares.
71. Principais Atividades (sítio da INB na internet):
prospecção e pesquisa (procura de depósitos de minerais de urânio e estudos detalhados para definir o modelo geológico, as reservas lavráveis e o método a ser utilizado na mineração);
lavra e beneficiamento (extração da rocha que contém urânio e separação dos demais componentes dessa rocha, processo do qual resulta o concentrado de urânio, ou yellowcake);
enriquecimento de urânio (aumento da concentração do isótopo U235, que é o responsável pela geração de energia; a unidade de enriquecimento está em fase de implantação e utiliza um composto gasoso de urânio (hexafluoreto) em ultracentrífugas);
produção de pó e pastilhas (transformação do gás de urânio enriquecido em pó; é com esse pó de urânio que se fabricam pequenas pastilhas, que vão compor o elemento combustível nuclear);
montagem dos elementos combustíveis (produção do combustível nuclear, que é formado por um conjunto de varetas, contendo pastilhas de urânio; as varetas são organizadas numa estrutura metálica – o elemento combustível – que vai gerar energia quando colocado no reator das usinas nucleares).
72. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).
73. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.
III.2.7 Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep):
74. Missão/Finalidade Básica (sítio da Nuclep na internet): projetar, desenvolver, fabricar e comercializar componentes pesados relativos a usinas nucleares, assim como equipamentos relativos à construção naval e offshore, e a outros projetos.
75. Principais Atividades (sítio do MCTI na internet):
fornecimento de componentes nucleares, de estruturas metálicas para plataformas de produção de petróleo;
construção de suportes para sustentar emissários submarinos;
construção de cascos resistentes para submarinos nacionais;
produção de componentes diversos para as indústrias nos setores de mineração, química e petroquímica, siderurgia e automobilística; e
fabricação de componentes de turbinas para as usinas hidrelétricas, termelétricas e componentes pesados para as indústrias offshore e de petróleo e gás.
76. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (tabela no original).
77. Comentários: Fiscalizações com objetos diferentes. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.