C apítulo 1 T


o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações



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o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações 

técnicas definidas no edital.

328.  (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Examinada a proposta 

classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao 

pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

329. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) No 

âmbito da modalidade pregão, insere-se entre as atribuições legais do 

pregoeiro, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, decidir 

motivadamente, quanto ao objeto e valor, a respeito de sua aceitabilidade.

330.  (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) No pregão, os licitantes 

devem apresentar, primeiramente, as suas propostas e, somente depois 

de encerrada a fase competitiva, inclusive com possibilidade de lances 


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