C apítulo 1 T


mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores



Yüklə 1,07 Mb.
Pdf görüntüsü
səhifə1004/1108
tarix01.01.2022
ölçüsü1,07 Mb.
#110399
1   ...   1000   1001   1002   1003   1004   1005   1006   1007   ...   1108
curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes

mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, 

já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.

104.  (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Devido à natureza 

privada das empresas públicas e sociedades de economia mista 

exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas 

entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.

105.  (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) As empresas públicas e as sociedades 

de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem 

ao controle externo do Tribunal de Contas, visto que os seus bens não 

são públicos, mas, sim, privados.

106.  (CESPE – Papiloscopista – DPF – 1997) As ações judiciais utilizáveis para 

o controle judicial da administração podem ser utilizadas pelo particular 


Yüklə 1,07 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   1000   1001   1002   1003   1004   1005   1006   1007   ...   1108




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin