Form Inscrição 2015/16



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#63351








Microbiologia de Alimentos






FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA 2018/2019
Por favor, leia cuidadosamente as condições de participação (no verso), antes de preencher este formulário de inscrição.

Assinale com uma cruz o(s) esquema(s) e distribuições em que pretende inscrever-se:



Envio de amostras




9 abril 18




4 junho 18



30 julho 18




1 out 18




7 janeiro 19




18 fev 19


























































Standard Scheme




Std 304

 




Std 306

 




Std 308

 




Std 310

 




Std 312

 




Std 314

 


























































European Food Microbiology Legislation Scheme













EFL45

 













EFL46

 




EFL47

 




EFL48

 


























































Non-Pathogen Scheme




NP060

 













NP061

 













NP062

 



































































Non-Pathogen Scheme

  • PYM option




PYM060

 













PYM061

 













PYM062

 



































































Shellfish Scheme













SF060

 













SF061

 













SF062

 


























































Pathogenic Vibrio Scheme













V053

 













V054

 













V055

 


























































Staphylococcus aureus enterotoxin Scheme




STA038

 













STA039

 













STA040

 



































































Environmental Swab Scheme




ES11

 













ES12

 




ES13

 













ES14

 


























































Shiga Toxin E. coli Scheme













STX5

 






















STX6

 



































































Norovirus and Hepatitis A Virus Scheme *































NHV004
















NHV005

 




Contactos para entrega de amostras / documentos técnicos:

Nome(s):




Laboratório / Empresa:




Morada:




Código postal:




Localidade:




País:




Tel:




email(s):

Fax:







Dados para faturação:

Pessoa a contactar:




Nº de contribuinte:




Nº de Nota de Encomenda:




Tel (se for diferente):




Laboratório / Empresa (se for diferente):

Morada (se for diferente):







Declaro que tomei conhecimento e aceito as condições de participação no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Águas. Estou informado que as amostras destes esquemas são suscetíveis de conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 (Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de Abril e Portaria nº 405/98, de 11 de Julho, alterada pela Portaria nº1036/98 de 15 de Dezembro) e confirmo a adequação das instalações laboratoriais, assim como a experiência dos profissionais do laboratório na manipulação e eliminação segura do material biológico infecioso. Compreendo também que estas amostras não podem ser vendidas ou fornecidas a qualquer indivíduo ou organização.


Assinatura e/ou carimbo:

Nome (maiúsculas):

Data:










CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Por favor, leia cuidadosamente estas condições antes de preencher o Formulário de Inscrição.



  1. As amostras que vão ser distribuídas como parte integrante do Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Águas, podem conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 como são definidos no Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril. Os participantes devem assegurar-se de que as condições do laboratório e formação do pessoal são adequados e permitem garantir a manipulação segura destes microrganismos durante a sua participação no Programa.

  2. O Programa de 2018/2019 inicia-se a 1 de abril de 2018 e termina em 31 de março de 2019. Cada participante compromete-se a pagar um custo de inscrição anual. Caso algum laboratório se inscreva no Programa no decorrer do ano, pagará uma inscrição que refletirá o número de amostras a fornecer nessa parte do ano. Qualquer laboratório pode desistir da sua participação em qualquer altura, notificando por escrito os organizadores, com uma antecedência de 30 dias, mas não será reembolsado do montante pago.

  3. A Public Health England (PHE) reserva-se o direito de declinar a renovação da inscrição de um laboratório participante no final de cada período anual ou alterar o custo anual da inscrição.

  4. O pagamento das faturas deve ser efetuado até 30 dias após a sua emissão. No caso dos pagamentos à PHE, os montantes por pagar serão objeto de juros. A PHE reserva-se o direito de suspender o fornecimento de bens e/ou serviços, em caso de dívida por parte dos laboratórios, até ao pagamento do total em dívida.

  5. Os laboratórios participantes de um Esquema deverão estar conscientes de que as amostras da Avaliação Externa da Qualidade devem ser processadas como qualquer outra amostra do seu laboratório. O principal objetivo é permitir aos participantes a avaliação do seu desempenho no trabalho de rotina.

  6. A cada laboratório participante é atribuído um número de código único. Este número de código e a avaliação do desempenho individual são confidenciais e restritos ao participante, ao INSA, I.P. e à PHE e não serão fornecidos a terceiros, a não ser após consentimento escrito. Os laboratórios participantes são livres de divulgar informação respeitante ao seu desempenho individual a quem o queiram fazer. O facto de participar no Programa não é considerado confidencial e pode ser revelado pela PHE e pelo INSA, I.P. àqueles que têm legitimidade para o saber.

  7. Todos os relatórios e dados neles contidos, processados pela PHE e pelo INSA, I.P. são protegidos por direitos de autor e não podem ser publicados sob nenhuma forma, sem permissão prévia e expressa das duas instituições.

  8. Na eventualidade do laboratório participante não cumprir o pagamento do montante inerente à participação até à data estabelecida pela PHE, esta reserva-se o direito de terminar o contrato sem qualquer aviso, sem prejuízo de qualquer reclamação referente ao pagamento de amostras já enviadas.

  9. A PHE e o INSA, I.P. não são responsáveis, em nenhuma circunstância, por qualquer tipo de perda indireta ou consequente incluindo, sem limitação, perda antecipada de lucros, de bom nome, de reputação, de receitas ou de contratos, assim como, perdas ou despesas resultantes de reclamações de terceiros.

  10. Os laboratórios participantes são inteiramente responsáveis por todas as amostras que lhes são distribuídas no âmbito dos Esquemas e por todas as atividades desempenhadas por eles ou terceiros, a partir do momento em que as amostras são rececionadas pelo laboratório.

  11. A PHE garante que todo o trabalho por si desempenhado relacionado com os esquemas será executado utilizando todos os cuidados aplicáveis e capacidade técnica exigida.

  12. A PHE responsabiliza-se por não exceder, em nenhuma circunstância, o montante anual estabelecido pago pelo laboratório participante, no que diz respeito ao período anual em curso.

  13. Os laboratórios participantes devem enviar um representante à Reunião Nacional do Programa, assumindo os encargos daí resultantes.

* No Norovirus and Hepatitis A Virus Scheme, os dados de desempenho dos laboratórios serão partilhados pela PHE, de forma anónima, com o Centre for Environment, Fisheries and Aquaculture Science (CEFAS), Laboratório de Referência na União Europeia para a monitorização da contaminação bacteriológica e viral de moluscos bivalves. A participação neste Esquema permitirá aos laboratórios obter aconselhamento científico da equipa técnica do CEFAS.

DEP AEQ-IM12_02 Pág. de

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