Superação da fome e da probreza rural


Linhas do Pronaf disponíveis na safra 2015/2016



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Linhas do Pronaf disponíveis na safra 2015/201663

Crédito de Custeio

Destina-se a financiar a condução das atividades agropecuárias e não agropecuárias, beneficiamento ou industrialização da produção (própria ou de terceiros), com prazo de 1 a 3 anos. As taxas de juros variam de acordo com o montante financiado: 2,5% a.a. para empréstimos de até R$ 10 mil; 4,5% a.a. para empréstimos maiores que R$ 10 mil até R$ 30 mil; e 5,5% a.a. para empréstimos maiores que R$ 30 mil até o máximo de R$ 100 mil por safra.



Pronaf Mais Alimentos (Investimento)

Destina-se a financiar a implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, inclusive equipamentos e programas de informática, com prazo de até 10 anos, incluindo 3 anos de carência para início do pagamento. Os limites de financiamento são de até R$ 150 mil, podendo chegar a R$ 300 mil para atividades de suinocultura, avicultura e fruticultura. As taxas de juros variam de acordo com o montante financiado: 2,5% a.a. para operações de até R$ 10 mil; 4,5% a.a. para operações maiores que R$ 10 mil até R$ 30 mil; e 5,5% a.a. para operações maiores que R$ 30 mil.



Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B)

Financia investimento de agricultores familiares com renda bruta familiar anual de até R$ 20 mil, que não contratem assalariados permanentes. O limite é de R$ 2,5 mil por beneficiário, podendo chegar a R$ 4 mil quando se tratar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, com prazo de até 2 anos. As taxas de juros são de 2,5% a.a., e o agricultor ainda faz jus a um bônus de adimplência para pagamentos até a data do vencimento de 25% ou 40% (quando o empreendimento estiver na área de abrangência da Sudene).



Pronaf Produtivo Orientado

(Crédito Produtivo Orientado de Investimento)

Exclusivo para as regiões de atuação dos Fundos Constitucionais (do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste), o acesso ao crédito rural é disponibilizado junto com a assistência técnica financeira, que acompanha o planejamento, fornece orientação à unidade familiar de produção e dá supervisão a ela. Esse crédito varia de R$ 18 mil a R$ 40 mil por ano agrícola, sendo preferencialmente destinado à infraestrutura necessária para a convivência com o respectivo bioma. Os prazos são de 10 anos, incluindo 3 anos de carência, com taxas de 4,5% a.a., mas com bônus de adimplência de R$ 3,3 mil ou R$ 4,5 mil (Região Norte).



Pronaf Agroindústria (Agregação de Renda)

Financia empreendimento ou cooperativa com a finalidade de beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização de produtos agropecuários, florestais, do extrativismo, de produtos artesanais ou ainda para prestação de serviços de turismo rural. Os empreendimentos devem ser formados exclusivamente por um ou mais beneficiários do Pronaf, e no mínimo 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada deve ser produzida por seus membros. No caso de cooperativas, estas devem comprovar que no mínimo 60% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf, e no mínimo 55% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada é oriunda de cooperados enquadrados no Pronaf. Os limites de financiamento são de até R$ 150 mil para projetos individuais, até R$ 300 mil para empreendimentos familiares rurais, e de até R$ 35 milhões para cooperativas (com limite de R$ 45 mil por associado), com prazos de até 10 anos, sendo até 3 anos de carência para início dos pagamentos. As taxas de juros são de 2,5% a.a. para valores de até R$ 10 mil (ou múltiplos para associados de cooperativas), e 5,5% a.a. para os demais casos. Até 15% dos recursos financiados podem ser destinados ao pagamento de serviços de contabilidade, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade e à assistência técnica gerencial e financeira.



Pronaf Custeio Agroindústria Familiar

(Crédito de Custeio para Agroindústria)

Custeio de beneficiamento, formação de estoques, industrialização e conservação da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos. Os recursos ainda podem ser utilizados para adiantamentos e aquisições de insumos pela cooperativa para fornecimento aos cooperados. Os limites são de R$ 12 mil para pessoas, R$ 210 mil para empreendimentos familiares, R$ 10 milhões para cooperativa singular (mantendo o limite de R$ 12 mil para cada cooperado) e de R$ 30 milhões para cooperativa central (duas ou mais cooperativas).



