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Q

uestões

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terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se 

verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio 

danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

79.  (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Determinado policial 

militar conduzia viatura pública por avenida de tráfego intenso quando, 

ao avistar suspeito da prática de crime, efetuou conversão proibida 

para mudar de sentido e iniciar perseguição. Em razão da conversão 

proibida, colidiu com veículo particular, ferindo gravemente um de seus 

ocupantes. A conduta do servidor público pode dar ensejo à apuração de 

sua responsabilidade no âmbito

 

a) penal, pelo crime ou contravenção praticada, sem prejuízo da responsabilidade 



civil, que se processará sob a modalidade objetiva.

 

b) civil, se for demonstrada culpa ou dolo de sua conduta, o que absorverá 



eventual punição disciplinar a que faria jus, porque menos gravosa.

 

c) civil, respondendo sob a modalidade objetiva, na forma do art. 37, § 6



o

, da 


Constituição Federal, sem prejuízo de regular processo administrativo disciplinar.

 

d) penal, se vier a ser demonstrada a tipificação de sua conduta, somente após 



o quê poderá ser punido administrativamente.

 

e) administrativa, pela infração cometida nesta esfera, sem prejuízo da reparação 



civil que lhe venha a ser imposta, caso fique demonstrada culpa ou dolo.


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