RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10224/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10224/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.137/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: André Gustavo Vasconcelos Costa (031.306.386-95); Arnaldo Pinto Júnior (108.092.148-65); Bruno Borges Deminicis (078.657.037-75); Bruno Venturini Loureiro (068.728.077-09); Christiano Jorge Gomes Pinehiro (034.443.057-02); Cristina Martins e Silva (033.500.856-95); Cynthia de Andrade Bachir (085.204.057-11); Célia Regina Trindade (447.061.706-72); Daniel Thomes Fernandes (085.740.437-70); Danilo de Almeida Barbosa (085.206.987-19); Fábio Rodrigues Silva (081.706.127-48); Flávio Curbani (022.914.387-35); Flávio Garcia Pereira (084.348.787-98); Francisco Cândido Cardoso Barreto (025.933.624-64); Franklin Noel dos Santos (707.720.534-72); Glenda Blaser Petarli (108.054.497-60); Graziela Baptista Vidaurre Dambroz (078.905.237-77); Hugo Figueira de Souza Corrêa (100.293.217-35); Jefferson Bruno Moreira Santana (099.275.647-24); José Joaquim Conceição Soares Santos (012.245.326-35); José Américo Cararo (621.702.107-25); Jovana Gobbi Marchesi Ciriaco (031.798.277-00); Júlia Miranda Falcão (104.053.387-67); Juliana Castro Monteiro (052.551.076-11); Juliana Pinheiro Campos (062.634.316-01); Karina Tonini dos Santos (100.321.197-63); e Kelly Christiny da Costa (031.460.697-17).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10225/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.139/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Larissa Camporez Araújo (111.442.617-24); Larissa Fonseca Andrade Vieira (102.891.957-30); Leandro Bonesi Rabelo (099.173.767-98); Leila Benitez (979.078.049-49); Letícia Leal de Oliveira (014.503.587-56); Lorenzo Augusto Ruschi e Luchi (071.208.367-73); Lucas Abreu Barroso (267.895.902-34); Lucas Frizera Encarnação (086.717.127-88); Lucas Guimarães Ferreira (094.054.807-07); Luiz Antônio Gomes Pinto (005.137.287-83); Marcos Paulo Martins de Freitas (463.767.633-91); Marcus de Freitas Ferreira (736.942.236-49); Maria Flávia Silveira Barbosa (451.964.511-53); Maria de Fátima Silva Leite (083.630.847-60); Matheus Brioschi Herkenhoff Vieira (103.089.567-88); Milene Miranda Praça Fontes (050.420.756-31); Paulo Geovane Soledade (079.281.477-00); Pedro Meyer Barreto (081.947.437-10); Pedro Mitsuo Takahashi (287.340.488-47); Priscilla Maria Cardoso Garone (106.144.977-79); Rafael Guimero de Oliveira (090.230.047-44); Renato Ribeiro Siman (052.038.347-84); Renato Silveira Bernils (510.671.889-91); Ricardo Pinto Schuenck (052.492.457-06); Sandra Regina Soares da Costa (033.197.447-98); Sarah Maria Vargas (013.662.676-99); Sérgio Ramos (159.473.607-30); Silvia Regina Sampaio Freitas (074.426.677-75); Sustanis Horn Kunz (896.921.361-91); Tadeu Uggere de Andrade (015.346.357-00); Taiguara Villela Aldabalde (056.474.987-79); Thiago Filipe da Silva (106.631.097-10); Valeschka Martins Guerra (027.450.014-00); e Walckiria Garcia Romero (069.230.337-56).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10226/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.145/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Krause (107.813.958-01); Aline Praetzel Schaurich (521.975.060-72); Anderson Salvaterra Magalhães (078.203.697-01); Angélica Scremin Londero (931.322.390-20); Annie Jeanninne Bisso Lacchini (006.623.710-62); Bruno de Oliveira Vendrusculo (008.112.770-70); Caciane Souza de Medeiros (977.569.540-68); Carlos Alberto Vaz de Morais Júnior (957.229.550-00); Dalva Maria Righi Dotto (342.164.640-68); Denize Kalempa (022.987.339-10); Diego Pascoal Golle (003.655.710-24); Dorotéia Maria Martins Flores (669.149.060-68); Fabiane Goldschimidt Antes (005.412.930-36); Joceliane Ventura da Cas (396.372.630-04); Karla Marques da Rocha (613.703.200-00); Lucas Meili (005.431.059-89); Luciana Fernandes Hoppe (697.126.700-15); Luiz Eduardo Avelar Pucci (004.126.226-37); Marcos Paulo Ludwig (000.827.090-25); Maria Cristina Pires Pereira (491.408.760-04); Mauro Titton (922.919.450-68); Osmar Marchi dos Santos (978.945.160-15); Pablo Miguel (000.640.950-45); Paula Acosta Maldonado (816.996.700-72); Pedro André Pires Machado (832.052.680-91); Renata Farias de Felippe (959.259.020-68); Tatiana Keller (944.722.030-49); e Zelmielen Adornes de Souza (002.161.690-62).