Universidade federal de minas gerais



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8 - Dos Recursos
8.1 - O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, instruído com material bibliográfico.

8.2 - O prazo para solicitação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de divulgação dos gabaritos das provas de língua portuguesa/legislação e específica, que será dia 02/05/2004, no site www.ufmg.br e nos endereços especificados no item 7.4 deste Edital.

8.3 - A solicitação do recurso deverá ser endereçada ao Dirigente máximo da Instituição Federal de Ensino Superior da vaga a qual esta concorrendo, e entregue , nos endereços especificados no item 7.4, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

8.4 - Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas, que darão decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância.

8.4.1 - Os resultados dos Recursos serão divulgados em quadros de avisos das IFEs para as quais concorreram os candidatos, nos endereços já citados no item 2.7.2 e pela internet do site www.ufmg.br

8.5 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.6 - Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.7 - Não serão aceitos pedidos de recursos por procuração e por intermédio de via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.


9 - Da Posse.
9.1 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

9.1.1 - Estar quite com os cofres públicos.

9.1.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem

b) - praticar advocacia administrativa

9.2 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) - crime contra a administração pública

b) - improbidade administrativa

c) - aplicação irregular de dinheiro público

d) - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

e) - corrupção

9.3 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos deficientes, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

9.4 - O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a IFES a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

9.5 - A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria nº 450 de 06/11/2002.

9.6 - A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro das IFEs dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.7 - O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.


10- Das Disposições Gerais
10.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição a que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto 4175 de 27 de março de 2002 e Portaria MP Nº 450 de 06/11/2002.

10.3 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto a IFEs a qual se inscreveu.

10.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

10.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Reitores e Diretores subscritos deste Edital.




Profª Ana Lúcia Almeida Gazzola

Reitora da UFMG


Prof. Edson Luiz Fernandes

Diretor Geral da FMTM

Professor Arquimedes Diógenes Ciloni

Reitor da UFU

Professor Flavio Santos

Diretor do CEFET-MG

Professor Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira

Diretor do CEFET-Uberaba


Professor Maciro Manoel Pereira

Diretor-Geral da EFOA


Professor Fabiano Ribeiro do Vale

Reitor da UFLA

Professor Dirceu do Nascimento

Reitor da UFOP

Professora Maria da Glória Santos Laia

Diretor do CEFET-OP


ANEXO 01

Dos: Denominação do cargo, Atribuições do cargo, Regime de Trabalho, Requisitos Básicos para Investidura no Cargo, Classe de ingresso e Número de vagas por instituição.


01 - ADMINISTRADOR

Nível Superior, Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros. Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da unidade. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Administrador e registro no conselho competente.

Número de vagas:

- Universidade Federal de Lavras 01

- Universidade Federal de Uberlândia 03
02 - ANALISTA DE SISTEMA

Nível Superior, Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento autodidático de dados em uma empresa ou organização. Gerenciar redes. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicospara investidura no cargo: Curso superior de Ciências da Computação ou Curso superior completo com especialização em Analista de Sistema.

Número de vagas:

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro 01

- Universidade Federal de Ouro Preto 02

- Universidade Federal de Uberlândia 03


03 - ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior – Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Planejar e executar atividades nas áreas de assistência e/ou recursos humanos. Realizar atividades que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar e garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos: para investidura no cargo: Curso superior de Assistente social e registro no conselho competente.

Número de vagas:- Universidade Federal de Ouro Preto 01
04 - BIBLIOTECÁRIO

Nível Superior – Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia, informação documental, administração de marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento, implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros de Documentação e outros órgãos assemelhados. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Biblioteconomia e registro no Conselho competente.

Número de vagas:

- Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte 15

- Universidade Federal de Minas Gerais, Montes Claros 01

- Universidade Federal de Uberlândia 01

- Universidade Federal de Ouro Preto 02

- Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto 01


05 - CONTADOR

Nível Superior – Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes e contabilidade da instituição, orientando sua execução e participando dos mesmos. Realizar auditagem, acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial. Examinar documentação mensal da receita e despesa orçamentária e extra-orçamentárias. Emitir pareceres em processos. Elaborar relatórios. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho competente.

Número de vagas:

- Universidade Federal de Lavras 01

- Universidade Federal de Minas Gerais 05

- Universidade Federal de Uberlândia 01

- Centro Federal de Educação Tecnológica de O. Preto 01
06 - ECONOMISTA

Nível Superior – Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Realizar planejamentos, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, incremento e distribuição de bens a fim de formular soluções e diretrizes para problemas econômicos das empresas e, por outros meios, assegurar sua viabilidade. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Ciências Econômicas e registro no Conselho competente.

Número de vagas:

- Faculdade de Medicina do triângulo Mineiro 01

- Universidade Federal de Minas Gerais 01
07 - EDITOR

Nível Superior – Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Executar as tarefas relativas à edição de livros e publicações diversas como o exame e seleção de manuscritos a discussão dos contratos, as indicações de alteração ou revisão dos originais e os serviços de impressão. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Comunicação Social e registro no Conselho competente.

Número de vagas:

- Universidade Federal de Uberlândia 01


08 - ENGENHEIRO ELETRICISTA

Nível Superior – Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Engenharia com especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho e registro no Conselho competente.

