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  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Na modalidade de licitação



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66.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Na modalidade de licitação 

denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta 

dias, se outro não estiver fixado no edital.

67.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O prazo de 

validade das propostas deve ser, regra geral, de cento e oitenta dias.

68.  (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Via de regra, o prazo de 

validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição 

específica do edital.

69.  (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O fato de a administração 

poder optar entre a celebração de contrato ou a revogação de licitação 

decorrente de razões de interesse público é um exemplo típico de atuação 

vinculada.

70.  (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A falta de manifestação 

do licitante contemplado, quando convocado pela administração para 

assinatura do contrato, autoriza a convocação dos demais licitantes, pela 

ordem de classificação, para assinatura de contrato nas condições das 

respectivas propostas.


Q

uestões

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71. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se 

determinado estado da Federação, em processo de licitação para 

aquisição de um produto encontrado em todo o território nacional, 

inserir no instrumento convocatório cláusula estabelecendo preferência 

por contratar empresas sediadas no próprio estado, a fim de fomentar o 

desenvolvimento econômico local, a referida cláusula ofenderá o disposto 

na lei, especialmente o princípio da isonomia.

72.  (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) É vedado ao edital de 

licitação para compra de computadores no Ministério do Esporte dar 

preferência às empresas localizadas no Distrito Federal, sede do órgão.

73.  (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Viola o caráter competitivo 

do certame a existência de cláusula do edital que preveja que somente os 

licitantes cuja sede seja localizada na sede da repartição pública é que 

poderão participar da licitação.

74. (CESPE – Procurador Previdenciário – IPC – 2007) O malferimento 

ao princípio da impessoalidade em uma licitação pode ser aferido a 


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