possível para a Administração Pública. Assim, em uma concorrência do
tipo menor preço, estando definida a habilitação e a qualificação dos
interessados, à Administração é indiferente o fato de a melhor proposta
apresentar preços meramente simbólicos. A Administração Pública não
cabe gerir os interesses de particulares.
405. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Quando todas as propostas
forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes
o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas,
facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
406. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Quando todos os licitantes
forem inabilitados em uma licitação,
a) a Administração poderá conceder prazo a todos os licitantes para que
apresentem nova documentação.
b) a Administração poderá afastar algumas exigências do edital que não
tenham sido atendidas, habilitando os licitantes.
c) essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando se
deserta.
d) essa licitação deverá ser anulada pela Administração, considerando se
deserta.
e)essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando se
fracassada.
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