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  (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder



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159.  (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder 

regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Executivo 

o autoriza a editar normas

 

a) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura do 



regulamento autônomo, exceto para matéria de organização administrativa, 

incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.

 

b) autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização 



administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias.

 

c) complementares à lei, para sua fiel execução, não sendo admitida a 



figura do regulamento autônomo, exceto no que diz respeito à matéria de 

organização administrativa, quando não implicar aumento de despesa nem 

criação ou extinção de órgão público, bem como para extinção de cargos ou 

funções, quando vagos.

 

d) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura 



do regulamento autônomo, exceto para matérias relativas a organização 

administrativa e procedimento disciplinar de seus servidores.

 

e) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo, em 



nenhuma hipótese, o poder normativo autônomo, ainda que em matéria afeta 

à organização administrativa.




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