Pronaf Cotas-Partes

Financia a integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas, visando formação de capital de giro, custeio, novos investimentos ou saneamento financeiro. As cooperativas necessitam ter no mínimo 60% de seus sócios classificados pelo Pronaf e no mínimo 55% da produção beneficiada ser oriunda desses associados; ter patrimônio mínimo de R$ 25 mil e ao menos 1 ano de funcionamento. O limite de contratação é de R$ 30 milhões, respeitando um limite de R$ 20 mil por associado, com taxa de juros de 4,5% a.a., e prazo de reembolso de até 6 anos.



Pronaf Floresta (Sistemas Agroflorestais)

Voltado para implantação de sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente sustentável, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e de reserva legal, recuperação de áreas degradadas visando o cumprimento de legislação ambiental, e enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada, com o plantio de uma ou mais espécies florestais nativas do bioma. Os projetos podem chegar a até 20 anos, com 12 anos de carência para início de pagamento, podendo chegar ao montante de até R$ 35 mil, com taxa de juros de 2,5% a.a.



Pronaf Semiárido (Convivência com o Semiárido)

Destinado a projetos de convivência com o Semiárido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, e destinados a implantação, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura produtiva, com prazos de até 10 anos, sendo 3 anos de carência. O limite de contratação é de R$ 18 mil, sendo que no mínimo 50% deve ser destinado a implantação, construção ou modernização de infraestrutura hídrica. As taxas de juros são de 2,5% a.a.



Pronaf Mulher (Investimento para Mulheres)

Para atendimento de crédito para a mulher agricultora, tendo as mesmas condições do Microcrédito Produtivo Orientado para aquelas dos Grupos A, B e A/C, ou com as mesmas condições do Pronaf Mais Alimentos para as demais beneficiárias.



Pronaf Jovem (Investimento para Jovens)

Para jovens maiores de 16 anos até 29 anos de idade, integrantes de unidades familiares, no valor de até R$ 15 mil, com taxa de juros de 2,5% a.a., e prazo de reembolso de 10 anos. A carência para início do pagamento é de 3 anos, mas pode chegar a 5 anos, a depender do projeto técnico.



Pronaf Agroecologia (Investimento para Agroecologia)

Para apoio aos sistemas de base agroecológica ou orgânica, incluindo os custos relativos à implantação e manutenção do sistema. Os limites de contratação são de R$ 150 mil, podendo chegar a R$ 300 mil para atividades de suinocultura, avicultura e fruticultura. As taxas de juros são de 2,5% a.a.



Pronaf Eco (Investimento em Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental)

Financia tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, mini usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas; tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; armazenamento hídrico, como o uso de cisternas, barragens, barragens subterrâneas, caixas d’água e pequenos aproveitamentos hidroenergéticos; silvicultura, incluindo as culturas do dendê e da seringueira; adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva. Os limites e encargos são iguais ao Mais Alimentos, mas os prazos variam de acordo com o projeto, podendo atingir 12 anos, sendo 5 anos de carência.



Crédito para Beneficiários do Programa de Reforma Agrária e do Crédito Fundiário (Grupo A)

É um crédito de investimento para instalação da família na nova área, de até R$ 25 mil, com taxa de juros de 0,5% a.a. e um bônus de adimplência de 40%, com prazo de reembolso de até 10 anos (incluídos até 3 anos de carência). Existe previsão do uso do crédito para pagamento da assistência técnica. Já os créditos de custeio para o Grupo A/C concedem três operações de até R$ 7,5 mil, com taxas de juros de 1,5% a.a., e prazos de até 2 anos.



Marco legal e referências bibliográficas

ABRAMOVAY, R. et al. 2012. Cinco anos do Agroamigo: retrato do público e efeitos do Programa. 2. ed. rev. atual. ampl. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil.

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BIANCHINI, V. 2015. Vinte anos do PRONAF 1995-2015: avanços e desafios. Brasília, DF: MDA. 113 p.

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DEL GROSSI, M. E e MARQUES, V. P. M. A. 2015. An in-depth review of the evolution of integrated public policies to strengthen family farms in Brazil. ESA Working Paper nº 15-01. Rome, FAO. (Disponível em


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