Introdução Direito


Requisitos para vínculo empregatício (5)



Yüklə 333,59 Kb.
səhifə4/5
tarix20.02.2018
ölçüsü333,59 Kb.
#43046
1   2   3   4   5

Requisitos para vínculo empregatício (5)

  • Requisitos essenciais para vínculo empregatício (relação entre empregador e empregado)

  • Alguns requisitos são necessários para a formação do vínculo empregatício

  • http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/contratos-trabalho_formacao-vinculo-empregaticio.htm

  • 1. Pessoalidade

    • Um empregado não pode se substituir imediatamente por outra pessoa

      • Exemplo

        • Ele tem um compromisso durante trabalho e manda outra pessoa no lugar dele

  • 2. Subordinação

    • Pode ser jurídica ou hierárquica

    • Empregador dá ordens ao empregado

    • O empregador assume os riscos

    • O empregado trabalho sob a dependência do empregador

  • 3. Assalariamento (ou onerosidade)

    • Empregado ganha salário

  • 4. Habitualidade

    • O trabalho não é esporádico, ele tem uma periodicidade pré-estabelecida pelo empregador

  • 5. Alteridade

    • Quem fornece os meios para a realização do serviço é o empregador

      • Exemplo

        • Computador

Direitos trabalhistas (12)

  • http://www3.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

  • Direitos são irrenunciáveis, ou seja, não podem ser tirados do trabalhador, mesmo que contratualmente

  • 1. Jornada de trabalho

    • Lapso temporal (espaço de tempo) durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade

    • Duração deverá ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (220 horas mensais)

  • 2. Jornada extraordinária (hora extra)

    • http://www.alfredobottone.com.br/artigos/necessidade-imperiosa-forca-maior-ou-servicos-inadiaveis/

    • Quando horas trabalhadas excedem a jornada de trabalho

    • Trabalhador pode recusar ou aceitar horas extras em um acordo escrito

    • Pode ser prolongada em até 2 horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa

      • Força maior

        • Acontecimento inevitável

      • Necessidade imperiosa (serviço inadiável)

        • O trabalho específico requer mais que 8 horas

        • Exemplo

          • Reestabelecimento de rede elétrica depois de tempestade

    • Remuneração deve ser de pelo menos 50% a mais do salario hora

      • Percentual pode ser maior

    • Hora extra pode ser não considerada hora extra se ela for diminuída de outro dia

  • 3. Jornada noturna

    • Hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos

    • Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte

    • Para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas

    • Para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas

    • O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

    • Mulher é permitida ao trabalho noturno, com algumas restrições

      • Não é recomendado para mulheres

    • Menores não são permitidos ao trabalho noturno

  • 4. Descanso (repouso) semanal remunerado

    • Visa recuperação física e mental do trabalhador

    • Empregado tem direito a um dia de descanso remunerado após 6 dias de trabalho

      • Deve ser de 24 horas consecutivas

      • De preferencia no domingo

        • Há restrições para trabalhar no domingo

      • Se o empregado faltar nos outros 6 dias sem justificação ele ainda tem esse direito

        • Porém, ele não será remunerado pelo dia de descanso

    • Feriados nacionais também são dias de repouso

    • Caso o trabalhador trabalhar em seu dia de repouso, ele tem direito a duas vezes sua remuneração normal

    • Empregado pode realizar sua jornada de trabalho e folgar mais

      • Jornada interrupta

        • Porém, deve ter pelo menos 11 horas livres entre término de uma jornada e início de outra, se não é considerado hora extra

  • 5. Férias

    • Após 12 meses consecutivos trabalhados (período aquisitivo de férias), o trabalhador tem direito a um mês remunerado de descanso

    • Período ser definido pelo empregador em um prazo máximo de até 11 meses de trabalho

      • Ele é obrigado a avisar 30 dias antes

    • Salário das férias deve ser pago 72 horas antes das férias começarem

    • Salário das férias têm acréscimo de 1/3 do salario normal

    • 30 dias de férias podem ser divididos em períodos diferentes

      • Porém, períodos não podem ser inferiores a 10 dias

    • Empregador pode comprar até 1/3 do tempo de férias, ou seja, 10 dias

      • O trabalhador é pago seu salario normal mais o que ele ganharia na férias, ou seja, 2 salários mais 1/3 do salário

    • Pais e mães de estudantes tem preferencia para tirar férias no período de férias escolares

  • 6. Descanso intrajornada (hora do almoço)

    • Para uma jornada de até 6 horas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de descanso

    • Para uma jornada acima de 6 horas, o trabalhador tem direito a no mínimo 1 horas de descanso e no máximo 2 horas

    • Se não for dado, o tempo que deveria ser de descanso intrajornada conta como hora extra

  • 7. Salário

    • Toda vantagem de ordem econômico que o trabalhador recebe por trabalho prestado

      • Pode ser em dinheiro

      • Pode ser em vantagens, como auxílio moradia

    • Trabalhador precisa ser pago ao menos o salario mínimo como base

  • 8. Adicional de insalubridade

    • Empregados ganham mais se eles fizerem atividades que os expõem a agentes nocivos à sua saúde

    • Adicional pode ser de 10%, 20%, ou 40% dependendo do grau de insalubridade

  • 9. Abono natalino (13o salario ou gratificação de natal)

    • http://meusalario.uol.com.br/main/salario-e-renda/saiba-quem-tem-direito-e-como-funciona-o-decimo-terceiro-salario-1

    • Criado para pagar as pelas festas de final de ano

    • Garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado

    • As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação

    • Deve ser pago até dia 20 de dezembro

      • Primeira parcela de no mínimo metade deve ser paga até o dia 30 de novembro

    • Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês

    • Pode ser adiantado no aniversário ou férias do empregado caso seja requisitado

  • 10. FGTS

    • http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=269%3Afgts-fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46

    • O que é?

      • O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa

      • Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador

    • Quem tem direito?

      • Todo trabalhador com Carteira de Trabalho assinada

    • Como funciona?

      • O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário

      • O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

      • Não há desconto desse valor no salário do trabalhado

    • O FGTS também pode ser sacado na aposentadoria

  • 11. Previdência social

    • http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-regras-do-inss-e-da-previdencia-social-e-o-que-fazer-para-a-aposentadoria.htm

    • O que é?

      • A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar

      • Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

      • O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram

      • Esse salário substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira)

    • Todo empregado com carteira de trabalho assinada deve receber

    • Como funciona?

      • As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos e empregados domésticos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê

      • O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas

      • O pagamento das contribuições ao INSS pode ser feito por meio de bancos credenciados

      • Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador

        • http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

      • Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, sendo que a alíquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal

  • 12. Seguro-desemprego

    • http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

    • Benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado

    • Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada

    • Existe condições necessárias para pedir o seguro-desemprego

      • http://www.caixa.gov.br/Downloads/seguro-desemprego/Condicoes_SDE.pdf

    • O trabalhador solicita o benefício nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa

Rescisão do contrato de trabalho (4)

  • http://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador/demissao.html

  • http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=241%3Arescisao-de-contrato-determinada-pelo-trabalhador&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46

  • http://leitrabalhista.com.br/demissao-por-justa-causa-direitos-faltas-motivos-e-causas/

  • Rescisão

    • Anulação ou cancelamento do contrato

  • Aviso prévio

    • http://www.avisoprevio.org/

    • Notificação que o empregado ou empregador dar que vai haver um término do contrato de trabalho

    • Aviso prévio precisa ocorrer 30 dias antes da rescisão se não houver justa causa pelo empregado ou empregador

      • Empregador escolhe se empregado trabalha ou não durante esse período

  • 1. Rescisão de contrato a pedido do trabalhador

    • É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso

    • Trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador

    • Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber

    • Precisa cumprir a jornada de trabalho de modo integral durante o período do aviso prévio

    • O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas

    • Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse

      • Ele só tem direito de pedir FGTS após um ano se não encontrar outro emprego ou se ele se aposentar

  • 2. Rescisão indireta

    • O empregador pode ter cometido faltas graves que causaram o empregado a querer rescindir

    • Exemplos de faltas

      • Exigir serviços superiores às forças do empregado

      • Tratamento agressivo ou com rigor excessivo

      • Expor o empregado a perigo

      • Não pagar salários ou outras obrigações do contrato

      • Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família

      • Agressão física

      • Redução dos serviços que afete o valor do salário

    • Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador

    • Se o juiz julgar que houve culpa, o trabalhador recebe tudo que ele receberia na rescisão por sua vontade mais alguns benefícios

      • Ele tem o direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS

      • Pode requerer Seguro-Desemprego

      • Ele recebe também 3 dias de remuneração para cada ano trabalhado na empresa, com limite de 90 dias

      • Pode receber indenizações também

  • 3. Rescisão sem justa causa

    • Empregador demite empregado sem justa causa

    • Mesmo que quando ocorre rescisão indireta

    • Tem que dar aviso prévio

    • Escolhe se trabalhador trabalha ou não durante período de aviso prévio

    • Tem que pagar multa do FGTS e outras obrigações

  • 4. Rescisão com justa causa

    • Necessário que empregador verifique a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão 

    • Empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 13o, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego

    • Recebe outros direitos como pagamento de férias proporcionais

Princípios do Direito Administrativo Público (AP) – LIMPE (5)

  • http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/quadro-resumo-dos-principios-constitucionais-do-direito-administrativo

  • 1. Legalidade

    • Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido

    • Na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido

    • O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei

  • 2. Impessoalidade

    • O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais

    • Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública

  • 3. Moralidade

    • O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração

  • 4. Publicidade

    • Requisito de transparência pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle

  • 5. Eficiência

    • É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios

    • Realizar funções com excelência

Princípios implícitos da AP (6)

  • 1. Supremacia do Interesse Público

    • O interesse público têm supremacia sobre o interesse individual

    • Sempre deve perseguir interesses coletivos

  • 2. Legitimidade (Presunção em favor da AP)

    • Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária)

  • 3. Autotutela

    • A autotutela se justifica para garantir à Administração

      • A defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole sobre seus atos

    • Administração pública pode rever seus próprios atos sem precisar ser provocada

  • 4. Razoabilidade

    • Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exageros

    • Deve usar o bom senso, visando bem o comum

  • 5. Hierarquia

    • Ente superior da A.P. pode rever atos dos subordinados

  • 6. Probidade administrativa

    • Agente público não pode receber vantagem indevida

Introdução à contratos administrativos

  • Contratos regidos pela Lei de Licitações

  • Não se aplica a teoria dos contratos gerais

  • A.P. firma com particular ou outra entidade administrativa para a aquisição de bens, utilidade de serviços ou obras para consecução de objetivos de interesse público

  • Licitações

    • Direito de preferencia (preempção) em contratar da A.P.

