MoçÃo n° 11. 443/2009 Exmo. Sr. Deputado marcelo nilo



Yüklə 14,4 Kb.
tarix07.01.2019
ölçüsü14,4 Kb.
#91283


MOÇÃO N° 11.443/2009

Exmo. Sr.

Deputado MARCELO NILO

M.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

Senhor Presidente,

O Deputado que esta subscreve, vem, com escopo na Resolução n° 1.193/85 (Regimento Interno), fazer inserir na ata dos trabalhos desta Casa Legislativa, MOÇÃO DE APLAUSOS AO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, pela vitória judicial obtida na ação civil pública por ele movida, que obteve a declaração da ilegitimidade do COPES – Cobertura Programada Estimada.


Ao julgar ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, a Justiça Federal condenou o INSS a manter o pagamento dos benefícios de auxílio-doença até a realização de novo exame pericial, quando apresentado pelo segurado pedido de prorrogação.
A decisão tem eficácia para todos os segurados do Brasil e decorre de sentença prolatada pelo Juiz Federal Eduardo Gomes Carqueija, da 14ª Vara Federal da Bahia.
Na prática, a decisão representa um duro revés contra o COPES – Cobertura Programada Estimada, programa instituído pelo INSS em 2005, o qual o Sindicato dos Bancários da Bahia combate incessantemente desde o primeiro momento, por causar enorme prejuízo aos segurados.
Trata-se de uma vitória da mais alta envergadura obtida pelo sindicato, que foi pioneiro na crítica à denominada “alta programada”, tanto no campo político, liderando inúmeras mobilizações, a exemplo de audiência pública realizada por nossa iniciativa, no ano de 2005, quanto na frente jurídica, com o ajuizamento da primeira ação civil pública no Brasil.
Segundo o Sindicato, o sistema implantado com o COPES, em 2005, traz enormes prejuízos aos segurados, na medida em que provoca o retorno ao trabalho daqueles lesionados mesmo quando incapacitados.
Pelo sistema do COPES, a perícia do INSS, ao constatar a incapacidade do segurado, concede o auxíli-doença ficando uma data futura pré-determinada para sua cassação. Ao termo deste período o benefício cessa, sem que uma nova perícia seja realizada para constatar, ao tempo da cessação, a manutenção ou não da incapacidade.
Se o segurado entender que continua inapto, deve manejar o pedido de prorrogação, que gera uma nova perícia. Ocorre que este pedido não tinha efeito suspensivo. Ou seja, o segurado retornava ao trabalho, mesmo que, semanas depois, esta nova perícia do INSS concluísse pela persistência de sua incapacidade e determinasse a prorrogação do auxílio-doença,
Contra este sistema, os bancários se insurgiram desde o primeiro momento, por entenderem que a sua implantação representava um retrocesso na relação do INSS com os segurados, prejudicando milhares de trabalhadores lesionados forçados a retornar ao trabalho mesmo sem condições para tanto.
Situação que, na visão dos bancários, viola os direitos dos segurados e diversas normas constitucionais, a exemplo do direito à ampla defesa, do contraditório, do dever de motivação dos atos administrativos, do princípio da proporcionalidade.
Com a sentença, que ainda é passível de recurso, a Justiça Federal reconhece a procedência dos argumentos dos bancários e a ilegitimidade do sistema implantado pelo INSS, configurando uma significativa vitória do combativo movimento capitaneado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, que beneficia todos os segurados do País, não apenas a categoria bancária.
A decisão deve servir de estímulo, a um só tempo, ao fortalecimento da luta pelo respeito dos direitos dos segurados do INSS e, igualmente a que a autarquia previdenciária amplie os canais de diálogo com as representações dos trabalhadores, a fim de aperfeiçoar a prestação deste relevante serviço público.
Requer seja dado conhecimento desta moção ao Sindicato dos Bancários da Bahia, à Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, à Presidência da República Federativa do Brasil, ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2009.

ÁLVARO GOMES



Deputado - PCdoB
Yüklə 14,4 Kb.

Dostları ilə paylaş:




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin