Universidade federal rural de pernambuco plano de desenvolvimento institucional


Diretrizes para a gestão orçamentária e financeira



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11.3. Diretrizes para a gestão orçamentária e financeira


A Universidade Federal Rural de Pernambuco proporciona, através da expansão promovida nos últimos anos, o desenvolvimento tecnológico e cultural na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado de Pernambuco. Essa expansão trouxe grandes benefícios às regiões atendidas e permitirá a construção de um estado preparado para as demandas dos próximos anos, mediante as restrições impostas pelo cenário econômico-financeiro.

A expansão trouxe novos desafios, que impactam diretamente na organização orçamentária e financeira da UFRPE. Tendo em vista essa expansão, durante a elaboração do PDI 2013-2020, foram previstas as seguintes diretrizes para a execução orçamentária e financeira:



  • O incentivo à captação de recursos de órgãos de fomento do ensino, da pesquisa e da extensão;

  • O estímulo à eficiência, a partir da modernização e otimização dos trâmites e dos procedimentos administrativos;

  • Descentralização da gestão administrativa;

  • Participação de representantes dos setores solicitantes de bens e serviços nos processos licitatórios;

  • Administração financeira atrelada aos objetivos institucionais estratégicos;

  • Fortalecimento da participação da comunidade na gestão, através do Plano Orçamentário Anual, a partir das especificidades departamentais.

Em 2016, o Governo Federal propõe uma alteração nos gastos públicos – através da Emenda Constitucional 95/2016 – impactando diretamente nos investimentos em educação. Tendo em vista este novo cenário, será necessário readequar as diretrizes orçamentárias, na busca pela otimização da gestão dos recursos. A seguir, são listadas as diretrizes orçamentárias propostas nesta revisão do PDI 2013-2020, que complementarão as do atual PDI, possibilitando maior eficiência da gestão orçamentária:

  • Utilizar informações orçamentárias como ferramentas de gestão administrativa;

  • Criar sistema de controle orçamentário que permita a análise descentralizada das despesas por centros de custos;



  • Fortalecer a participação da comunidade na gestão orçamentária, através da elaboração de um planejamento orçamentário anual que envolva todas as unidades organizacionais da UFRPE;



  • Incentivar a captação de recursos oriundos de instituições públicas e privadas, através de convênios, em parceria com o Núcleo de Relações Institucionais e Convênios (Nuric);



  • Incentivar a captação de recursos junto aos órgãos de fomento do ensino, da pesquisa e da extensão, incluindo as oportunidades trazidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 – Estímulo ao Desenvolvimento Científico, Capacitação Tecnológica, Pesquisa e Inovação;



  • Desenvolver e implementar estratégias institucionais de captação de recursos para infraestrutura, em estreita colaboração com o Núcleo de Relações Institucionais e Convênios (Nuric) e com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (Fadurpe);



  • Promover transparência e acessibilidade da informação sobre alocação de recursos orçamentários;



  • Desenvolver instrumentos de avaliação da execução orçamentária sob a luz dos objetivos institucionais estratégicos; e



  • Ampliar práticas de sustentabilidade e de uso racional dos recursos.

12. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL


O ato de avaliar, segundo Luckesi (2002, p. 93), implica “uma tomada de posição” a favor ou contra o valor ou qualidade atribuídos a um determinado objeto avaliado, ou seja, exige-se uma decisão do que fazer com o resultado, direcionando o objeto da avaliação “numa trilha dinâmica de ação”. Luckesi tem em vista aqui a relação necessária entre os atos de avaliar e planejar por parte do professor, já que, segundo o autor, a avaliação só adquire sentido “na medida em que se articula com um projeto pedagógico e com seu consequente projeto de ensino” (LUCKESI, 2002, p. 84). Essa articulação entre avaliar e planejar, contudo, não se restringe ao processo de ensino-aprendizagem. Ela pode ser vista numa perspectiva mais ampla, englobando agentes, processos, instituições e políticas tanto de governos quanto de organizações. A avaliação configura-se, assim, como um instrumento indispensável para pensar, executar e reelaborar o planejamento.

A avaliação, em nível institucional, tem se tornado inerente ao processo de desenvolvimento contínuo das IES, de modo que ela não deve ser compreendida apenas como uma estratégia ex ante, ou seja, coletar informações para atender à legislação vigente, mas principalmente, como estratégia de ações ex post, com capacidade de usar as informações coletadas para o planejamento e o desenvolvimento de ações que visem à melhoria contínua das IES. Em outras palavras, 

a avaliação institucional ou de políticas públicas, como diz o nome, dedica-se a avaliar a instituição como um todo ou as políticas em seu caráter global e contextualizado. Emprega-se o termo, também, para a avaliação de políticas setoriais e de instituições prestadoras de serviços públicos (educação, saúde) ou para a avaliação de planos e projetos, ou, ainda, para a avaliação de políticas implementadas por ONGs. A avaliação institucional refere-se a um projeto que permite o balanço dos rumos da instituição em busca de qualidade. (LEITE, 2005)

De acordo com o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), Lei de nº 10.861/2004, a avaliação de uma IES é constituída por três componentes principais: Avaliação das Instituições de Ensino Superior (AVALIES), Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG), e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Cada um deles é desenvolvido em situações e momentos distintos, mas devem promover articulações entre si. No caso da AVALIES, esta é composta pela avaliação institucional externa e interna. No caso da avaliação institucional externa, esta é realizada por comissões avaliadoras do INEP, ao passo que a avaliação institucional interna fica a cargo da Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição.

A CPA da UFRPE foi constituída em 2004, via Portaria nº 313/2004 - GR. Em 2005, foi criado e aprovado o primeiro regimento da CPA. Em 2012, em virtude de mudanças no organograma da UFRPE, a Comissão, antes vinculada à Reitoria, foi realocada para a Proplan, considerando a importância do desenvolvimento de propostas de trabalho integrado com a agenda de planejamento institucional. No ano de 2015, foi aprovado o novo regimento da CPA, por meio da Resolução nº 111-2015 - CONSU, normatizando a Comissão como órgão de assessoramento autônomo àquela Pró-Reitoria.

A CPA busca uma autoavaliação institucional que contemple as especificidades da UFRPE, incentivando a ampla participação da comunidade acadêmica. Neste sentido, a composição da CPA contempla comissões com representação tanto da Sede quanto das Unidade Acadêmicas. Composta por 48 membros, a Comissão assegura, de forma paritária, a participação de todos os segmentos – docentes, discentes e técnico-administrativos), além de incluir representantes da sociedade civil organizada.



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