RelaçÃo nº 35/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 11024/2011 tcu – 2ª Câmara



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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 11024 a 11110

Relação 35/2011 - TCU - 2ª Câmara

Relator - Ministro JOSÉ JORGE



RELAÇÃO Nº 35/2011 – 2ª Câmara

Relator – Ministro JOSÉ JORGE



ACÓRDÃO Nº 11024/2011 - TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, do Regimento Interno, em reiterar a determinação contida no subitem 9.5.2. do Acórdão nº 3660/2009 - TCU - 2ª Câmara, e arquivar o processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.225/2007-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Admilde Rocha de Novais (213.191.625-68); Adonias Ribeiro (025.480.465-91); Renato de Souza (096.476.945-04)

1.2. Entidade: Coordenação Regional da Funasa na Bahia (Core/Funasa/BA/MS)

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11025/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.213/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: José Quezado do Nascimento (095.270.953-87)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11026/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.104/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Carlos Newton Belo de França (133.066.344-68); e Josefa Valdete Bezerra da Silva (161.112.904-44).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11027/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.279/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Aparecida da Silva Nunes (472.851.416-15)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11028/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.467/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: José Silverio Santos Diniz (000.630.886-49)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11029/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.633/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Cantalícia Antunes da Rosa (263.960.090-72); e Maria Clarice Vieira (281.106.250-53).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – MEC.

