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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesvalor da contratação.
400. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A exigência
editalícia de que, na fase de habilitação, as empresas participantes do
certame comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido
de 10% do valor da contratação é ilegal.
401. (ESAF – Especialista em Regulação – ANEEL – 2006) Para contratar obras,
poder-se-á estabelecer no edital, como comprovação da qualificação
econômica, a exigência de capital mínimo, em até 50% do valor estimado,
da respectiva contratação.
402. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 20ª Região – 2002) Em uma licitação
do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666/93, compareceram três
licitantes. O licitante foi classificado em primeiro lugar, oferecendo
o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante
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