159. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder
regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Executivo
o autoriza a editar normas
a) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura do
regulamento autônomo, exceto para matéria de organização administrativa,
incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
b) autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização
administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias.
c) complementares à lei, para sua fiel execução, não sendo admitida a
figura do regulamento autônomo, exceto no que diz respeito à matéria de
organização administrativa, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgão público, bem como para extinção de cargos ou
funções, quando vagos.
d) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura
do regulamento autônomo, exceto para matérias relativas a organização
administrativa e procedimento disciplinar de seus servidores.
e) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo, em
nenhuma hipótese, o poder normativo autônomo, ainda que em matéria afeta
à organização administrativa.
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