Brasília, 2 de dezembro de 2010 - Ano XLIII - Nº 24
DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 108, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2011, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
T
RESOLUÇÃO-TCU N° 168, DE 9 DE JANEIRO DE 2004
Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Resolução -TCU nº 146, de 28 de dezembro de 2001.
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