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do exercício da discricionariedade por parte do administrador públicocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesdo exercício da discricionariedade por parte do administrador público.
14. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Não só a escolha do ato a
ser praticado, como também a escolha do melhor momento para praticá-
lo, revela hipótese de discricionariedade da administração.
15. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Nas situações em que
o Poder Judiciário anula ato discricionário, o juiz pode determinar
providência que defina o conteúdo do novo ato a ser praticado.
16. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Não existe ato, mesmo
praticado no exercício do poder discricionário, que seja totalmente
deixado à discricionariedade do administrador.
17. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Considerando que certos
elementos do ato administrativo são sempre vinculados, não há ato
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