C apítulo 1 T


do exercício da discricionariedade por parte do administrador público



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do exercício da discricionariedade por parte do administrador público.

14.  (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Não só a escolha do ato a 

ser praticado, como também a escolha do melhor momento para praticá-

lo, revela hipótese de discricionariedade da administração. 

15.  (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Nas situações em que 

o Poder Judiciário anula ato discricionário, o juiz pode determinar 

providência que defina o conteúdo do novo ato a ser praticado.

16. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Não existe ato, mesmo 

praticado no exercício do poder discricionário, que seja totalmente 

deixado à discricionariedade do administrador.

17. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Considerando que certos 

elementos do ato administrativo são sempre vinculados, não há ato 


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