VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
1.2. Os valores propostos, não deverão ultrapassar o máximo fixado sob pena de desclassificação do lote.
1.3. O julgamento será por lote único e menor preço por lote acima descrito.
1.4 Os serviços deverão ser totais obrigatoriamente na mesma ordem apresentada acima.
1.5. A contratada deverá, pelo preço proposto fornecer óleo diesel, operador do equipamento, transporte do equipamento dentro do município até os locais de execução do serviço.
1.6. Após a assinatura do contrato a contratada terá 03 (três) dias para entregar a máquina no pátio da Sede do SAMAE, quando requisitado através de ordem de serviço.
1.7. A contratada deverá assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, inclusive com pessoal, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo contratante.
1.8. A alimentação, estadia incluindo pernoite, transporte até o local de trablaho, dos operadores dos equipamentos e funcionários de manutenção, serão por responsabilidade e ônus da contratada.
1.9. Para manutenção dos equipamentos, a contratada deverá disponibilizar mecânico com veículo e ferramentas. Esta se dará no local de trabalho do equipamento no período da execução dos serviços.
1.10. Defeitos e quebras que provocarem a parada do equipamento por mais de 24h ocasionarão a disponibilidade de um equipamento similar ao contratado em perfeitas condições de trabalho e no mesmo local do equipamento avariado.
1.11. O SAMAE se reserva ao direito de utilizar as horas que se fizerem necessárias, não tendo a obrigatoriedade e utilização do total de horas do contrato.
1.12. A prestação de serviços/locação será por um prazo de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE.
2. DO PAGAMENTO
2.1. Os serviços serão pagos, até o 30º dia subseqüente ao da entrega dos serviços mensais e emissão da nota fiscal, pela proponente vencedora.
2.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND do INSS e do CRF do FGTS para posterior pagamento.
2.2.1. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
2.3. Deverá constar na nota fiscal, obrigatoriamente os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL No SAMAE-06/2013
2.3.1 Caso haja erro na fatura o pagamento ficará suspenso até que sejam sanados os problemas.
Antonina, PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
Cleber de Araujo Cezarino
PREGOEIRO
ANEXO II
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
PROPOSTA DE PREÇO
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SAMAE DE ANTONINA/PARANÁ
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
Objeto: Contratação de empresa para Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Licitante: ___________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________Cidade: ___________________________________________ Estado:
LOTE ÚNICO -
R$........(por extenso)
DATA DA PROPOSTA:
EFICÁCIA DA PROPOSTA: ___________Dias.
PRAZO DE ENTREGA: ___________________.
NOME DO REPRESENTANTE _______________CPF: ______________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE - 06/2013
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
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SAMAE DE ANTONINA/PARANÁ
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
Objeto: Contratação de empresa para Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) ____________________________________, portador da cédula de identidade nº __________________________, Órgão expedidor _________, CPF n.º _________________________________ como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
______________________, _____ de _______________ de 2013.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* anexar cópia autenticada do RG e CPF do Credenciado.
ANEXO IV
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO
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SAMAE DE ANTONINA/PARANÁ
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
Objeto: Contratação de empresa para Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE.
Modelo de Declaração de:
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação,
Idoneidade e Disponibilização de Documentos.
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que:
01 - Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios.
02 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega;
03 - Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
_____________________, _____ de _________________ de 2013.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO V
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013.
MODELO DE DECLARAÇÃO
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SAMAE DE ANTONINA/PARANÁ
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
Objeto: Contratação de empresa para Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE.
Modelo de Declaração:
(de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº SAMAE-06/2013, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
_____________________, _____ de ___________________ de 2013.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
ANEXO VI
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013.
MODELO DE DECLARAÇÃO
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SAMAE DE ANTONINA/PARANÁ
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
Objeto: Contratação de empresa para Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
___________________, _____ de __________________ de 2013.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO VII
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013
MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO Nº. SAMAE-xx/2013.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º SAMAE-06/2013.
HOMOLOGAÇÃO:: xx/xx/xxxx.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ANTONINA - PR E A EMPRESA xxxxxxx, PARA LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 200 HORAS/MÁQUINA, INCLUINDO OPERADOR, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL, TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO, DESPESAS COM TRANSPORTES E DESLOCAMENTOS; MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EVENTUAIS VANTAGENS E/OU ABATIMENTOS, IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS SOCIAIS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E COMERCIAIS, ASSIM COMO OUTRAS QUAISQUER QUE INCIDAM SOBRE A CONTRATAÇÃO, EM ATENDIMENTO PARA APOIO OPERACIONAL DO SISTEMA DE ÁGUA DO SAMAE.
O SAMAE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ No o n.º 75.247.098/0001-85, com sede administrativa à Rua Bento Cego, S/n.º, Antonina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor, Senhor Deoclécio de Oliveira Millezi, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 7.354.284-7 - PR, e CPF nº 028.704.469-69, residente e domiciliado na Rua Valdir de Castro nº 188, Bairro Jardim Barigui – Antonina - PR, através do SAMAE doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxx, CNPJ sob n. xxxxxx, com sede a xxxxxxx representada neste ato pelo seu Sócio Gerente, xxxxxxx, portador do RG: xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, sob a égide da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO) – Este contrato tem por objeto a Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE, de acordo com a proposta da contratada e anexo I do Edital originário da presente licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO) - O preço global do presente contrato é de R$ xxxx (xxxxxxx), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA (DAS OBRIGAÇÕES) - São encargos da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, conforme objeto proposto pelo contratante e proposta de preço apresentada pela contratada, e estritamente de acordo com as especificações descritas neste Contrato.
