VI – Formulário socioeconômico, Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado,
acompanhado dos documentos comprobatórios.
2.3.3.1 Para comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, além dos
documentos previstos no subitem 2.3.3, deverão ser enviadas:
I – cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos integrantes da família, menores de
18 anos;
II – cópia dos documentos do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos, conforme previsto no Anexo III. 2.3.3.2 Serão indeferidas as solicitações cujos documentos tiverem sido enviados por e-mail após o dia
16 de dezembro de 2021.
2.4 DA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO 2.4.1 As informações prestadas, bem como a sua comprovação, são de inteira responsabilidade do
candidato.
2.4.2 Terá o pedido indeferido o candidato que:
I – não comprovar, por meio dos documentos especificados neste edital, as informações prestadas;
II – enviar documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido neste edital;
III – inscrever-se utilizando o número do NIS de terceiros.
2.5 DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.5.1 O resultado preliminar do pedido de isenção estará disponível no site
www.ufvjm.edu.br/copese
no dia
11 de janeiro de 2022. 2.5.2 Não será enviada qualquer correspondência ou comunicado sobre o resultado dos pedidos de isenção,
bem como não haverá repasse de resultado via telefone ou e-mail. Portanto, é de inteira responsabilidade do
solicitante verificar no site
www.ufvjm.edu.br/copese
o resultado do pedido de isenção total ou parcial da taxa
de inscrição da Seleção Seriada – Sasi/2021.
2.5.3 O período para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido da isenção da taxa de
inscrição da Sasi/2021 será: 11 e 12 de janeiro de 2022.