C apítulo 1 T


  (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Uma das hipóteses de desvio de



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142.  (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Uma das hipóteses de desvio de 

poder é aquela em que o agente público utiliza-se do poder discricionário 

para atingir uma finalidade distinta daquela fixada em lei e contrária ao 

interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a 

decretar a nulidade do ato administrativo.


94

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



143.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 

2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o 

agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou 

implicitamente, na regra de competência.


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