C apítulo 1 T


  (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Tipicidade é o atributo



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66.  (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Tipicidade é o atributo 

pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas 

previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se 

de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a 

administração praticar atos inominados.

67.  (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A tipicidade é atributo do 

ato administrativo constante unicamente nos atos unilaterais, razão pela 

qual não se faz presente nos contratos celebrados pela administração 

pública.


108

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



68.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina –  


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