Decreto nº 100 de 27 DE JUNHO de 2018



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DECRETO Nº 2.100 DE 27 DE JUNHO DE 2018

DEFINE OS CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA CUMPRIMENTO DE REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO.

ALDI MINETTO, Prefeito Municipal de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal nº 2215/2018 de 27/06/2018 – Plano de Carreira do Magistério,

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto define os critérios de convocação de Professor efetivo para o cumprimento de regime suplementar de trabalho que trata o art. 25 da Lei Municipal nº 2215 de 27/06/2018 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2º A convocação para cumprimento de regime suplementar de trabalho se dará aos Professores do magistério público municipal devidamente inscritos nas suas respectivas áreas de formação em seleção regida por edital publicado pelo Executivo Municipal, observado os requisitos de pontuação, constantes no anexo único deste Decreto.

§ 1º A seleção de que trata o caput deste artigo será realizada em conformidade com as Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte:

I – ampla publicidade, por meio de editais;

I - recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;

III - exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento.
§ 2º Constaram no edital de abertura da seleção:

I – identificação, bem como os requisitos exigidos para inscrição nas áreas que abrangerão a seleção;

II - indicação precisa dos: locais, horários, procedimentos e datas de início, encerramento das inscrições e das etapas da seleção com indicação das respectivas fases, requisitos de pontuação, critérios de desempate e metodologia de avaliação para o caráter eliminatório e classificatório.

III – documentação a ser apresentada no ato da inscrição;

IV – validade da seleção e a possibilidade de sua prorrogação.
§ 3º A seleção será executada por Comissão, designada por ato do Executivo Municipal, composta por três servidores efetivos, a quem competirá planejar e executar todos os atos inerentes a sua realização.

I – As reuniões da comissão serão registradas em ata.

Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal de Educação elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal, para despacho o relatório das áreas que serão necessárias para convocação de cumprimento de regime suplementar de trabalho por Professor.

Art. 4º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação nas respectivas áreas.

Art. 5º Será dispensado do Regime Suplementar o professor que:

I - Demonstrar desempenho insatisfatório no decorrer do ano letivo;

II - Apresentar inassiduidade;

III - Não for pontual;

IV - For julgado culpado em processo de sindicância ou em processo administrativo disciplinar;

V - Ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias por motivo de licença médica;


§ 1º - Entende-se por desempenho insatisfatório o não domínio de planejamento, o não domínio de turma, o mau relacionamento interpessoal com os alunos e com os demais profissionais da instituição, o não comprometimento com o processo de ensino e aprendizagem dos alunos e o não comprometimento com o trabalho escolar.
§ 2º - A equipe diretiva deverá comprovar o desempenho insatisfatório do professor através dos seguintes documentos:

I - registro em atas;

II - registro em relatório de acompanhamento da prática do profissional;

III – livro ponto;

IV – demais documentos que comprovem tais fatos.
§ 3º - A dispensa do Regime Suplementar de trabalho também poderá ocorrer a pedido do interessado ou de ofício, cessada a sua necessidade.
Art. 6º O professor que optar por não assumir a vaga disponibilizada poderá solicitar que seu nome conste no final de lista de classificados.
Art. 7º - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DAS MISSÕES EM 27 DE JUNHO DE 2018.

Anexo único

Decreto nº xxx/2018


ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

Quantidade máxima de títulos

Pontuação

Unitária

Pontuação Máxima

1) Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, relacionado com a função em que se inscreveu, concluído até a data de publicação deste edital.

01

25

25

2) Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, relacionado com a função em que se inscreveu, concluído até a data de publicação deste edital.

01

20

20

4) Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, relacionado com a função em que se inscreveu, com carga horária mínima de 360 h, concluído até a data de publicação deste edital.

01

15

15

5) Comprovante de realização de cursos, capacitação ou treinamento, relacionados com a área que se inscreveu, carga horária maior ou igual a 40 horas, ocorridos a partir de 01/01/2015.

06

02

12

6) Comprovante de realização de cursos, capacitação ou treinamento, relacionados com a área que se inscreveu, carga horária menor ou igual a 39 horas, ocorridos a partir de 01/01/2015

06

01

06


7) Comprovante de participação em Congressos,

Seminários, Simpósios, encontros, palestras relacionados com a área da função que se inscreveu, ocorridos a partir de 01/01/2015.



10


01

10


8) Comprovação de experiência profissional relacionada as atribuições na função em que se inscreveu mediante declaração do departamento responsável. Para cada 06 (seis) meses completos de experiência será contabilizado 1 (um) ponto.

12

01

12

Pontuação máxima

100



Minuta de Edital
Edital de Seleção de Professores para cumprimento de Regime Suplementar de Trabalho nº XX/XXXX
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, atendendo solicitação da Secretaria Municipal da Educação por meio do ofício nº xxx/2018, TORNA PÚBLICO aos Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, que formará cadastro reserva para vagas visando cumprimento de Regime Suplementar de Trabalho, nos termos do Art. 25, da Lei Municipal nº 2215/2018 e Decreto Municipal nº 2100/2018;
1. DAS ÁREAS A SEREM ATENDIDAS:

1.1. Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Área/disciplina;

1.2. Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais;

1.3. Professor de Educação Infantil.


2. REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES:

2.1 Para habilitar-se ao Regime Suplementar de Trabalho, o professor da rede Municipal de ensino deverá:

2.1.1 Preencher a ficha de inscrição, anexo I, apresentar em anexo os títulos que comprovem as informações do item 3.1 deste edital:

2.1.2 Ter disponibilidade de horário no turno onde houver necessidade de serviço, conforme ato de convocação;

2.1.2 Ter habilitação para a função pretendida;
3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

3.1 Para critério de avaliação serão considerados os seguintes títulos apresentados pelos candidatos:




ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

Quantidade máxima de títulos

Pontuação

Unitária

Pontuação Máxima

1) Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, relacionado com a função em que se inscreveu, concluído até a data de publicação deste edital.

01

25

25

2) Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, relacionado com a função em que se inscreveu, concluído até a data de publicação deste edital.

01

20

20

4) Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, relacionado com a função em que se inscreveu, com carga horária mínima de 360 h, concluído até a data de publicação deste edital.

01

15

15

5) Comprovante de realização de cursos, capacitação ou treinamento, relacionados com a área que se inscreveu, carga horária maior ou igual a 40 horas, ocorridos a partir de 01/01/2015.

06

02

12

6) Comprovante de realização de cursos, capacitação ou treinamento, relacionados com a área que se inscreveu, carga horária menor ou igual a 39 horas, ocorridos a partir de 01/01/2015

06

01

06


7) Comprovante de participação em Congressos,

Seminários, Simpósios, encontros, palestras relacionados com a área da função que se inscreveu, ocorridos a partir de 01/01/2015.



10


01

10


8) Comprovação de experiência profissional relacionada as atribuições na função em que se inscreveu mediante declaração do departamento responsável. Para cada 06 (seis) meses completos de experiência será contabilizado 1 (um) ponto.

12

01

12

Pontuação máxima

100

3.2 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de cem pontos.

3.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

3.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

3.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

3.6 A classificação dos professores será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme critérios estabelecidos para cada cargo.

3.7 Será considerado desclassificado o candidato que não obtiver nota maior que zero.

4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) maior tempo serviço no magistério do município;

b) apresentar maior pontuação no item xxx
5. REMUNERAÇÃO:

5.1 Os Professores perceberão a remuneração conforme §3º do art. 25 da Lei Municipal nº 2215/2018.


6. DO LOCAL E DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:

6.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto a Prefeitura Municipal da Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Sete Povos, nº 2033, do dia XXXX ao dia XXXX, das XX horas às XX horas.

6.2 A inscrição do professor no processo, implicará na aceitação explicita dos termos deste Edital e demais condições nele estabelecidos.

7. DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

7.1 Todos os resultados inerentes as etapas desta seleção, serão publicados no site http://pmvm.rs.gov.br/site/home e no mural oficial do município.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua convocação, apenas serão convocados os candidatos conforme demandas da Secretaria Municipal da Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

8.2 Mediante solicitação o candidato convocado que não manifestar interesse em assumir a vaga no momento, poderá requerer que o seu nome conste no final da lista de aprovados para a respectiva área, a reclassificação somente ocorrerá uma única vez.

8.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada para realização deste Processo Seletivo e a Secretaria da Administração e Recursos Humanos.

8.4 A seleção terá validade de xxxx, podendo a critério da Administração ser prorrogada por igual período.

8.5 A convocação do professor classificado se dará por ato da autoridade competente que assegure a ciência do interessado.

8.6 O convocado terá o prazo de dois dias úteis para entrar em exercício após a ciência da convocação.

8.5 Faz parte deste edital:

Anexo I – formulário para inscrição
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória das Missões, em xxx de xxx de xxxx

Anexo I



Ficha de Inscrição

Eu,______________________________________,Tel._____________________ email:_____________________________matricula nº _______, com Habilitação em ____________________efetivo no cargo de ________________venho pelo presente requerer minha inscrição para a seleção de regime suplementar de trabalho.



Disponibilidade turno: ( ) Manhã ( ) Tarde
***Conforme áreas do edital

PROFESSOR– ( ) Educ. Infantil ( ) Ens. Fundamental Anos Iniciais

PROFESSOR– Disciplina de_________________________
Títulos apresentados:



Descrição

Conferência Comissão








































































































































Nestes Termos. Pede Deferimento.
Vitória das Missões, _______ de _____________________ de 2018.
_______________,

Assinatura.
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