Número de vagas:- Universidade Federal de Uberlândia 01
09 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Nível Superior – Classe A, Padrão III.

Atribuições do cargo: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Executar outras atividades da mesma natureza e o mesmo nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no Conselho competente ou curso de Engenharia com especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho e registro no Conselho competente.

Número de vagas:

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro 01

- Universidade Federal de Minas Gerais 01


10 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Nível Superior, Classe A, Padrão III.

Atribuições do cargo: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Farmácia Bioquímica e registro no Conselho competente.

Número de vagas: - Escola Federal de Odontologia de Alfenas 01
MÉDICO/Especialidades:

Atribuições do cargo: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Participar no desenvolvimento de todas as atividades programadas no âmbito do ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Número de Vagas:

- Centro Federal de Educação Tecnológica de MG 03

- Universidade Federal de Lavras 02
Vagas subdivididas nas especialidades abaixo especificadas
11 – MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA

Nível Superior, Classe A, Padrão III.



Número de Vagas:

- Centro Federal de Educação Tecnológica de MG 01

- Universidade Federal de Lavras 01

Requisitos Básicos para investidura no cargo: Curso superior de Medicina com registro no Conselho competente e residência médica em Clínica Médica, ou título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina, ou sociedade específica da área.
12 – MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO - Nível Superior, Classe A, Padrão III.

Número de vagas:

- Centro Federal de Educação Tecnológica de MG 01



Requisitos Básicos para investidura no cargo: Curso superior de Medicina com registro no Conselho competente e título de especialização em Medicina do Trabalho.
13 - MÉDICO/GINECOLOGIA

Nível Superior, Classe A, Padrão III.

Número de Vagas:

- Universidade Federal de Lavras 01



Requisitos Básicos para investidura no cargo: Curso superior de Medicina com registro no Conselho competente e residência médica em obstetricia, ou título de especialista em Obstetricia
14- MÉDICO/RADIOLOGIA

Nível Superior, Classe A, Padrão III.



Número de Vagas:

- Centro Federal de Educação Tecnológica de MG 01 Requisitos Básicos para investidura no cargo: Curso superior de Medicina com registro no Conselho competente e residência médica em Imaginologia, ou título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.


15- NUTRICIONISTA

Nível Superior, Classe A, Padrão III.



Atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Nutrição e registro no Conselho competente.

Número de Vagas:

- Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba 01


16 – PSICÓLOGO

Nível Superior, Classe A, Padrão III.

Atribuições do cargo: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Psicologia e registro no Conselho competente.

Número de vagas:

- Universidade Federal de Minas Gerais 02


17 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Nível Superior, Classe A, Padrão III.

Atribuições do cargo: assessorar os docentes nos processos de planejamento e avaliação de ensino. Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento dos mesmos e criando ou modificando processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral dos alunos em ter conhecimento básico de informática. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior completo na área de educação e registro no conselho competente.

Número de vagas:

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas 01

- Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba 01
18- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Nível Médio, Classe B, Padrão I.

Atribuições do cargo: Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo.

Número de vagas:

- Centro Federal de Educação Tecnológica de MG. 09

- Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto 03

- Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba 02

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas 01

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro 10

- Universidade Federal de Lavras 06

- Universidade Federal de Minas Gerais 59

- Universidade Federal de Uberlândia 37

- Universidade Federal de Ouro Preto 12


19- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Nível Médio, Classe A Padrão V



Atribuições do cargo: Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro ou do médico, bem como, realizar outras tarefas junto às unidades especiasi hospitalares, tais como: centro cirúrgico, central de material, centro obstétrico, berçario, UTI, etc. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Ensino fundamental completo profissionalizante e registro no conselho competente, ou ensino fundamental completo com especialização e registro no Conselho competente.

Número de vagas: Centro Federal de Educação Tecnológica de MG 02
20- PROGRAMADOR DE COMPUTADOR - Nível Médio, Classe B, Padrão I

Atribuições do cargo: Elaborar, testar, implantar e documentar programas, sob orientação do analista. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo, profissionalizante ou ensino médio completo com especialização.

Número de vagas:

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro 02

- Universidade Federal de Ouro Preto 02

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ESPECIALI-DADES

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, naálise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Número de vagas:

- Universidade Federal de Minas Gerais 56

subdivididas nas áreas abaixo especificadas
21 -TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA Nível Médio – Classe B, Padrão I

Número de Vagas:

Universidade Federal de Minas Gerais 08

Requisitos Básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo, profissionalizante ou ensino médio completo com especialização.
22 -TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETRÔNICA

Nível Médio, Classe B, Padrão I



Número de Vagas:

- Universidade Federal de Minas Gerais 17



Requisitos Básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo, profissionalizante ou ensino médio completo com especialização em Técnico em Eletrônica ou Técnico, em instrumentação ou Técnico em eletrotécnica ou Técnico em eletromecânica ou Técnico em telecomunicações.
23 -TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INDUSTRIAL

Nível Médio, Classe B, Padrão I



Número de Vagas:

- Universidade Federal de Minas Gerais 01



Requisitos Básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo, profissionalizante ou ensino médio completo com especialização. em Técnico em Química
24 -TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA

Nível Médio, Classe B, Padrão I



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