Universidade federal rural de pernambuco plano de desenvolvimento institucional


Perfil do Corpo Técnico-Administrativo



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9.5 Perfil do Corpo Técnico-Administrativo


A UFRPE entende que o papel do servidor técnico-administrativo não se limita a apoiar as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. São atores de um processo de desenvolvimento institucional, que possuem formação profissional, competências, expectativas e saberes que podem ser conjugados, contribuindo, de maneira ativa, no processo de aperfeiçoamento da Instituição.

Na direção de valorização do quadro de pessoal, a UFRPE se propõe a implementar programas de qualificação e de requalificação que desenvolvam competências específicas a partir do respeito às suas vocações.



Tabela 4 - Evolução do número de técnicos por regime de trabalho, no período de 2010 a 2016

EVOLUÇÃO

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

40

865

876

912

986

1.078

1.055

1.025

30

0

1

2

2

4

6

6

20

7

8

8

11

7

7

6

TOTAL

872

885

922

999

1.089

1.068

1.037

Fonte: Relatórios de Gestão dos respectivos anos.

9.5.1 Ingresso na Carreira


A nomeação e posse dos servidores são regidas pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor na UFRPE. A posse dos servidores fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

Os servidores ingressantes na carreira estão submetidos ao Estágio Probatório e à aquisição de estabilidade, conforme instituído pela Lei nº 8.112/90 e normatizado internamente pela Resolução nº 014/2014, a qual prevê a primeira avaliação no 14º mês e a segunda no 28º mês.


9.5.2 Critérios de Seleção e Contratação


Os critérios de seleção e contratação para o quadro permanente de servidores da carreira de técnico-administrativo da UFRPE aplicam-se mediante concurso público de provas.

Para definir o cargo e o local de lotação do servidor ingressante, a UFRPE irá considerar o Programa de Dimensionamento Organizacional, por meio da matriz de alocação de vagas, das atribuições e das competências do cargo e do ambiente no qual desenvolverá as atividades.


9.5.3. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação


O plano de carreira dos servidores técnicos da UFRPE segue o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que trata da implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), visando a ampliar as possibilidades de desenvolvimento profissional dos servidores integrantes do plano e sua inserção no desenvolvimento organizacional.

Em consequência, foi introduzida uma concepção dinâmica, que abriu possibilidades de evolução, estabelecendo os institutos de progressão por capacitação, por qualificação e por mérito profissional, que promovem o desenvolvimento do servidor, alinhando o seu crescimento profissional e pessoal às necessidades da Instituição.

Os técnicos-administrativos ingressantes na carreira estão submetidos ao estágio probatório, conforme instituído pela Lei nº 8.112/90 e normatizado internamente pela Resolução nº 014/2014. A avaliação ocorre quando o servidor completa 14 meses de efetivo exercício e ao completar 28 meses de efetivo exercício.

Os cargos do plano de carreira são divididos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Esses cinco níveis são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade. Cada um desses divide-se em quatro níveis de capacitação: I, II, III e IV, e em 16 padrões de vencimento básico.



Tabela 5 - Quantidade de Técnicos-Administrativos por Nível de Classificação

Nível de Classificação

Ano/Exercício







2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

A

18

17

16

16

15

15

14

B

117

113

108

104

98

94

91

C

161

162

164

167

165

159

146

D

386

398

427

463

538

530

520

E

209

219

223

249

273

270

266

TOTAL

891

909

938

999

1089

1068

1037

Fonte: SIAPE/extrator de dados

Ao ingressar na carreira, o servidor estará no primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação. Mediante a participação em cursos de capacitação, desde que compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 meses, poderá progredir por capacitação, com a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.

Já o incentivo à qualificação se dará ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo, conforme consta no Anexo IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A concessão do Incentivo à Qualificação será analisada a partir da definição das áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e dos critérios e processos de validação dos certificados e títulos, conforme prevê a legislação.

Verifica-se que houve aumento significativo na concessão do Incentivo à Qualificação por título de especialista entre os servidores técnico-administrativos, no comparativo de 2012 e 2016, chegando-se a um percentual de 53,39%, seguido do mestrado 33,33%, graduação 26,85% e doutorado 7,69%, conforme gráfico abaixo.



Gráfico 10 - Qualificação do Corpo Técnico-Administrativo de 2012 a 2016

Fonte: SIAPE/extrator de dados

O Plano também prevê o desenvolvimento na carreira por meio da progressão por mérito profissional, possibilitando que o servidor ascenda para o padrão imediatamente subsequente ao que ocupa, no mesmo nível de capacitação, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que tenha sido avaliado mediante processo de avaliação de desempenho.

Com a publicação do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, ficaram instituídas a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Segundo esse decreto, a finalidade principal das políticas de pessoal deverá considerar a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; o desenvolvimento permanente do servidor público; a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; a divulgação e o gerenciamento das ações de capacitação; a racionalização e efetividade dos gastos com esse desenvolvimento.

O gráfico abaixo demonstra a quantidade de capacitações realizadas pelos técnicos-administrativos da UFRPE. A Instituição promove ações de capacitação por meio da promoção de cursos, eventos, treinamentos, entre outros.

Gráfico 11 - Quantidade de técnicos-administrativos capacitados no período de 2010 a 2016

Fonte: SIAPE/extrator de dados

Conforme mostrado acima, a UFRPE desenvolve políticas voltadas à valorização e desenvolvimento de seus servidores. As políticas são delineadas visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção e vigilância da saúde dos servidores no ambiente de trabalho, bem como à sua capacitação e qualificação, tendo em vista o desenvolvimento contínuo das pessoas.

A Universidade Federal Rural de Pernambuco, como instituição gestora do conhecimento, propõe-se a trabalhar as vocações e desenvolver as competências do seu capital humano. Nessa perspectiva, os programas de gestão de pessoas devem evoluir, com vistas a criar um ambiente de aprendizagem permanente e inovador na Universidade.


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