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A critério exclusivo da CAIXA, métodos baseados em APF poderão ser aplicados nas medições/estimativas preliminares



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10.1.1. A critério exclusivo da CAIXA, métodos baseados em APF poderão ser aplicados nas medições/estimativas preliminares.

10.1.2. A CAIXA utiliza atualmente a versão 4.3.1 do Function Point Counting Practices Manual (CPM), podendo adotar versão superior, devendo a CONTRATADA se adaptar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação formal pela CAIXA.

10.1.3. A CAIXA não adota a abordagem Multiple Media, o Roteiro de Métricas de Software do SISP ou qualquer diretriz adicional do mercado, sendo o Guia de Orientações de Métricas, documento integrante da metodologia CAIXA, o único meio de apropriação, esclarecimento e exemplificação das regras de APF.

10.1.4. Em condições especificas e a seu exclusivo critério, A CAIXA poderá adotar o método de contagem estimada e o de contagem indicativa preconizada pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) na execução de mensuração preliminar dos serviços contratados.

10.2. O Valor do Fator de Ajuste, segundo o conceito do IFPUG, adotado pela CAIXA em todas as contagens realizadas nos serviços referentes ao objeto desse contrato será 1,00 (um).

10.3. Para projetos de Migração de Base de Dados, o Valor do Fator de Ajuste fixado pela CAIXA para derivação de estimativa de custo, esforço e prazo será estabelecido em 1,35 (um vírgula trinta e cinco), sem qualquer vínculo com a avaliação das características gerais do sistema.

10.4. Os AIE (Arquivos Interface Externa) serão contados, mas não remunerados à CONTRATADA.

10.5. Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o escopo da medição são definidos pela CAIXA.

10.5.1. As fronteiras das aplicações poderão ser ajustadas pela CAIXA, a qualquer momento, segundo sua visão de negócio, devendo a CONTRATADA adaptar-se.




10.6 Os serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas, Manutenção de Sistemas e Documentação de Sistemas englobam em seu ciclo de desenvolvimento/atendimento tanto requisitos funcionais, quanto não funcionais.

11 FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Abertura de Ordem de Serviço

11.1.1 A formalização de toda e qualquer solicitação de serviço pela CAIXA, objeto desta contratação, será realizada por meio da abertura de Ordem de Serviço (OS) eletrônica, com ferramenta específica da CAIXA, que conterá basicamente as informações previstas no Anexo V do Edital.

11.1.2 Em caso de indisponibilidade da ferramenta da CAIXA o acionamento poderá ocorrer também por telefone ou e-mail, formalizando-se a abertura da OS posteriormente.

11.2 Horário de abertura da OS

11.2.1 Ordem de Serviço (OS), emergencial ou não, poderá ser emitida em dias úteis ou não úteis em qualquer horário, devendo a CONTRATADA providenciar os meios que se fizerem necessários para possibilitar a recepção e inicio do atendimento de acordo com os prazos previstos neste Termo de Referência.

11.3 Recepção da OS

11.3.1 A CONTRATADA deverá recepcionar a OS e iniciar o atendimento no prazo estabelecido na tabela de prazos prevista no subitem 12.6.1 devendo indicar imediatamente a existência de alguma pendência por parte da CAIXA.

11.3.1.1 No caso de ocorrência de problemas na CONTRATADA que impossibilitem a recepção das OS, os prazos previstos no subitem 12.6.1 não serão alterados e serão aplicadas as penalidades previstas contratualmente.

11.3.2 Também durante a execução da demanda a CONTRATADA poderá registrar pendências no atendimento do serviço, na ferramenta de atendimento, podendo resultar em re-planejamento do serviço.

11.4 Ordem de Serviço de Novo Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

11.4.1 As Ordens de Serviço (OS) para os serviços de Novo Desenvolvimento e serviços de Manutenção de Sistemas poderão, a critério exclusivo da CAIXA, ser abertas por fases ou disciplinas das metodologias de desenvolvimento de sistemas da CAIXA, ou também por Pacotes de Trabalho, conforme previsto nos itens 9.2, 9.3 e 9.4, respectivamente, sendo que para serviços com tamanho funcional menor de 75 Pontos de Função serão, prioritariamente, contratados por Pacotes de Trabalho.

11.4.2 A Ordem de Serviço (OS) aberta por fase ou disciplina das metodologias de desenvolvimento de sistemas da CAIXA, subitens 9.2 e 9.3 deverá observar os prazos de execução estabelecidos no subitem 12.6.

11.4.2.1 A contratação por fase ou disciplina poderá ocorrer em relação a todas ou parte das fases ou disciplinas de uma demanda, devendo ser considerado, para efeitos remuneratórios, os respectivos percentuais de esforço.

11.4.2.2 A abertura de uma OS não poderá ocorrer por fase e disciplina, simultaneamente.

11.4.2.3 A contratação por fase ou disciplina, poderá prever a entrega parcelada dos produtos relativos a uma OS, situação na qual serão informados os percentuais representativos de cada entrega prevista, devendo esta identificar claramente os artefatos que serão aceitos.

11.4.3 A Ordem de Serviço (OS) aberta por Pacotes de Trabalho, conforme planejamento previsto no subitem 9.4 não se utilizará das tabelas de esforço e prazo por fases ou disciplinas, devendo o Plano de Entrega ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela CAIXA.

11.4.3.1 O Plano de Entrega deverá descrever os Pacotes de Trabalho previstos e contemplará, dentre outros, entregáveis executáveis, ou seja, parte da solução de sistema ou toda ela, funcionando adequadamente, com a possibilidade de ser testada em ambiente definido pela CAIXA.

11.4.3.2 Cada Pacote de Trabalho poderá ser contratado por meio de OS específica, cuja remuneração será realizada com a efetivação de cada entrega e o aceite da CAIXA, devendo corresponder ao tamanho proporcional da entrega em relação à integralidade do serviço.

11.5 Ordem de Serviço para Documentação de Sistemas

11.5.1 A Ordem de Serviço (OS) para serviços de Documentação de Sistemas será aberta considerando as disciplinas previstas na tabela do subitem 9.3, bem como os artefatos contidos nos cenários do Processo Unificado ou Análise Estruturada a serem produzidos e atualizados.


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