Ofício cee/pi nº 032/2002 Teresina (PI), 07 de março de 2002



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ESTADO DO PIAUÍ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Parecer CEE/PI nº 011/2008






Opina favoravelmente a mudança do nome do Instituto Nossa Senhora do Amparo – INSA, rede privada, para Colégio Integrado Santo André e a mudança de sede para a Avenida Maria Antonieta Bulamarque, 5357, Bairro Satélite, em Teresina.
I – HISTÓRICO;

Em análise o Processo CEE/PI Nº 701/2007, de 20 de setembro de 2007, do Colégio Integrado Santo André, onde sua dirigente a Senhora Rita Helena Barros de Miranda, requer mudança de nome de fantasia e mudança de sede. A escola funcionava na rua Maria Quitéria, 4851, Bairro Piçarreira I, e passa a funcionar na Av. Maria Antoniêta Bulamarque, 5357 – Satélite, e o nome era Instituto Nossa Senhora do Amparo e passa a chamar-se de Colégio Integrado Santo André, cuja mantenedora é Miranda e Santos Ltda, CNPJ Nº 05.106.558/0001-70.


A escola funciona com os cursos de Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio completo – regular autorizado através da Resolução CEE/PI Nº 128/06.
O presente processo está instruído com Contrato de Locação, Planta Baixa do Prédio e Relatório Técnico de Vistoria.
O prédio é alugado adaptado as atividades a que se propõe, possui 09 salas de aula, Diretoria, Secretaria, sala de professor, almoxarifado, cantina, 05 banheiros, a biblioteca está em fase de implantação, a prática do laboratório de ciências, era desenvolvida no Colégio Potencial mediante convênio firmado entre as duas escolas, mas a escola já dispõe de uma grande quantidade de peças laboratoriais e está em fase de implantação. Seu corpo docente é formado por 15 professores todos com formação equivalente a disciplina que ministram.
II – CONCLUSÃO E VOTO;

Em face ao exposto no histórico acima, somos de parecer favorável a mudança de nome de fantasia do Instituto Nossa Senhora do Amparo para Colégio Integrado Santo André e mudança de endereço antes situado na rua Maria Quitéria, 4851, Bairro Piçarreira I, e hoje situado a Av. Maria Antoniêta Bulamarque, 5357, Bairro Satélite


É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias “PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO”, do Conselho Estadual de Educação do Piauí, em Teresina, 23 de janeiro de 2008.

Cons. Francisco Edvan da Silva – relator.


O Plenário do Conselho Estadual de Educação do Piauí aprovou por unanimidade o parecer do relator.

Consª. Maria do Socorro Rocha Cavalcanti Barros

Presidente do CEE/PI

Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286



e-mail : conselho@ceepi.pro.br - Site: www.ceepi.pro.br

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