c) maior pontuação obtida na 3ª Etapa da Sasi no triênio em que o candidato estiver inscrito;
d) maior pontuação obtida na 2ª Etapa da Sasi no triênio em que o candidato estiver inscrito;
e) maior pontuação obtida na 1ª Etapa da Sasi no triênio em que o candidato estiver inscrito;
7.5 Os candidatos ficam cientes que, ao divulgar a resultado final do triênio, a nota final obtida será divulgada.
7.6 Não haverá informações de resultados por telefone ou via e-mail.
7.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, prova para 2ª chamada.
7.8 A UFVJM poderá, a seu critério e visando atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste
Edital. Essas alterações serão divulgadas no sítio eletrônico da UFVJM no endereço
www.ufvjm.edu.br/copese
por meio de editais complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.
7.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e cumprimento de todas as normas expressas neste
Edital, bem como o acompanhamento de todos os atos, normas, editais complementares e comunicados
referentes ao Processo Seletivo, no sítio eletrônico
www.ufvjm.edu.br/copese
7.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFVJM mediante
proposta da Copese.
7.11 A inscrição do candidato implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
7.12 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFVJM e ele perderá,
consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente
cabíveis.
7.13 Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do dia de sua
publicação, mediante interposição de recurso dirigido à Coordenação de Processos Seletivos – Copese, via e- mail para o endereço:
recursoscopese@ufvjm.edu.br
7.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina, 08 de novembro de 2021.
Renato Rocha Sudré