    • Ente público abre a todos interessados que se sujeitam às condições da A.P. a possibilidade de formularem propostas

    • Seleciona e aceita a mais conveniente para a celebração do contrato

    • Lei da Licitações (Lei 8666/93)

      • A.P. tem que promover competição com quem quer contratar A.P.

      • Competição visa buscar a proposta mais vantajosa para A.P.

      • Modalidades

        • 1. Concorrência

        • 2. Tomada de preços

        • 3. Convite

        • 4. Concurso

        • 5. Pregão e pregão eletrônico

          • Como se fosse um leilão reverso

          • Quem faz por menos

Modalidades de contratos administrativos (6)

  • http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/contratos-administrativos

  • 1. Obra pública

    • Tem por objeto construção, reforma, ou ampliação de imóveis destinados ao uso comum do povo (parques), da AP (palácio do governo) ou dominicais (não tem destino definido)

  • 2. Prestação de serviços

    • Pacto que objetiva a prestação de serviços

    • AP recebe o serviço

    • Exemplos

      • Demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte

  • 3. Fornecimento

    • Pactos da AP para fornecimento de móveis como materiais, comidas e remédios

  • 4. Permissão

    • Delegação a título precário (contrato pode ser desfeito a qualquer tempo) de prestação de serviços públicos

    • Pode ser para pessoa física ou jurídica

    • Ente faz o serviço público pelo governo

  • 5. Concessão

    • Permite que entes privados realizem obras ou usem bem públicos

    • Privativo (só pode fazer) de pessoas jurídicas e consórcios (conjunto de pessoas jurídicas)

    • Licitação precisa ocorrer na forma de concorrência pública

    • A.P. é o concedente e particular é o concessionário

  • 6. Regime diferenciado para contratação (RDC)

    • http://www.azevedosette.com.br/pt/noticias/regime_diferenciado_de_contratacoes_rdc_comeca_a_ser_utilizado_em_licitacoes/2847

    • Regime criado para gerar mais eficiência em eventos de magnitude enorme, como a Copa do Mundo ou Olimpíadas

    • Não tem os mesmo rigor imposto pela Lei de Licitações

      • Obras podem ser feitas sem licitação

Introdução à direito tributário (4) (4) (2)

  • Formas de arrecadação aos cofres públicos pelo Código Tributário Nacional (CTN) estabelecido em 1966

    • 1. Tributos

      • Obrigação jurídica que vem da lei (ex lege)

    • 2. Multas

    • 3. Contratos

    • 4. Indenizações por dano

  • Código tributário nacional (CTN)

    • Sistema constitucionalizado dos tributos

      • Houve reforma que incluiu tributos na constituição

      • Reforma constitucional fez com que parasse de ser lei complementar e sim parte da constituição de 88

      • Constituição assim é a base para a CTN

  • O que é um tributo?

    • Prestação jurídica, pecuniária (em dinheiro) e compulsória prevista por lei cujo sujeito ativo (quem tem o direito), é o Estado ou alguém por ele designado

      • Sujeito passivo é o contribuinte e é determinado pela lei

      • Cobrado por meio de atividade estatal para todo sujeito passivo que tem aquele dever (sem discricionariedade)

      • Não representa punição

      • Critérios para ser um tributo

        • 1. Prestação jurídica

        • 2. Pecuniária

        • 3. Compulsória por lei (ex lege)

        • 4. Sujeito ativo Estado

  • Competência tributária (quem pode criar tributos)

    • Entes da federação podem criar os tributos

  • Parafiscalidade

    • http://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_parafiscal

    • http://entender-direito.blogspot.com.br/2014/03/fiscalidade-extrafiscalidade-e.html

    • Arrecadação de recursos pode ser feito por atividades não diretamente do Estado, mas exercido por outras entidades que têm interesse público

  • Dois tipos de tributos

    • 1. Vinculados

      • Tem destino

      • Tributos que possuem uma ação estatal que justifica sua cobrança

      • O Estado específica para onde o tributo é usado

      • As modalidades desse tributo são taxas e contribuições

    • 2. Não vinculados

  • Tributos cobrados independentemente de uma ação estatal específica (impostos)

  • O uso específico não é destinado

  • Pode haver um superávit do Estado desses tributos

  • Impostos são cobrados pela União, pelo Estado ou pelo Município

Yüklə 333,59 Kb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin