C apítulo 1 T


participar do procedimento licitatório não possui engenheiro com a



Yüklə 1,07 Mb.
Pdf görüntüsü
səhifə613/1108
tarix01.01.2022
ölçüsü1,07 Mb.
#110399
1   ...   609   610   611   612   613   614   615   616   ...   1108
curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes

participar do procedimento licitatório não possui engenheiro com a 

qualificação técnica necessária para a execução da obra em seu quadro 

de empregados. Então, o gerente da empresa procurou um engenheiro

o qual possui qualificação técnica, e propôs a celebração de um contrato 

de prestação de serviços pelo período da execução da obra do MPF. O 

referido engenheiro aceitou a proposta e celebrou o contrato com a 

empresa. Nessa situação, o MPF deve aceitar o contrato de prestação 

de serviços celebrado entre a empresa e o engenheiro como documento 

hábil a comprovar a capacitação técnico-profissional da empresa.

399.  (CESPE – Procurador do Espírito Santo – 2008) É abusivo exigir, em 

edital de licitação, que, na fase de habilitação, as empresas participantes 

comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido de 10% do 


Yüklə 1,07 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   609   610   611   612   613   614   615   616   ...   1108




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin