Tribunal de contas da uniãO


III.3.8 Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA)



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III.3.8 Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA):


    109. Missão/Finalidade Básica (sítio do LNA na internet): planejar, desenvolver, prover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.

    110. Principais Atividades (Regimento Interno, Portaria MCTI 805, de 24/10/2006):

  1. manter e operar o Observatório do Pico dos Dias e outros sob sua responsabilidade,

  2. assegurar o acesso a toda a comunidade científica e afim aos telescópios e instrumentos periféricos para as observações noturnas, segundo o plano de distribuição de tempo de telescópio;

  3. executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

  4. promover, estabelecer e manter relacionamento de cooperação e intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e internacionais, observadas as competências específicas das unidades da administração central do MCTI;

  5. exercer, no país, o papel de Secretaria Nacional dos consórcios internacionais GEMINI e SOAR e outros que forem firmados, no seu âmbito de atuação;

  6. proporcionar treinamento e aperfeiçoamento científico e tecnológico, bem como colaborar, se for o caso, com as instituições de ensino superior, técnicos e centros de pesquisa;

  7. incentivar a formação, o aperfeiçoamento e a integração de recursos humanos, nas áreas afins, primordialmente as relativas a pesquisadores em fase de pós-graduação e pós-doutorado;

  8. avaliar, planejar e coordenar os meios e a infraestrutura para a astronomia observacional brasileira;

  9. coordenar iniciativas e projetos de interesse comum da comunidade astronômica nacional para ampliar o escopo da pesquisa no País;

  10. projetar, construir, instalar, desenvolver, operar e manter telescópios, instrumentação periférica, máquinas e equipamentos de astronomia e afins;

  11. fomentar e difundir o conhecimento em astronomia no País;

  12. transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis; e

  13. criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar receitas próprias.

    111. Auditorias/Levantamentos: a tabela abaixo apresenta resumo das fiscalizações realizadas nos últimos cinco anos, envolvendo a unidade. (Tabela no original).

    112. Comentários: somente um levantamento foi realizado. Os dados acima não apresentam indícios que justifiquem, por hora, novas intervenções do TCU nesses temas.

III.3.9 Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC):


    113. Missão/Finalidade Básica (art. 4º do estatuto do Regimento Interno do LNCC): realizar pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial, a criação e a aplicação de modelos e métodos matemáticos e computacionais na solução de problemas científicos e tecnológicos; desenvolver e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às necessidades do País; formar recursos humanos, promovendo transferência de tecnologia e inovação.

    114. Principais Atividades (sítio do LNCC na internet):

  1. promover a formação avançada de recursos humanos em suas áreas de atuação;

  2. difundir e estimular as áreas de sua atuação, mediante cursos, conferências, seminários e reuniões, bem como pela publicação de obras que divulguem o conhecimento nessas áreas;

  3. promover o intercâmbio científico, tecnológico e educacional com universidades e instituições de pesquisa nacionais e internacionais, e a interação com os setores produtivo e governamental;

  4. manter relações com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais visando o intercâmbio de pessoal técnico-científico e de informações relativas às suas áreas de atuação;

  5. desenvolver, instalar e administrar recursos computacionais de alto desempenho, em consonância com suas finalidades e acessíveis às comunidades científica, tecnológica e empresarial;

  6. exercer a coordenação do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD) e do Laboratório Nacional de Bioinformática;

  7. manter uma biblioteca atualizada de ferramentas e utilitários de programação em computação científica, dando assistência em sua utilização;

  8. dar assistência para a utilização de seu ambiente computacional de alto desempenho;

  9. organizar e manter um acervo bibliográfico e de documentação especializado e atualizado em assuntos ligados às suas áreas de atuação;

  10. desenvolver programas de computação para aplicações científicas e tecnológicas;

  11. propiciar aos usuários oportunidades de treinamento visando à melhor utilização de seu ambiente computacional, bem como colocar à disposição a documentação existente sobre o mesmo;

  12. celebrar acordos ou convênios com outras instituições para a execução conjunta ou de apoio a projetos de pesquisa, educacionais e de desenvolvimento técnico-científico, desde que pertinentes à sua finalidade;

  13. colaborar, dentro de sua competência, com programas de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do país, particularmente aqueles promovidos por entidades de fomento à pesquisa;

  14. promover parceria tecnológica com a micro e a pequena empresa, incluindo o suporte, a instalação e a gestão, visando fomentar a criação e o desenvolvimento de incubadoras de base tecnológica, com objetivo de desenvolver novos empreendimentos e a transferência de tecnologias;

  15. transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis; e

  16. criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para a pesquisa e ampliar as receitas próprias.

    115. Auditorias/Levantamentos: não foram identificados levantamentos ou auditorias no período.

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