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10227/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-022.181/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Érika Leite Ferraz (016.667.191-61); Guilherme Aprigliano Bonini (281.844.138-23); e Sônia Gimenes Marra (160.464.551-20).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10228/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.238/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adebaro Alves dos Reis (467.897.152-15); Alysson Jorge de Oliveira Sousa (613.226.442-68); André Moacir Lage Miranda (424.799.082-91); Antônio Jorge Paraense da Paixão (384.406.604-72); Eldeenaldo Ferreira da Silva (632.494.562-68); Guaciara Barbosa de Freitas (573.697.122-49); Jaime Luiz Cardoso da Cruz Filho (769.476.292-68); Jefferson Dias Gonçalves (794.248.482-34); Jefferson Luiz Cunha Figueiredo (977.748.472-00); José Reginaldo Pinto Abreu (120.455.002-68); Kézia Ferreira Alves (694.566.582-87); Lian Valente Brandão (685.984.162-15); Lícia Amazonas de Araújo (679.826.972-91); Maria Grings Batista (751.815.252-53); e Suzana de Nazaré Cezar da Silva Santos (592.241.182-91).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10229/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.245/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Machado Santos (710.177.391-53); Ana Carolina Capuzzo de Melo (869.414.451-49); Ana Terra Roos Mendes (046.073.569-13); Antônio Carlos Pereira Camarotto (090.263.278-70); Autenir Carvalho de Rezende (976.014.541-34); Brenno Jadvas Soares Ferreira (060.288.746-12); Bruno Lebron Mattiello (245.535.048-71); Cássia Patricia Ferreira (007.269.211-14); Cleudiane Chaves da Silva (970.698.761-49); Dimas Deangellys dos Santos Arruda (019.412.041-47); Elida Gonçalves Guimarães Sousa (764.259.831-91); Eloisa Marques Rosa (006.639.811-82); Erna Augusta Denzin (062.611.648-19); Fábio Bezerra de Araújo (011.241.321-80); Fabíula Gomes da Castro (925.616.671-20); Freurismar Alves de Sousa (383.035.071-68); Glenia Balbina Gomes (953.774.921-53); Haroldo Pereira Costa (680.615.363-15); Higor Fernando Arruda Lira (028.901.831-57); Hudson Umbelino dos Anjos (823.871.921-68); Jayne de Jesus Simões (985.630.411-34); João Roberto de Souza Vieira (004.995.345-14); José Ferreira Lima (008.322.061-56); Kátia Valéria de Andrade (890.219.594-53); Kelly Cristina Pereira Figueiredo (655.367.973-87); Kely Rejane Souza dos Anjos (014.710.161-10); Lade Daiane Costa Lago (030.407.335-08); Leandro Ferreira da Silva (697.180.591-72); Manuel Tomaz Ataíde Júnior (113.890.228-46); Marinalva Alves da Silva (534.796.021-34); Marlise Berwig (708.438.722-68); Martha Fabielle Pereira Staiger (737.652.011-20); Nathalie Letouze Moreira (712.357.791-49); Nelma Barbosa da Silva (949.355.131-87); Pablo Marquinho Pessoa Pinheiro (662.327.673-49); Raday de Carvalho Bezerra (864.856.281-34); Rafaella Lorrayne Neves Portilho (028.711.011-75); Raniere Fernandes Moura (026.349.261-38); Renato Miranda da Silva (588.502.521-53); Rodrigo Jorge Siqueira (009.139.491-08); Sônia Caranhato Rodrigues (485.772.191-00); e Welson Franck Lustosa Barros (868.631.421-04).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Técnica Federal de Palmas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10230/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-022.250/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Patricia Thoma Eltz (958.894.260-87); Pedro Augusto Silva Silveira (018.323.210-02); Rafael Cunha Cardoso (975.263.200-91); Raquel Sperb Xavier (003.221.090-60); Renata Barbosa Porcellis da Silva (006.249.570-47); Renata Funari Barbosa (002.122.580-01); Ricardo Balbinot (923.868.220-87); Ricardo Prediger (014.063.870-96); Roberta da Silva e Silva (967.173.940-72); Roberto Irajá Tavares da Costa Filho (921.062.500-53); Rodrigo Poglia (687.524.740-20); Rogério Valente Ernst (571.772.280-04); Rosalir Viebrantz (559.960.190-00); Sabrina Cortez dos Santos Ceroni Catarino (982.257.150-04); Samanta dos Santos de Oliveira (007.102.240-60); Samuel Albuquerque Maciel (010.529.890-55); Sandra Schmidt Teixeira (987.250.840-20); Santa Júlia da Silva (571.999.570-68); Selton Vogt de Souza (012.002.820-43); Sérgio Luís Oliveira (288.864.960-87); Silvana Garcia Einhardt (984.988.000-72); Silvia Regina de Lima Veleda (920.748.390-49); Susana Monteiro da Cunha Souza (788.631.200-72); Taicara Farias Canez Duarte (926.893.370-53); Tássia Schinoff da Silva (010.406.680-62); Tatiane de Mello Teixeira (010.344.530-76); Thilara Lopes Schwanke Xavier (826.784.800-20); Vagner Greque de Almeida (616.073.630-20); Vanderlei Linck (954.162.850-87); e Walkíria Helena Cordenonzi (578.749.800-34).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10231/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.258/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Elizabeth Teixeira Nogueira Servin (483.509.233-34); Manoel Pinto Santos (447.816.014-72); e Maria de Lourdes Ferreira Nunes (406.876.003-91).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10232/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.263/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Caroline Periotto Ferreira (217.736.508-23); Delano Medeiros Beder (018.990.444-50); Elioenai de Sena Silva (184.503.438-44); Fernando Passareli (312.115.048-08); Guilherme Antônio Finazzi (262.026.448-00); Luciana Camargo de Oliveira (215.473.968-73); Marcelo José Araújo (094.252.808-51); Marcio Weber Paixão (283.359.018-05); Marcos Tan Endo (223.348.948-93); Mário Augusto de Souza Lizier (304.327.428-83); Rodrigo de Azevedo Neves (677.915.733-34); e Tamie Aline Lança (363.530.468-98).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10233/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.412/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Dieterson Debus (021.881.539-52); Ederson do Nascimento (037.693.639-81); e Edivandro Luiz Tecchio (041.224.919-75).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10234/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.428/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Margarete Dulce Bagatini (004.406.410-12); Maria Lúcia Marocco Maraschin (425.919.029-68); e Maria das Graças Velho do Amaral (507.177.239-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10235/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.442/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Saulo Gomes Thimoteo (054.067.169-05); Seline Nicole Martins Soares (417.264.720-00); e Sérgio Roberto Massagli (040.016.038-29).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10236/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.446/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Stefano Moraes Demarco (040.744.689-30); Susana Regina de Mello Schlemper (452.542.229-72); Valfredo Schlemper (533.138.879-53); Vanderlei de Oliveira Farias (667.905.900-30); Wagner Barbosa Batella (037.397.816-29); e Wellington Tischer (033.144.779-70).