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mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradorescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesmista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores,
já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.
104. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Devido à natureza
privada das empresas públicas e sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas
entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
105. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) As empresas públicas e as sociedades
de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem
ao controle externo do Tribunal de Contas, visto que os seus bens não
são públicos, mas, sim, privados.
106. (CESPE – Papiloscopista – DPF – 1997) As ações judiciais utilizáveis para
o controle judicial da administração podem ser utilizadas pelo particular
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