6. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI)
O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) “[...] é um documento teórico-prático que pressupõe relações de interdependência e reciprocidade entre dois polos, elaborado coletivamente pelos sujeitos da escola e que aglutina os fundamentos políticos e filosóficos em que a comunidade [no caso aqui, a comunidade universitária] acredita e os quais deseja praticar [...]” (SILVA, 2003, p. 296).
Ele representa, portanto, “[...] uma ação intencional, com um sentido explícito, com um compromisso definido coletivamente” (VEIGA, 2004, p. 15). Nesse sentido, o PPI da UFRPE propõe atualizar, organizar e sistematizar o trabalho educativo e as ações e medidas que dialoguem com as reflexões e as práticas do fazer pedagógico, uma vez que está articulado com “[...] o compromisso sociopolítico [e] com os interesses reais e coletivos da população majoritária [...]” (VEIGA, 2004, p. 15).
A UFRPE compreende que as questões pedagógicas implicam um compromisso com o processo político-administrativo contextualizado, por meio do qual a prática social da educação é organizada, orientada e viabilizada. A formação integral dos sujeitos é entendida como processo de criação, inovação e apropriação da cultura historicamente produzida por homens e mulheres. Nessa perspectiva, proporciona espaços de produção e transformação do saber sistematizado, bem como as práticas e as ações que a organizam se propõem a ser eminentemente educativas, de forma a atender aos objetivos: formação humanista, política e técnica.
Com essa proposição de trabalho, a Universidade, como instituição social criada pelos seres humanos na construção/reconstrução de um saber histórico e de sua própria humanização por meio das relações estabelecidas, busca justificar a função social para a qual foi criada. A partir dessa compreensão, o PPI considera os diferentes segmentos sociais que a compõem buscando, por meio de suas diretrizes, a explicitação de sua identidade social e articulando-se com a realidade de diferentes indivíduos que constroem o cotidiano acadêmico. As diretrizes gerais do PPI objetivam uma formação centrada nos cidadãos, pautadas na ética, no pluralismo de ideias e saberes, na democracia e nas demandas da sociedade contemporânea. Focadas na formação de valores, suas ações se fundamentam nas ordens moral, política, cultural, científica e tecnológica, que buscam dar conta dos fluxos, da diversidade e das transformações da sociedade atual. Sendo um dos principais instrumentos para a organização do trabalho e das atividades da Universidade, sobretudo para a definição de sua própria organicidade pedagógica, o PPI busca refletir sobre as finalidades cultural, política, social, profissional e humanística a que se propõem, como alcançá-las e que ações devem ser priorizadas. Segundo Dourado (2006), cada uma dessas finalidades apresenta os seguintes escopos:
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Finalidade cultural: visa a preparar culturalmente os indivíduos para compreenderem melhor a sociedade em que vivem;
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Finalidade política e social: busca formar os sujeitos para participarem politicamente da sociedade da qual fazem parte;
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Finalidade da formação profissional: propõe-se a preparar o estudante para a compreensão do papel do trabalho em sua formação;
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Finalidade humanística: tem como objetivo formar o estudante integralmente.
Observa-se que as finalidades acima elencadas se encontram em conformidade com a diretriz nº 7 do Plano Nacional de Educação (PNE/2014-2024), que ressalta a promoção humanística, científica e tecnológica do país (BRASIL, 2014). O PPI parte do princípio de que a educação é essencial à formação da cidadania democrática, sendo essa entendida como concretização dos direitos políticos, civis e sociais, que permitem ao indivíduo a sua inserção na sociedade. Considera ainda que refletir sobre as questões de identidade e diferença são de extrema importância para compreender o mundo atual. Assim sendo, orienta os Projetos Pedagógicos Curriculares dos cursos (PPCs), bem como propostas e práticas pedagógicas, de forma a considerarem essa problemática, uma vez que identidade e diferença têm íntima relação com a questão da cidadania.
O PPI, em conformidade com as diretrizes nº 5 e 6 do PNE, a Constituição Federal (BRASIL, 1988) e a LDB (BRASIL, 1996), apresenta uma perspectiva de formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, considerando, igualmente, o princípio da gestão democrática da educação pública. Nessa perspectiva, o PPI fundamenta suas propostas em sintonia com os dispositivos legais que estruturam a organização, planejam e definem metas para as políticas educacionais. Aqui também se incluem as leis orgânicas municipais e os princípios que norteiam a gestão da UFRPE. Dessa forma, considerando que a educação é um direito social, o PPI busca garantir a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de modo a otimizar a permanência dos estudantes, rompendo com a cultura do fracasso escolar.
6.1 Princípios Filosóficos
Tendo como missão, “a construção e disseminação do conhecimento e inovação, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão atenta aos anseios da sociedade”, a UFRPE colabora com o crescimento dos contextos sociais e econômicos de sua área de atuação, a partir do desenvolvimento de políticas afirmativas e inclusivas de acesso e permanência na formação em nível superior de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento humano.
Nesse sentido, a Instituição adota valores como Ética, Inovação, Transparência, Equidade, Inclusão, Respeito aos Saberes Populares, Respeito à Diversidade e Sustentabilidade, que balizam os princípios norteadores da abordagem didático-pedagógica:
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Ensino flexível, atual e inclusivo;
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Formação de qualidade associada ao desenvolvimento humano;
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Educação como um processo de formação integral;
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Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
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Interdisciplinaridade entre os conteúdos programáticos dos componentes curriculares;
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Formação de cidadãos críticos, inovadores e éticos;
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Formação profissional pautada na responsabilidade social;
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Elaboração e implementação de projetos que venham promover o desenvolvimento local e regional;
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Desenvolvimento da cidadania, em prol da melhoria das condições de vida das comunidades;
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Valorização das pessoas e dos aspectos sócio-histórico-culturais.
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