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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



162.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) No âmbito 

do processo administrativo, não pode o administrador deixar de 

aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de 

entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a 

nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena 

de violação ao princípio constitucional da legalidade.

163.  (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A 

vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma 

administrativa encontra-se consagrada no ordenamento jurídico pátrio 

e decorre do princípio da segurança jurídica.


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