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11030/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.899/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Elizabeth Teixeira Costa (060.747.154-91)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11031/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.904/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: José da Purificação Miranda (038.897.776-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11032/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.914/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: José Nei Gomes dos Santos (118.218.090-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11033/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.034/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Renata Doroteia Hasse (185.475.089-53)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11034/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.038/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Maria Leandro dos Santos (307.328.674-87); e Zélia Maria Bezerra Mariz (106.250.464-04).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11035/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.771/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria do Carmo Araújo (182.213.196-00); e Victor Aramis Berte (025.154.748-53).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11036/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de alteração(ões) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.809/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Cleosomar Ribeiro Costa (289.330.016-20); e Cleosomar Ribeiro Costa (289.330.016-20).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11037/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.816/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Francisco Antônio Gosson (012.339.204-72); e José Cordeiro de Farias Neto (032.021.194-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11038/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-033.020/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Berta Margarete Sitonio Souto (086.741.674-20); Clivandir Alves da Silva (081.687.504-97); Ercílio Francisco de Queiroz (063.477.624-04); Francisco de Assis Tavares Cruz (003.930.024-20); Izácio Santos Cavalcanti de Araújo (104.478.734-15); e Myres Maria de Torres Raposo (042.850.184-20).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11039/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.515/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Clara Andreia da Cunha Castro (931.903.607-15); Clara Britto da Rocha Acker (828.915.247-72); Clara Fernandes Albuquerque (090.773.347-69); Clara Lorena Gloria dos Santos (807.437.817-91); Clara Oliveira Esteves (062.862.986-90); Clara Siqueira Geber Oliveira (134.957.437-66); Clara Teixeira de Oliveira (118.323.257-84); Clarice Paixão de Souza (000.996.497-56); Clarisa Beatriz Palatnik de Sousa (932.304.867-49); Clarissa Viana Demezio da Silva (078.264.497-07); Clarissa Viegas Nunes (094.739.497-40); Claudia Araujo dos Santos Bayerl (069.335.067-97); Claudia Barbastefano Monteiro (851.074.177-87); Claudia Barbieri Ferreira Mendoça (024.867.697-06); Claudia Barbosa Areias (038.106.327-59); Claudia Cristina Mendes Giesel (491.295.620-15); Claudia Cristina Ramos da Silva Alves (828.446.827-15); Claudia Cristina de Mesquita Garcia Dias (548.338.767-87); Claudia Dames de Arruda (076.440.087-80); Claudia Farias Benjamim (001.207.857-30); Claudia Fernanda Riedlinger de Magalhães (778.816.997-87); Claudia Gomes Esteves (887.186.467-00); Claudia Henrique da Silva (005.505.497-81); Claudia Lucia Araújo Lima Musser (407.485.372-87); Claudia Mairy Costa Pires de Oliveira (032.972.557-22); Claudia Marcia Feitosa dos Santos Souza (003.327.037-62); Claudia Maria Bokel Reis (928.151.117-72); Claudia Maria dos Santos (023.064.047-80); Claudia Neto Paiva (004.701.227-73); Claudia Petean Bove (664.986.607-59); Claudia Regina Abrantes (008.854.557-11); Claudia Regina Elias Mansur (970.966.447-68); Claudia Regina Gama Garcia (083.780.207-54); Claudia Regina Gomes Ramalho (018.344.147-84); Claudia Regina Souza dos Santos (045.311.187-40); Claudia Regina dos Anjos (993.289.767-15); Claudia Renata da Encarnação Lemos Perret (025.297.227-90); Claudia Ribeiro Pfeiffer (741.973.637-53); Claudia Ribeiro da Silva (732.737.327-68); Claudia Rioja de Aragão Vargas (831.609.307-34); Claudia Tavares Ribeiro (859.451.107-87); Claudia Teixeira de Araujo (051.455.697-85); Claudia Waymberg Goldman (082.999.567-65); Claudia de Gois dos Santos (023.643.217-60); Claudinei de Souza Guimarães (016.095.517-37); Claudio Akio Masuda (021.832.757-90); Claudio Arnoldi Carvalho (054.321.937-28); Claudio Borges Marchon (091.448.757-46); Claudio Cardoso de Abreu (087.001.587-71); Claudio Castro de Jesus (863.406.387-91); Claudio Coelho Gil Garcia (808.538.707-72); Claudio Fernando Soares Cambra (772.168.307-68); Claudio Henrique Brant Campos (584.672.036-68); Claudio Leandro Gomes (076.321.907-08); Claudio Lourenço de Oliveira (072.735.707-70); Claudio Luís Toledo Fonseca (007.486.227-80); Claudio Margueron (044.909.406-53); Claudio Muniz Viana (031.324.897-43); Claudio Patricio Ribeiro Junior (027.312.756-00); Claudio Rezende Ribeiro (032.821.336-50); Claudio Sergio Lopes e Silva (773.267.336-00); Claudio de Azevedo Canetti (026.005.747-94); Claudio de Souza Osias (824.597.977-53); Clayson Rodrigo Moreira Tavares (087.239.687-88); Cleber Junior Silva de Andrade (036.729.537-76); Cleber Nascimento do Carmo (083.478.397-51); Cleia Calazans Lima (016.557.557-30); Cleide da Silva Xavier (076.565.357-56); Cleusimar Pereira Santos (753.962.467-15); Clovis Ferreira da Cunha Filho (090.400.328-07); Constança Hertz Rodrigues (071.545.387-40); Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino (105.541.727-39); Coryntho Silveira Baldez Neto (857.701.167-49); Cosme José Vieira Machado (826.737.487-68); Cris Anderson Corrêa de Souza (032.207.487-83); Cristian Follmer (618.927.690-34); Cristiana Carneiro (672.103.689-49); Cristiana Koschnitzke (558.327.689-49); Cristiana Neves Porto (114.789.877-40); Cristiana Vianna Veras (013.523.087-03); Cristiane Aparecida Monteiro (076.028.737-69); Cristiane Carneiro da Cunha Geraldelli (068.853.367-18); Cristiane Darco Cruz Martins (056.768.737-60); Cristiane Del Corsso (149.497.618-89); Cristiane da Costa Lopes (091.641.527-90); Cristiane da Silva Albuquerque (084.254.687-10); e Cristiane de Almeida Rodrigues (074.370.397-96).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 11040/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.517/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Danielle Pena de Oliveira (032.201.674-62); Danielle Pimentel da Silva (087.096.987-01); Danielle Pinto Inocêncio da Silva (104.267.317-94); Danielle Samira Ferreira Abdalla (110.166.437-13); Danielle Santiago do Nascimento (081.091.887-02); Danielle Soraya Lourenço Fernandes (090.779.257-08); Danielle Vivian Midea Lasmar de Almeida (002.134.937-13); Danilo Barbosa Melges (086.447.937-99); Danilo Machado Lawinscky da Silva (954.759.405-25); Danilo Ribeiro de Oliveira (075.824.367-76); Dante Buentes Jorge (055.030.397-93); Daphne Madeira de Almeida (025.088.577-85); Darlane Batista da Silva (107.847.907-01); Davi Silva Pereira (091.402.957-61); David Alves dos Reis Junior (665.908.927-68); David Garrana Coelho (080.619.487-10); David da Cunha Montes (122.322.157-17); David da Silva Roza (080.691.197-21); Dax Fonseca Moraes Paes Nascimento (043.048.937-42); Dayse Tavares Barreto (012.231.597-95); Débora Alves Abrantes (038.818.437-01); Débora Ferreira Santos Braga (109.787.437-09); Débora Generozo Valladares (026.054.247-40); Débora Henrique da Silva Anjos (037.462.127-66); Débora Khalil Teixeira (869.869.107-20); Débora Matias da Silva (053.833.037-66); Débora Ribeiro Cardoso (038.084.367-60); Débora Ribeiro Lopes (086.811.437-51); Débora Santos Silva (082.185.297-30); Débora da Costa Morato Nery (096.107.457-41); Débora da Silva Costa (016.880.687-83); Débora de Souza Miranda (081.453.327-29); Deborah Carrillo Marinho de Carvalho (074.749.557-25); Deise Cavalcante Cardoso (076.672.527-85); Delson Braz (789.008.917-15); Dely Soares Bentes (005.598.957-80); Denilson Lopes Silva (297.802.251-53); Denise Adelina Guimarães Moura (053.211.847-20); Denise Lessa Pereira (013.807.267-19); Denise Luci Rodrigues Barroco (891.716.917-15); Denise Maria Quelha de Sá (011.067.017-55); Denise Pires de Andrade (025.457.227-82); Denise Rocha Corrêa Lannes (806.469.217-20); Denise Rocha Gonçalves (642.854.649-34); Denise Silva dos Santos (074.504.297-05); Denise Vianna Nunes (751.920.047-72); Denise de Freitas Campos (091.080.527-00); Denise de Miranda Borborema (430.141.197-68); Denise de Souza Soares (771.675.897-72); Denize de Aguiar Xavier Sepulveda (836.579.087-49); Desiree Bastos de Almeida (286.453.128-32); Diamantino Ribeiro Salgado (015.719.757-30); Diana Dadoorian (949.453.657-68); Diana Maria Oliveira da Silva (094.374.377-00); Didier Jacques François Pilod (057.945.097-08); Didier Jean Jacques Salmon (053.727.317-45); Diego Chaves Rezende Morais (987.516.545-04); Diego Chiappetta Mendes B. dos Santos (084.942.437-21); Diego Ferreira Chaves (086.557.197-06); Diego Leite de Oliveira (092.081.417-48); Diego Munk London (053.001.677-03); Diego Silva Henriques (115.935.507-07); Diego Silva Lemelle (108.663.367-96); Diego Viegas Barbosa (137.878.507-08); Diego de Faria Magalhães Torres (086.016.167-63); Diene Almeida Rufino Fragoso (095.016.327-92); Dilce Maria Mendes Magioli (979.928.607-72); Dilma Alexandre Figueiredo (036.350.717-57); Dilo Sérgio de Carvalho Vianna (820.729.227-04); Dilza Balteiro Pereira de Campos (110.576.557-16); Diogo Jorge Soares (104.066.787-23); Diogo Luiz Cordeiro Rodrigues (109.924.597-45); Diogo de Carvalho Cabral (092.498.037-02); Diogo de Oliveira Medeiros (090.447.947-10); Dirlene Silva Diorio (000.309.937-76); Diucenio Afonso Rangel do Carmo (918.497.307-25); Dora de Andrade Silva (090.782.627-02); Doralice Duque Sobral Filha (896.211.584-00); Doriana Mendes Reis (928.540.957-15); Douglas Attila Marcelino (092.208.277-43); Douglas Di Cavalcanti Lima (111.876.217-73); Douglas Siqueira de Almeida Chaves (054.196.887-43); Dulce Bressane Neno Rosa (745.058.237-68); Dulce Fernandes da Cunha (070.930.547-81); Dulce Gilson Mantuano (071.057.837-70); Dulce Maria de Oliveira Peixoto Terra (572.340.947-68); Edenilze Dias Pereira (931.535.207-63); Eder Fares da Costa Simões (026.275.507-64); Ederli Marangon (931.419.470-15); Ediana Abreu Avelar (793.155.777-87); Edilberto Strauss (899.386.667-87); Edimar Amorim da Silva (633.809.275-20); Edina Rodrigues Lima (833.735.191-87); e Edison Luís Santana Carvalho (494.764.160-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




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