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  (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As entidades de apoio são



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63.  (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As entidades de apoio são 

pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser 

instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por 

objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos 

do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração 

pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, 

os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com 

o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.

64.  (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais são 

uma inovação constitucional, pois representam uma nova figura jurídica. 

Fazem parte da administração pública, embora continuem sendo pessoas 


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