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I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou



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I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou 

produção de efeitos depende de outro ato, acessório.

 

II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou 

colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.

 

III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, 

criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral. Esses 

conceitos referem-se, respectivamente, aos atos

 

a) compostos, complexos e de império.



 

b) de império, coletivos e externos.

 

c) complexos, compostos e de gestão.



 

d) complexos, coletivos e individuais.

 

e) compostos, externos e individuais.



350.  (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) As portarias, as autorizações 


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