Form Inscrição 2015/16



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#68568
















Microbiologia de Águas

























FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA 2016/2017
Por favor, leia cuidadosamente as condições de participação (no verso), antes de preencher este formulário de inscrição.

A





Data de envio de amostras




9 maio 16




4 julho 16




5 set. 16




7 nov. 16




30 janeiro 17




13 março 17




Legionella Isolation Scheme




G101







G102







G103 *







G104







G105







G106




























 


























































Recreational and Surface Water Scheme

 

S72







S73







S74







S75







S76







S77







(Rio)




(Balnear)




(Balnear)




(Piscina)




(Rio)




(Piscina)




 


























































Drinking Water Scheme




W169







W170







W171







W172







W173







W174




























 


























































Bottled and Mineral Water Scheme




BMW13
















BMW14
















BMW15





































 


























































Endoscope Rinse Water Scheme




EW13
















EW14
















EW15

































































































Dialysis Water Scheme













DW10
















DW11
















DW12




































































































Hospital Tap Water Scheme













HTW7
















HTW8
















HTW9







































ssinale com uma cruz o(s) esquema(s) e distribuições em que pretende inscrever-se:

* A distribuição G103 do Legionella Isolation Scheme é adequada apenas para ensaios por métodos moleculares



Contactos para entrega de amostras / documentos técnicos:

Nome(s):




Laboratório / Empresa:




Morada:




Código postal:




Localidade:




País:




Tel:




e-mail(s):

Fax:







Dados para faturação:

Nº de contribuinte:




Tel:




Laboratório / Empresa (se for diferente):

Morada (se for diferente):








Declaro que tomei conhecimento e aceito as condições de participação no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Águas. Estou informado que as amostras destes esquemas são suscetíveis de conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 (Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de Abril e Portaria nº 405/98, de 11 de Julho) e confirmo a adequação das instalações laboratoriais, assim como a experiência dos profissionais do laboratório na manipulação segura do material biológico infecioso. Compreendo também que estas amostras não podem ser vendidas ou fornecidas a qualquer indivíduo ou organização.


Assinatura e/ou carimbo:

Nome (maiúsculas):

Data:










CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Por favor, leia cuidadosamente estas condições antes de preencher o Formulário de Inscrição.



  1. As amostras que vão ser distribuídas como parte integrante do Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Águas, podem conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 como são definidos no Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril. Os participantes devem assegurar-se de que as condições do laboratório e o treino do pessoal são adequados e permitem garantir a manipulação segura destes microrganismos durante a sua participação no Programa.

  2. O Programa de 2016/2017 inicia-se a 1 de abril de 2016 e termina em 31 de março de 2017. Cada participante compromete-se a pagar um custo de inscrição anual. Caso algum laboratório se inscreva no Programa no decorrer do ano, pagará uma inscrição que refletirá o número de amostras a fornecer nessa parte do ano. Qualquer laboratório pode desistir da sua participação em qualquer altura, notificando por escrito os organizadores, com uma antecedência de 30 dias, mas não será reembolsado do montante pago.

  3. A Public Health England (PHE) reserva-se o direito de declinar a renovação da inscrição de um laboratório participante no final de cada período anual ou alterar o custo anual da inscrição, mas, em qualquer dos casos, os participantes serão notificados com um mínimo de 2 meses de antecedência.

  4. Os laboratórios participantes de um Esquema deverão estar conscientes de que as amostras da Avaliação Externa da Qualidade devem ser processadas como qualquer outra amostra do seu laboratório. O principal objetivo é permitir aos participantes a avaliação do seu desempenho no trabalho de rotina.

  5. A cada laboratório participante é atribuído um número de código único. Este número de código e a avaliação do desempenho individual são confidenciais e restritos ao participante, ao INSA, I.P. e à PHE e não serão fornecidos a terceiros. Os laboratórios participantes são livres de divulgar informação respeitante ao seu desempenho individual a quem o queiram fazer. O facto de participar no Programa não é considerado como confidencial e pode ser revelado pela PHE e pelo INSA, I.P. àqueles que têm legitimidade para o saber.

  6. Todos os relatórios e dados neles contidos, processados pela PHE e pelo INSA, I.P. são protegidos por direitos de autor e não devem ser publicados sob nenhuma forma, sem permissão prévia e expressa das duas instituições.

  7. Na eventualidade do laboratório participante não cumprir o pagamento do montante inerente à participação até à data estabelecida pela PHE, esta reserva-se o direito de terminar o contrato sem qualquer aviso, sem prejuízo de qualquer reclamação referente ao pagamento de amostras já enviadas.

  8. A PHE e o INSA, I.P. não são responsáveis, em nenhuma circunstância, por qualquer tipo de perda indireta ou consequente incluindo, sem limitação, perda antecipada de lucros, de bom nome, de reputação, de receitas ou de contratos, assim como, perdas ou despesas resultantes de reclamações de terceiros.

  9. Os laboratórios participantes são responsáveis por todas as amostras que lhes são distribuídas no âmbito dos Esquemas e por todas as atividades desempenhadas por eles ou terceiros, a partir do momento em que as amostras são rececionadas pelo laboratório.

  10. A PHE garante que todo o trabalho por si desempenhado relacionado com os esquemas será executado utilizando todos os cuidados aplicáveis e capacidade técnica exigida.

  11. A PHE responsabiliza-se por não exceder, em nenhuma circunstância, o montante anual estabelecido pago pelo laboratório participante, no que diz respeito ao período anual em curso.

  12. Os laboratórios participantes devem enviar um representante à Reunião Nacional do Programa, assumindo os encargos daí resultantes.

DEP AEQ-IM13_03 Pág. de

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