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
f) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificado nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
g) A contratada deverá, pelo preço proposto fornecer óleo diesel, operador do equipamento, transporte do equipamento dentro do município até os locais de execução do serviço.
h) Após a assinatura do contrato a contratada terá 03 (três) dias para entregar a máquina no pátio da Sede do SAMAE, quando requisitado através de ordem de serviço.
i) A contratada deverá assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, inclusive com pessoal, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo contratante.
j) A alimentação, estadia incluindo pernoite, transporte até o local de trabalho, dos operadores dos equipamentos e funcionários de manutenção, serão por responsabilidade e ônus da contratada.
k) Para manutenção dos equipamentos, a contratada deverá disponibilizar mecânico com veículo e ferramentas. Esta se dará no local de trabalho do equipamento no período da execução dos serviços.
l) Defeitos e quebras que provocarem a parada do equipamento por mais de 24h ocasionarão a disponibilidade de um equipamento similar ao contratado em perfeitas condições de trabalho e no mesmo local do equipamento avariado.
m) Os motoristas dos veículos deverão atender prontamente às ordens do SAMAE, sob pena de ser solicitada sua substituição.
n) A máquina locada deverá estar permanentemente equipada com extintor de incêndio, ferramentas de emergência, materiais e equipamentos de segurança, em condições de uso.
CLÁUSULA QUARTA - São encargos da CONTRATANTE:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato;
b) Supervisionar a execução do Contrato;
c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sétima deste Contrato.
d) O SAMAE reserva-se o direito de recusar a Máquina, se a mesma não apresentar condições de adequadas de uso, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta da proponente vencedora.
CLÁUSULA QUINTA (DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO) - A CONTRATADA executará os serviços no local de instalação dos equipamentos no prazo de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA - Quando os recebimentos mensais do objeto proposto, se encontrarem devidamente atestados, em perfeito acordo com as especificações do contrato firmado, poderá ser efetuado o pagamento conforme acordado.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO PAGAMENTO) - O pagamento será feito a CONTRATADA até 30 dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de depósito eletrônico em conta corrente indicada pela Contratada.
PARÁGRAFO 1º - O Setor Responsável atestará a aceitação dos serviços, na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 2º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não-aceitação de qualquer material ou serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA (DA FISCALIZAÇÃO) – O setor de Operação e Manutenção do Sistema de Água designará um servidor para acompanhar a execução do Contrato.
PARÁGRAFO 1º - A Contratada deverá submeter-se ao horário e às condições de trabalho adotados pelo SAMAE.
PARÁGRAFO 2º -Os serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades do SAMAE, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h e 30min. Os horários fixados poderão sofrer alterações, sempre que a necessidade do serviço o exigir, a critério do SAMAE.
PARÁGRAFO 3º - O SAMAE poderá convocar os locadores para prestação de serviços aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e serviços noturnos.
PARÁGRAFO 4º - Os serviços serão prestados no município de Antonina – PR.
PARÁGRAFO 5º - A paralisação do serviço, motivada por danos no maquinário ou problema de ordem pessoal com o seu condutor, não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis corridos. Ultrapassado esse período, sem que ocorra a normalização do serviço, com o próprio equipamento, o contrato será suspenso.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA NONA - Os recursos necessários ao atendimento à despesa, fixadas em 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), proveniente da despesa para processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta do recurso do setor de Operação e Manutenção do Sistema de Água, e será lançado na seguinte rubrica orçamentária:
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0008.2076 33.90.39.12.00-652
CLÁUSULA DÉCIMA (DO PRAZO) - O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, após publicação do extrato contratual, podendo ser prorrogado.
10.1 - O SAMAE se reserva ao direito de utilizar as horas que se fizerem necessárias, não tendo a obrigatoriedade e utilização do total de horas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA (DAS PENALIDADES) - O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a adjudicatória às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso na entrega do material até o 15º (décimo quinto) dia;
b) 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato, a título de multa compensatória, pela recusa da entrega ou instalação dos mesmos, caracterizada a partir do 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
c) 1%(um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ocorrido a partir do 3º (terceiro) dia da data da notificação da CONTRATADA.
d) 1% (um por cento) ao dia do valor do Contrato para cada evento pelo descumprimento de qualquer condição nele estabelecida, e não abrangida pelas alíneas anteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas estipuladas nos subitens anteriores serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Setor Financeiro do SAMAE no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela Administração do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA (DA RESCISÃO) - Este Contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente nos casos previstos no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a Contratante, autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na imprensa oficial, em forma resumida, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA (DO FORO) - Fica eleito o foro de Antonina, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Antonina, xx de xxxx de 2013.
DEOCLÉCIO DE OLIVEIRA MILLEZI
DIRETOR GERAL DO SAMAE
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxx
Sócio-Gerente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Wanderlei Fernandes Paulo Roberto Broska
Encanador Técnico de Administração
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL N.º SAMAE 06/2013
Proponente: ________________________________________________________
CNPJ n.º _______________________ Insc. Estadual n.º _________________
Endereço: ___________________________________________________________
Fone: _____________________________ Cep. ___________________________
Município______________________________________________, ____________
Declara que recebeu o Edital de processo licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º SAMAE - 06/2013, com data de emissão em 15 de fevereiro de 2013 e com abertura prevista para o dia 04 de março de 2013, às 10Hr:00Min (Dez horas), cujo objeto é a seleção de Empresa para Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE.
____________________, ______de _______________ de 2013.
Assinatura
*favor preencher e enviar via fax para o fone (41) 3432-1233
Rua Bento Cego, nº 220 – Centro – Antonina – Paraná – CEP 83.370-000 Fone/Fax (041) 3978-1243
Email:licitacao.samae@yahoo.com.br
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