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contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação



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contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação.

69.  (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) A pessoa jurídica, 

uma vez qualificada como organização social, poderá receber, do Poder 

Público, recursos orçamentários e bens, móveis ou imóveis, necessários 

ao cumprimento do contrato de gestão, mediante concessão de uso, após 

o devido processo de licitação pública.


Q

uestões

49

70.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia 

da Informação – TCU – 2009) As organizações sociais que receberem 

recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para 

empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a 


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