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 (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Segundo a lei em



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35. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Segundo a lei em 

apreço, é vedado, em caso de empate na licitação, dar preferência a bens 

produzidos por empresas brasileiras.

36.  (CESPE – Técnico Judiciário Área Adminstrativa – TRT – 17ª Região 

– 2009) Após empate em todos os critérios definidos em edital, uma 

empresa brasileira terá preferência em relação a uma empresa suíça, na 

celebração de contrato administrativo com o município de São Paulo.

37. (Cesgranrio – Advogado Petrobrás – 2010) Em um procedimento 

licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos 

procedimentos definidos na Lei n

o

 8.666/93, a Comissão de Licitação, 

quando do julgamento da proposta de preços, deverá adotar, como 

critério exclusivo de desempate das propostas, o sorteio entre os 


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