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10237/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.449/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Pereira Damasceno (019.234.775-60); Alan Gomes Santos Ruas Magalhães (931.760.745-49); Alana Cardoso Marques (833.760.545-68); Alberto Álvaro Vasconcelos Leal Neto (825.614.945-00); Alberto Souza Cerqueira (007.452.345-77); Aldaci César Figueiredo (907.873.745-04); Ana Rita dos Santos Barreiro Santiago (431.126.765-72); Anderson Fernando Ferrer Batista (009.352.915-55); André Porto Humberto (010.405.675-41); André Suzart Andrade (022.668.325-73); Antenor Cardoso Silva Neto (047.036.785-78); Antônio Pericles Carvalho Oliveira (847.168.864-68); Arlan Alves Fraga (407.677.014-53); Bruna Carmo Rehem (002.572.945-46); Bruno Alves de Almeida (058.317.394-22); Bruno Oliveira Moreira (009.110.935-32); Carla Andrade Lima (830.437.055-72); Christian Ricardo Silva Passos (490.585.255-20); Cláudia de Matos Galante (029.510.799-58); Cláudio André de Souza (019.484.475-76); Danilo Bispo dos Santos (024.615.155-22); Danilo Washington Moreira dos Santos (994.228.915-15); Davi Kiermes Tavares (148.625.653-87); Denise Mascarenhas de Oliveira (004.276.335-59); Diego Nunes Silva (018.821.415-12); Diogo Ferreira Fernandes (020.489.105-13); Edilson Nolaco dos Santos (013.027.455-06); Edna da Silva Hora (828.968.365-00); Edson Samuel dos Reis Dorea (014.201.915-19); Edvaldo de Souza (796.872.295-00); Eider de Souza Silva (007.686.675-00); Elisama Maria Gomes (022.033.235-58); Euvaldo Cotinguiba Gomes (623.838.845-53); Fabiana Pereira de Andrade (786.237.405-30); Fábio Oliveira Silva (922.209.405-00); Fernanda Borges de Araújo (057.523.716-35); Gabriela Marinho dos Santos (716.144.515-91); Graciele Souza Rosário (862.316.775-91); Ihanmary Damasceno dos Santos Coutinho (731.855.405-06); Ilka Mely de Souza da Silva (004.109.285-69); Ivan Bezerra dos Santos (259.125.088-03); Ivone Gonçalves da Silva (881.366.805-82); Jackson Lessa dos Santos (876.883.015-72); Jacqueline Gomes (328.684.215-04); Jailson César Borges dos Santos (686.699.925-15); Janúbia da Cruz Rocha Aragão (578.070.355-87); José Henrique Porto Souza (811.535.545-34); João Marcelo Moraes Fernandes (013.178.165-01); Júlio César Santos da Fonseca (031.291.515-24); Karine Socorro Pugas da Silva (886.355.385-87); Lais Andrade Souza (013.727.445-92); Lidiane Pereira Barreto (008.552.135-31); Luana Bandeira Vieira (006.933.575-33); Luciano Dias Almeida (489.178.695-72); Luís Alexandre Dias Freitas (893.731.545-91); Marcela Alves Pereira (012.323.485-97); Marcelle Fontes de Menezes Bispo (023.426.625-21); Marcelo Cantalino Amaral (804.280.375-34); Marco Antônio Conceição (270.444.595-87); Marcos Roberto Souza Santos (603.357.775-20); Marcos Vinicius Ribeiro de Oliveira (039.435.485-03); Maria Catarina Mendonça da Mota (277.751.515-87); Marília Rafaela Oliveira Requião Melo Amorim (008.357.245-73); Micael Carinhanha Caldas Santos (826.446.245-68); Narrima Maria Campos Lima (327.706.265-15); Nilda da Silva (018.517.744-16); Patricia Pessoa Oliveira (924.224.035-49); Paulo Califa Mafra Novaes (060.597.724-04); Rafaela Melo Magalhães (010.748.015-80); Ramon Nogueira Giacomose (029.797.905-16); Rejane Silva Mira (645.126.225-00); Renata Cristina Barreto (692.799.265-00); Renata de Sena Lacerda (021.532.255-07); Renato Alves Machado (239.215.875-49); Rodger Miranda Brandão (995.915.375-49); Scheyla Carine de Mendonça Oliveira (835.111.055-87); Sheila Simone Kosminsky Weber (861.417.405-53); Silvane de Souza Verch (950.330.840-20); Tailson Jeferson Paim dos Santos (909.379.375-68); Tatiana Azevedo Spinola (008.390.475-17); Tatiana Souza (011.511.095-09); Vanessa Cristina Vilasboas Castellain Pereira (010.113.115-18); e Verusa Pinho de Sá (839.110.655-15).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



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