Microbiologia de Alimentos formulário de inscriçÃo no programa (2016/2017)



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#19994

















Microbiologia de Alimentos








FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA (2016/2017)
Leia cuidadosamente as condições de participação antes de preencher este Formulário de Inscrição.

Assinale com uma cruz o(s) esquema(s) e distribuições em que pretende inscrever-se.




































































Envio de amostras




11 abril 16




6 jun 16




1 ag 16




3 out 16




9 jan 17




20 fev 17












































































Standard




Std 280







Std 282







Std 284







Std 286







Std 288







Std 290













 
































































European Food Microbiology Legislation













EFL37
















EFL38







EFL39







EFL40













 
































































Shellfish













SF054
















SF055
















SF056













 
































































Non-Pathogen




NP054
















NP055
















NP056






















Non-Pathogen

PYM Option




PYM054
















PYM055
















PYM056






















 
































































Pathogenic Vibrio













V047
















V048
















V049













 
































































Staphylococcus aureus enterotoxin




STA032
















STA033
















STA034






















 

 
































































Environmental Swab




ES3
















ES4







ES5
















ES6


















































































Shiga Toxin E. coli













STX1

























STX2



























































































Contactos para entrega de amostras / documentos técnicos







Nome(s):










Laboratório / Empresa:















Morada:















Código postal:




  Localidade:




País:










Telef.:




  email(s) :







Fax:












Dados para faturação







Nº de contribuinte:




Telef.:










Laboratório/ Empresa (se for diferente):

Morada (se for diferente):

















Declaro que tomei conhecimento e aceito as condições de participação no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Alimentos. Estou informado que as amostras destes esquemas são suscetíveis de conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 (Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de Abril e Portaria nº 405/98, de 11 de Julho) e confirmo a adequação das instalações laboratoriais, assim como a experiência dos profissionais do laboratório na manipulação segura do material biológico infecioso. Compreendo também que estas amostras não podem ser vendidas ou fornecidas a qualquer indivíduo ou organização.



Assinatura e/ou carimbo:



Nome (maiúsculas):

Data:














Microbiologia de Alimentos

























Microbiologia de Alimentos






















CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Por favor, leia cuidadosamente estas condições antes de preencher o Formulário de Inscrição.

  1. As amostras que vão ser distribuídas como parte integrante do Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Alimentos, podem conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 como são definidos no Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril. Os participantes devem assegurar-se de que as condições do laboratório e o treino do pessoal são adequados e permitem garantir a manipulação segura destes microrganismos durante a sua participação no Programa.

  2. A participação no Programa de 2016/2017 inicia-se a 1 de abril de 2016 e termina em 31 de março de 2017. Cada participante compromete-se a pagar um custo de inscrição anual. Caso algum laboratório se inscreva no Programa no decorrer do ano, pagará uma inscrição que refletirá o número de amostras a fornecer nessa parte do ano. Qualquer laboratório pode desistir da sua participação em qualquer altura, notificando por escrito os organizadores, com uma antecedência de 30 dias, mas não será reembolsado do montante pago.

  3. A Public Health England (PHE) reserva-se o direito de declinar a renovação da inscrição de um laboratório participante no final de cada período anual ou alterar o custo anual da inscrição, mas, em qualquer dos casos, os participantes serão notificados com um mínimo de 2 meses de antecedência.

  4. Os laboratórios participantes de um Esquema deverão estar conscientes de que as amostras da Avaliação Externa da Qualidade devem ser processadas como qualquer outra amostra do seu laboratório. O principal objetivo é permitir aos participantes a avaliação do seu desempenho no trabalho de rotina.

  5. A cada laboratório participante é atribuído um número de código único. Este número de código e a avaliação do desempenho individual são confidenciais e restritos ao participante, ao INSA, I.P. e à PHE e não serão fornecidos a terceiros. Os laboratórios participantes são livres de divulgar informação respeitante ao seu desempenho individual a quem o queiram fazer. O facto de participar no Programa não é considerado como confidencial e pode ser revelado pela PHE e pelo INSA, I.P. àqueles que têm legitimidade para o saber.

  6. Todos os relatórios e dados neles contidos, processados pela PHE e pelo INSA, I.P. são protegidos por direitos de autor e não devem ser publicados sob nenhuma forma sem permissão prévia e expressa das duas instituições.

  7. Na eventualidade do laboratório participante não cumprir o pagamento do montante inerente à participação até à data estabelecida pela PHE, esta reserva-se o direito de terminar o contrato sem qualquer aviso, sem prejuízo de qualquer reclamação referente ao pagamento de amostras já enviadas.

  8. A PHE e o INSA, I.P. não são responsáveis, em nenhuma circunstância, por qualquer tipo de perda indireta ou consequente incluindo, sem limitação, perda antecipada de lucros, de bom nome, de reputação, de receitas ou de contratos, assim como, perdas ou despesas resultantes de reclamações de terceiros.

  9. Os laboratórios participantes são responsáveis por todas as amostras que lhes são distribuídas no âmbito dos Esquemas e por todas as atividades desempenhadas por eles ou terceiros, a partir do momento em que as amostras são rececionadas pelo laboratório.

  10. A PHE garante que todo o trabalho por si desempenhado relacionado com os esquemas será executado utilizando todos os cuidados aplicáveis e capacidade técnica exigida.

  11. A PHE responsabiliza-se por não exceder, em nenhuma circunstância, o montante anual estabelecido pago pelo laboratório participante, no que diz respeito ao período anual em curso.

  12. Os laboratórios participantes devem enviar um representante à Reunião Nacional do Programa assumindo os encargos daí resultantes.

DEP AEQ-IM12_02 Pág. de


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