8.3 Gestão da informação
Implementar uma nova política de gestão da informação, diante do atual contexto, implica investir na modernização da gestão, de forma a criar condições administrativas e acadêmicas para que a UFRPE acompanhe as novas dinâmicas estabelecidas a partir da relação com a comunidade interna e com a sociedade. A gestão deve tornar a Instituição capaz de responder, de forma proativa, às reformas no modelo de educação, com inovações nas estratégias de ensino e melhoria de seu desempenho institucional frente aos parâmetros avaliativos estabelecidos pelo governo.
Informação, de acordo com o Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Nesse contexto, a gestão da informação surge como conjunto de estratégias que visa a identificar as necessidades informacionais das organizações, mapeando os fluxos formais de informação nos diferentes ambientes internos, assim como sua coleta, filtragem, análise, organização, armazenagem e disseminação. O objetivo dessa gestão é apoiar o desenvolvimento das atividades cotidianas e a tomada de decisões no âmbito institucional.
A gestão da informação apoia-se nos fluxos formais – conhecimento explícito – e a gestão do conhecimento nos fluxos informais –conhecimento tácito. Também trabalha no âmbito do registrado, não importando o tipo de suporte: papel, disquete, CD-ROM, Internet, Intranet, fita, DVD, entre outros, constituindo-se nos ativos informacionais tangíveis.
Na UFRPE, a gestão da informação é realizada por diferentes setores e comitês, incluindo a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Sugep), no âmbito dos servidores docentes e técnicos, bem como o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), no que se refere aos discentes. A informação também é tratada no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Reitoria, entre outras instâncias.
8.3.1 Diretrizes para a Gestão da Informação
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Identificar, mapear e reconhecer demandas e necessidades de fluxos formais de informação;
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Promover cultura organizacional positiva em relação ao compartilhamento/socialização de informação;
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Proporcionar a comunicação informacional de forma eficiente, utilizando Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs);
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Prospectar, selecionar, filtrar, tratar, analisar, armazenar e monitorar informações a partir da utilização de TICs apropriadas;
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Desenvolver sistemas corporativos de diferentes naturezas, visando ao compartilhamento e uso de informação;
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Elaborar produtos e serviços informacionais;
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Fixar normas e padrões de sistematização da informação;
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Promover e revisar o Plano de Dados Abertos da UFRPE, conforme a Decreto Federal nº 8.777/2016, além de se adequar às plataformas de Cidadania Digital.
8.4 Gestão Documental
Considera-se gestão de documentos arquivísticos os procedimentos e operações técnicas referentes a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou guarda permanente, conforme a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
O acervo arquivístico da UFRPE, bem como todos os documentos, de qualquer natureza ou suporte, inclusive os digitais, produzidos e recebidos, ou seja, acumulados, no decurso das atividades de cada órgão da Universidade, compõem peça integrante do Sistema Nacional de Arquivos da Administração Pública Federal (Sinar).
A avaliação de documentos arquivísticos está ancorada na existência de duas ferramentas de gestão documental: o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades fim das IFES, aprovados pela Portaria 92, de 23 de setembro de 2011, do diretor do Arquivo Nacional. São ferramentas indispensáveis para o trabalho de gestão documental e acesso à informação pública. A ele se deve acrescentar ferramenta similar destinada às atividades meio, aprovada pela Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
A fim de atender a legislação vigente, foi instituída, por Portaria da Reitoria nº 233/2015-GR, a Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD/UFRPE, que orienta, avalia e aprova as Listagens de Eliminação de Documentos no âmbito da UFRPE.
Dessa forma, compreende-se que as atividades arquivísticas que garantam a integridade da documentação produzida e armazenada pela UFRPE são fundamentais para o apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
8.4.1 Diretrizes da Gestão Documental
Diante do cenário documental da UFRPE, apresentam-se diretrizes projetadas para a construção de uma Política de Gestão de Documentos para os próximos anos, os quais servirão como instrumentos norteadores da guarda e da preservação do conjunto documental no âmbito da UFRPE:
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Desenvolver e implementar uma Política de Gestão Documental que fortaleça a preservação dos documentos da UFRPE;
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Consolidar um Sistema de Arquivos da UFRPE, fortalecendo o papel do Arquivo Geral, com a competência de integrar os diversos arquivos dos órgãos e unidades da Universidade, de forma a garantir a gestão unificada de seus documentos arquivísticos;
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Instituir o Arquivo Central, com a finalidade de implementar, executar, supervisionar e dar apoio aos diversos órgãos e Unidades da Autarquia na execução do Sistema de Arquivos, responsabilizando-se pela normalização dos procedimentos técnicos aplicados aos arquivos da UFRPE a partir de sua reorganização hierárquica;
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Contribuir para a salvaguarda da memória institucional;
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Estruturar o Arquivo Central da UFRPE para compor o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos do Conselho Nacional de Arquivos.
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