Universidade federal rural de pernambuco plano de desenvolvimento institucional



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3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


A Universidade Federal Rural de Pernambuco organiza-se administrativamente de acordo com o Estatuto vigente e resoluções que o atualizam. Prestes a enfrentar um esperado e almejado processo de Estatuinte – que já foi iniciado a partir de discussões iniciais, formação de Comissão de Elaboração de Proposta de Modelo de Discussão para Novo Estatuto da UFRPE e aprovação da minuta e metodologia do processo – a estrutura organizacional da UFRPE é constituída por instâncias colegiadas deliberativas e órgãos executivos. Com a necessidade de atualização e adequação às demandas impostas pelo seu compromisso com os avanços e demandas contemporâneas da sociedade, a Instituição busca disseminar seu sistema de atuação em áreas diversificadas, investindo constantemente em projetos acadêmicos, científicos, tecnológicos e culturais.

As atividades da UFRPE são desenvolvidas no Campus-Sede, no Recife; nas quatro Unidades Acadêmicas – de Garanhuns (UAG), de Serra Talhada (UAST); do Cabo de Santo Agostinho (UACSA), de Ensino a Distância e Tecnologia (UEADTec), no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (Codai) e nos campi avançados: Clínica de Bovinos, Estação Ecológica de Tapacurá, Estação de Agricultura Irrigada de Ibimirim, Estação de Agricultura Irrigada de Parnamirim, Estação de Cana-de-Açúcar do Carpina e Estação de Pequenos Animais do Carpina.

O desdobramento das ações acadêmicas pressupõe um suporte administrativo, por meio do qual cada órgão possui composição e atribuições específicas, conforme apresentadas a seguir.

3.1. Organograma Institucional Vigente

3.2 Órgãos Colegiados Deliberativos

3.2.1 Da Administração Superior




  1. CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU)

Conforme Artigo 11 do Estatuto da UFRPE, o CONSU é o órgão deliberativo, normativo e consultivo em assuntos de política e de planejamento universitário, funcionando também como última instância de recurso no âmbito da Universidade. Consoante disposto no artigo 11º do Estatuto da UFRPE, nas Resoluções do CONSU nº 041/1986 e nº 216/2013, o Conselho Universitário será integrado por:

  1. Reitor, como presidente;

  2. Vice-Reitor, como vice-presidente;

  3. Pró-Reitores;

  4. Diretores de Departamentos Acadêmicos;

  5. Um (01) representante de cada categoria de Professor do Magistério Superior: Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar;

  6. Diretor do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas;

  7. Duas (02) personalidades de destaque na comunidade;

  8. 04 Representantes do corpo discente da UFRPE;

  9. 04 Representantes do corpo administrativo da UFRPE (redação dada pela Resolução CONSU N° 041/1986);

Dentre as competências do Conselho Universitário, elencadas no art. 5º do Regimento Geral da UFRPE, destacam-se:

  1. Fixar a política geral da universidade e orientar seu planejamento;

  2. Homologar decisões do Conselho de Curadores;

  3. Aprovar o Regimento Interno das Unidades Acadêmicas, Pró-Reitorias, Departamentos Acadêmicos, Diretórios Estudantis e Diretórios Acadêmicos;

  4. Deliberar sobre administração do patrimônio;

  5. Autorizar concessão de prêmios, medalhas e títulos honoríficos;

  6. Homologar criação, modificação e extinção de cursos e disciplinas;

  7. Aprovar alterações do Estatuto e Regimento Geral.

2) CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE)

De acordo com o Artigo 13 do Estatuto da UFRPE, o CEPE é o órgão deliberativo, normativo e consultivo da Universidade para assuntos ligados às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Conforme disposto no artigo 13º do Estatuto da UFRPE, na Resolução CONSU Nº 041/1986, o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão será integrado por:



  1. Reitor, como presidente;

  2. Vice-Reitor, como vice-presidente;

  3. Pró-Reitor de Ensino e Graduação;

  4. Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

  5. Pró-Reitor de Atividades de Extensão;

  6. Coordenadores dos cursos de graduação;

  7. Coordenadores dos cursos de pós-graduação;

  8. Um (01) representante de cada categoria de Professor do Magistério Superior: Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar;

  9. Dois (02) representantes dos professores dos Departamentos integrantes do Sistema Comum de Ensino e Pesquisa Básicos;

  10. Dois (02) representantes dos professores dos Departamentos integrantes do Sistema de Ensino Profissional e Pesquisa Aplicada;

  11. Representante dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

  12. Seis (06) representantes do corpo discente, sendo quatro (04) dos cursos de graduação e dois (02) dos cursos de pós-graduação;

  13. 04 Representantes do corpo administrativo da UFRPE (redação dada pela Resolução CONSU N° 041/1986).

No rol de competências do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, dispostos no art.6º do Regimento Geral da UFRPE, destacam-se:

    1. Deliberar, em nível superior, sobre atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão;

    2. Aprovar planos de novos cursos de graduação e as modificações nos planos já existentes;

    3. Aprovar os programas e projetos de pesquisa elaborados pelos departamentos;

    4. Aprovar os novos planos ou alterações de cursos ou serviços de extensão;

    5. Homologar resultados de concursos ou provas de seleção para docentes.

3) CONSELHO DE CURADORES

Órgão deliberativo, normativo e consultivo para assuntos pertinentes à discriminação, disciplinação e fiscalização econômico-financeira da Universidade (Artigo 16 do Estatuto da UFRPE). Consoante disposto no artigo 16 do Estatuto da UFRPE e na Resolução CONSU Nº 041/1986, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será integrado por:



  1. Reitor, ou do seu substituto legal, com direito a voz, mas sem direito a voto;

  2. 02 Professores Representantes de Departamento Profissional;

  3. 02 Professores Representantes de Departamento Básico;

  4. 01 Representante do Ministério da Educação;

  5. 01 Representante do Governo do Estado de Pernambuco;

  6. 01 Representante do Banco do Nordeste do Brasil;

  7. 02 Representantes do Corpo Discente, sendo 01 de graduação e 01 de pós-graduação;

  8. 04 Representantes do corpo administrativo da UFRPE.

Dentre as competências do Conselho Curadores, dispostas no art. 7º do Regimento Geral da UFRPE, destacam-se:

    1. Fiscalizar a execução econômico-financeira;

    2. Aprovar, no âmbito da Universidade, as contas relativas a cada exercício financeiro.

3.2.2 Da Administração Departamental


1) CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CTA)

Órgão deliberativo, normativo e consultivo de cada Departamento (Artigo 8º do Regimento Geral da UFRPE). Consoante disposto no artigo 29 do Estatuto da UFRPE e na Resolução CONSU nº 79/2007, o Conselho Técnico Administrativo possuirá a seguinte constituição:



  1. Diretor, como presidente;

  2. Vice-diretor, como vice-presidente;

  3. Supervisores das áreas de conhecimento;

  4. Representante dos professores titulares;

  5. Representante dos professores associados;

  6. Representante dos professores adjuntos;

  7. Representante dos professores assistentes;

  8. Representante dos professores auxiliares;

  9. Representantes do corpo discente.

As competências primordiais do Conselho Técnico Administrativo são:

  1. Aprovar a distribuição de tarefas de ensino, pesquisa, extensão e outros, entre os docentes que integram as suas áreas de conhecimento;

  2. Aprovar planos de ensino;

  3. Elaborar e aprovar a lista de disciplinas que serão ofertadas em cada semestre.



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